DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
CAPÍTULO V — DOS RESULTADOS, RECURSOS E CONVOCAÇÃO
Art. 16. O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município e comunicado ao endereço eletrônico informado pelo proponente.
Art. 17. Caberá recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação oficial.
§ 1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º. Mantida a decisão, o recurso será encaminhado para julgamento final pelo CMCTI, como órgão colegiado, observados os impedimentos aplicáveis.
§ 3º. Não será admitida inovação substancial da proposta em sede recursal, ressalvada a juntada de documento destinado a esclarecer fato já alegado ou atender diligência.
Art. 18. O resultado final será homologado e publicado, com a relação dos projetos aptos e sua pontuação.
Art. 19. Havendo vagas, será publicada convocação ou chamada específica, observada a ordem de classificação, a modalidade indicada, os critérios de desempate e nos termos do art. 11, § 3º, do Decreto 84/2026 e a validade da qualificação.
§ 1º. O convocado terá 5 dias úteis no ato para apresentar os documentos atualizados e assinar o Termo de Incubação.
§ 2º. A desistência, a perda do prazo ou a não comprovação das condições autorizará a convocação do próximo classificado.
CAPÍTULO VI — DO INGRESSO, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Art. 20. O ingresso será formalizado por Termo de Incubação ou Termo de Adesão e Compromisso, acompanhado de Plano de Metas, contendo, no mínimo: modalidade, prazo, preço, espaços e serviços, indicadores, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidades, monitoramento, sanções, desligamento e desocupação.
§ 1º O Plano Metas deverá contemplar, obrigatoriamente, os indicadores do art. 18, § 1º, do Decreto 84/2026, adaptados à modalidade.
Art. 21. Conforme a modalidade e a disponibilidade, poderão ser ofertados infraestrutura, espaços compartilhados, capacitação, mentorias, conexões, apoio gerencial, apoio à proteção da propriedade intelectual e orientação para acesso a fomento.
§ 1º. O apoio para participação em editais, CPSI ou Sandbox Regulatório não gera preferência automática, aprovação, contratação futura, subvenção ou direito à dispensa regulatória.
§ 2º. Qualquer vantagem ou prioridade dependerá de previsão expressa no instrumento específico e do atendimento à isonomia.
§ 3º Para fins de combate à ociosidade de módulos físicos, espaços desocupados por mais de 30 dias corridos serão automaticamente disponibilizados para lista de espera, mediante procedimento simplificado aprovado pelo CMCTI.
Art. 22. São obrigações do incubado:
– cumprir o Termo de Incubação, o Plano de Metas, o Regimento Interno e o Código de Ética;
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manter seus dados e sua regularidade atualizados;
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pagar pontualmente os preços públicos;
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participar das atividades obrigatórias definidas no plano;
-
apresentar relatórios trimestrais;
– zelar pelo patrimônio e observar normas de acesso, segurança, saúde, meio ambiente e proteção de dados;
– comunicar paralisação, alteração societária ou fato relevante;
– dar publicidade ao apoio municipal quando exigido no Termo, sem sugerir endosso do Município ao produto.
CAPÍTULO VII — DO MONITORAMENTO, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DESLIGAMENTO
Art. 23. O desempenho será acompanhado trimestralmente com base no Plano de Metas e nos indicadores mínimos obrigatórios do art. 18, § 1º, do Decreto Municipal nº 84/2026, adaptados à modalidade e maturidade, incluindo, quando aplicável, evolução do produto, validações, faturamento, empregos, P&D, propriedade intelectual, parcerias, captação, clientes e impacto local.
Parágrafo único. Desempenho insuficiente ensejará notificação e plano de recuperação antes do desligamento, salvo infração grave ou hipótese que exija medida imediata.
titulares, salvo ajuste específico, escrito e juridicamente válido decorrente de efetiva coparticipação.
§ 1º. O ingresso na ITC não implica cessão, licença obrigatória, exclusividade ou direito automático de uso pelo Município.
§ 2º. Informações técnicas, estratégicas e segredos de negócio serão protegidos, sem prejuízo da Lei de Acesso à Informação e das hipóteses legais de publicidade.
§ 3º. Quando a criação resultar do uso intensivo de laboratórios, equipamentos ou infraestrutura pública da ITC, ou for fruto de fomento financeiro do FMCTI, a empresa e o Município formalizarão Termo de Compartilhamento de Resultados (TCR), definindo a participação do Município nos resultados ou direitos não exclusivos de uso, revertendo tais receitas ao FMCTI;
Art. 25. Os dados pessoais serão tratados para execução deste Edital, gestão do programa, transparência e cumprimento de obrigações legais, observada a Lei Federal nº 13.709/2018. Art. 26. O desligamento poderá ocorrer por:
- término do prazo de incubação, sem que tenha sido concedida prorrogação, hipótese em que será lavrado parecer final com recomendações, sem direito à permanência além do prazo contratado; – descumprimento do Termo, do Plano de Metas, do Regimento ou das obrigações financeiras;
– infração ao Código de Ética, dano ao patrimônio ou uso irregular do espaço; – paralisação injustificada das atividades por mais de 90 (noventa) dias;
– perda das condições de participação, declaração falsa ou prática de ato ilícito; ou
– outras hipóteses previstas no Decreto nº 92/2026 e no Termo de Incubação.
§ 1º. Salvo urgência devidamente motivada, o desligamento será precedido de notificação, prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, parecer técnico e decisão fundamentada.
§ 2º. O desligamento da modalidade residente importará desocupação e devolução do espaço no prazo fixado, sem prejuízo da cobrança de valores e reparação de danos.
§ 3º. O reingresso na mesma modalidade somente será admitido após 24 (vinte e quatro) meses da graduação ou desligamento, ressalvada a mudança de modalidade, observado o disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 84/2026.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados pelo canal oficial indicado na publicação, e suas respostas serão divulgadas com publicidade e isonomia.
Art. 28. A Administração poderá, por decisão motivada, alterar, suspender, revogar ou anular este Edital, assegurada a publicidade e preservados os efeitos de instrumentos já formalizados, na extensão juridicamente cabível.
Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela gestão da ITC ou pela autoridade competente, conforme a matéria, cabendo recurso ao CMCTI quando previsto nas normas municipais.
Art. 30. Integram este Edital, após aprovação e publicação: Anexo I — Ficha de Inscrição;
Anexo II — Roteiro do Plano/Modelo de Negócios; Anexo III — Declarações;
Anexo IV — Instrumento de Avaliação;
Anexo V — Minuta do Termo de Incubação;
Anexo VI — Código de Ética e regras de uso, ou indicação do respectivo ato oficial.
Art. 31. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá aberto em fluxo contínuo até revogação ou substituição, sem prejuízo das chamadas específicas para preenchimento de vagas.
Chopinzinho/PR, 17 de setembro de 2026.
SAMARA PIETROBOM DRESCH
Gestora Técnica da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho Decreto Municipal n.º 194/2026
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 3720FCBD
Art. 24. A titularidade da propriedade intelectual preexistente e dos resultados desenvolvidos pelo incubado permanecerá com seus
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