DOMPR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621
circunstâncias, sem prejuízo da realização de outras diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores integrantes do quadro desta municipalidade:
I – MARIA FATIMA COSTA DE ALMEIDA , Assistente Administrativo, que atuará como Presidente da Comissão;
II – JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO , Assistente Administrativo, membro;
III – EULA PAULA GOMES CRUZ FIGUEIREDO , Assistente Administrativo, membro.
Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo do direito a voto nas deliberações.
Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º A Comissão poderá dedicar-se aos trabalhos da sindicância durante o horário de expediente, sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 6º No curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, bem como realizar as diligências que entender pertinentes à completa elucidação.
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora das Graças/PR, 21 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com individualização da conduta e observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa 37.687.756 ALINE DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 37.687.756/0001-60, para apuração dos fatos relacionados à recusa de cumprimento das obrigações remanescentes do Contrato nº 61/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 029/2026, e de eventual infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à possível inexecução parcial do ajuste, sem prejulgamento da responsabilidade da contratada.
Art. 2º Designa-se a seguinte Comissão Processante, composta por servidores(as) estáveis deste Município, para condução dos trabalhos:
Presidente: Marcos Paulo Ladislau – Matrícula n°668 – Agente Comunitário de Saúde
Membro: Luana Paula De Lima – Matrícula n°1180 – Assistente Administrativo
Membro: Daniela Moreira Ferreira Silva – Matrícula n°766 – Recepcionista
Art. 3º A Comissão ora constituída deverá promover a regular instrução do processo, assegurando à empresa o contraditório e a ampla defesa, inclusive a produção de provas e a apresentação de defesa e recursos cabíveis, e, ao final, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora das Graças, 21 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 3F67398B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 581/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa 37.687.756 ALINE DE SOUZA, em razão de possível inexecução parcial do Contrato nº 61/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, Senhor Clodoaldo Aparecido Rigieri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas disposições do Pregão Eletrônico nº 029/2026 e do Contrato nº 61/2026,
CONSIDERANDO que a empresa 37.687.756 ALINE DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 37.687.756/0001-60, foi contratada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 029/2026 e do Contrato nº 61/2026 para fornecimento de bens ao Município;
CONSIDERANDO que, em 9 de setembro de 2026, a contratada apresentou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro referente ao item 93, pretendendo a alteração do preço de R$ 1.500,00 para R$ 1.960,00, pedido posteriormente indeferido pela Administração por ausência de comprovação dos pressupostos legais;
CONSIDERANDO que, em 11 de setembro de 2026, a empresa apresentou solicitação formal de desistência, informando não possuir condições de realizar a entrega dos itens remanescentes e requerendo a anulação do contrato, tendo registrado que uma unidade de TV de 42 polegadas já havia sido entregue;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem caracterizar inexecução parcial das obrigações contratuais, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros enquadramentos que venham a ser identificados no curso da instrução;
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 99BB10AE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº582/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa CMH - Central De Medicamentos Hospitalares LTDA, em razão da inexecução parcial da Ata de registro de preços nº 40/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, Senhor Clodoaldo Aparecido Rigieri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na cláusula de penalidades prevista no Contrato nº 53/2025,
CONSIDERANDO que a empresa CMH - Central De Medicamentos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.228.076/0001-74, deixou de realizar a entrega dos produtos licitados, descumprindo integralmente as obrigações assumidas na Ata de registro de preços nº 40/2025, caracterizando inexecução parcial do ajuste;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa CMH - Central De Medicamentos Hospitalares LTDA, em razão de possível infração ao disposto no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas editalícias e contratuais constantes do Edital e da Ata de registro de preços nº
www.diariomunicipal.com.br/amp 21