DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SELEÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 SELEÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO
A INCUBADORA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ n 68.255.374/0001- 91, com sede na Rua Mario Ceni, s/n, Bairro Cristo Rei, Chopinzinho/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e pela gestão da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho - ITC, neste ato representada por sua gestora técnica, Samara Pietrobom Dresch, designada pelo Decreto Municipal n.º 194/2026, torna pública a presente chamada para seleção e classificação de empreendimentos inovadores interessados em ingressar na Incubadora Tecnológica de Chopinzinho, observadas a Lei Municipal nº 4.176/2025, a Lei Municipal nº 4.214/2026, o Decreto Municipal nº 092/2026 e as demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, DAS MODALIDADES E DAS VAGAS
Art. 1º. O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar empreendimentos inovadores para ingresso na Incubadora Tecnológica de Chopinzinho, de acordo com a disponibilidade de infraestrutura e a capacidade de atendimento técnico. Art. 2º. São ofertadas 10 (dez) vagas, distribuídas nas seguintes modalidades:
I - Incubação Residente: 2 (duas) vagas para empreendimentos com ocupação física de módulos ou salas da Incubadora, conforme a disponibilidade, com acesso à infraestrutura e aos serviços previstos neste Edital e no Termo de Incubação;
II - Incubação Não-Residente (Virtual): 8 (oito) vagas para empreendimentos que utilizarão serviços de mentoria, capacitação, acompanhamento técnico e, quando juridicamente possível, endereço fiscal, sem ocupação permanente ou exclusiva de sala física.
§ 1º Cada proponente poderá concorrer a apenas uma modalidade, a ser indicada no ato da inscrição. § 2º Serão elaboradas listas de classificação independentes para cada modalidade.
§ 3º Vagas não preenchidas, não serão transferidas automaticamente entre modalidades, podendo haver remanejamento apenas por decisão motivada da Incubadora competente, após verificação da capacidade física e operacional e mediante publicação de retificação. § 4º A classificação dentro do número de vagas não gera direito automático à ocupação, que dependerá da homologação, da regularidade documental e da assinatura do Termo de Incubação. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Poderão participar pessoas fisicas responsáveis por projetos inovadores na modalidade de Pré Incubação, juridicas responsáveis por projetos empresarial inovador enquadradas no público-alvo da Incubadora, desde que atendam às exigências deste Edital e da regulamentação municipal.
Art. 4º. Constituem requisitos para ingresso:
I - obtenção da condição final de "Apto" no Edital de Seleção de Fluxo Contínuo nº 01/2026;
II - regularidade jurídica e fiscal exigível para a etapa de contratação; III - registro ativo no Cadastro Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras - CMIOI;
IV - demonstração de potencial de geração de empregos qualificados e de incremento do Valor Adicionado Fiscal no Município.
§ 1º O proponente ainda não avaliado no Edital de Fluxo Contínuo poderá apresentar inscrição simultânea somente se essa possibilidade estiver prevista naquele instrumento.
§ 2º Na hipótese do § 1º, a participação na classificação ficará condicionada à obtenção da situação de "Apto" antes da homologação do resultado final desta chamada.
§ 3º A aprovação no Edital de Fluxo Contínuo constitui requisito de habilitação técnica e não assegura vaga na Incubadora.
Art. 5º. O proponente pessoa física selecionado deverá comprovar, antes da assinatura do Termo de Incubação, a constituição de pessoa jurídica com sede ou filial no Município de Chopinzinho e inscrição ativa no CNPJ, salvo disposição legal expressa em sentido diverso. CAPÍTULO III - DO CRONOGRAMA E DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. O processo observará o seguinte cronograma:
| Etapa | Prazo/Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 21/09/2026 |
| Período de inscrições | Enquanto houver Vagas |
| Análise e classificação | Até 5 dias úteis após a banca de avaliação. |
| Convocaçãopara assinatura | Após o resultado. |
Parágrafo único. As datas poderão ser alteradas por ato devidamente publicado, sem prejuízo dos prazos já iniciados, salvo motivo de interesse público devidamente fundamentado.
Art. 7º. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no portal oficial do Município (1doc) ou na plataforma indicada no aviso de publicação, durante o período previsto no cronograma.
§ 1º No ato da inscrição, o proponente deverá indicar a modalidade pretendida e informar o protocolo ou ato que comprove a condição de "Apto" no Edital de Fluxo Contínuo.
§ 2º Quando admitida inscrição simultânea, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pelo Edital de Fluxo Contínuo. Art. 8º. É responsabilidade do proponente acompanhar as publicações, intimações e convocações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e nos canais eletrônicos oficiais do Município. CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 9º. A avaliação técnica será realizada pelo Comitê de Avaliação competente, conforme a estrutura administrativa vigente, observados os critérios do Edital de Fluxo Contínuo, do Decreto Municipal nº 092/2026 e das normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Comitê de Avaliação Técnica e de Inovação – CATI, instituído pelo Decreto Municipal nº 225/2026, emitirá parecer técnico conclusivo, nos termos da Lei Municipal nº 4.214/2026.
Art. 10. Os proponentes habilitados serão classificados, em cada modalidade, pela ordem decrescente da Pontuação Final de Mérito - PFM obtida na avaliação técnica.
Art. 11. Em caso de empate na mesma modalidade, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios, nos termos do art. 11, § 3º, do Decreto Municipal nº 84/2026:
I - enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; II - maior pontuação no critério de geração de empregos qualificados no Município;
III - projeto liderado por mulher ou por pessoa com deficiência. Art. 12. O resultado preliminar apresentará, separadamente para cada modalidade, a pontuação e a situação dos proponentes, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal.
Art. 13. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação.
§ 1º O recurso deverá ser fundamentado e apresentado pelo mesmo sistema utilizado para a inscrição ou pelo canal indicado na publicação do resultado.
§ 2º Não serão conhecidos recursos intempestivos, apresentados por parte ilegítima ou enviados por meio diverso do estabelecido.
§ 3º O recurso não poderá ser utilizado para apresentação tardia de documento obrigatório que deveria acompanhar a inscrição, salvo para comprovar fato preexistente ou sanar falha formal, quando juridicamente admissível.
Art. 14. Após o julgamento dos recursos, o resultado final será submetido à homologação da Secretaria Municipal responsável pela política de inovação, observadas as competências do CMCTI e a publicidade dos atos.
CAPÍTULO V - DA CONVOCAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA
Art. 15. Serão convocados os 2 (dois) primeiros classificados na Incubação Residente e os 8 (oito) primeiros classificados na Incubação Não-Residente (Virtual).
Art. 16. Os demais candidatos habilitados integrarão cadastro de reserva específico da modalidade escolhida, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da homologação, prorrogável uma vez por igual período mediante decisão motivada, em consonância com a validade da qualificação prevista no art. 3º do Edital de Seleção em Fluxo Contínuo nº 01/2026.
§ 1º A formação do cadastro de reserva não gera direito subjetivo à convocação.
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