Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 15

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

que, no caso das Comissões Permanentes, obrigadas em lei, a coordenação será exercida por um Conselheiro indicado pelo Plenário e um Coordenador-Adjunto escolhido pela própria Comissão.

§2º - Os Grupos de Trabalho deverão ter suas atividades acompanhadas por um Conselheiro especialmente indicado para integrá-las.

§3º - Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Permanentes.

§4º - Ser substituído o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano. A Secretaria Executiva comunicará ao Conselho Municipal de Saúde para providenciar a sua substituição.

§5º - Os suplentes do Conselho, obedecida a proporcionalidade dos segmentos, poderão participar das Comissões Intersetoriais e Permanentes.

Art.21º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Parágrafo único - os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de economicidade e praticidade.

Art.22º - Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:

I. Coordenar os trabalhos;

II. Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III. Designar secretário "ad hoc" para cada reunião;

IV. Apresentar relatório conclusivo ao Secretário Geral, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Conselho, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Saúde;

V. Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art.23º - Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe:

I. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;

II. Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III. Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho

Art.24º - Ficam constituídas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde as seguintes Comissões: Comissões Permanentes:

I. Orçamento e Finanças II. Promoção de Saúde III. Recursos Humanos IV. Inter e Intra Conselhos

Seção V - ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO COLEGIADO

Representantes do Plenário Art.25º - Aos Conselheiros incumbe:

I. Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde;

II. Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III. Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV. Apresentar Moções ou Proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

V. Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência; VI. Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da municipalidade , dando ciência ao Plenário;

VII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I - Estrutura

Art.26º - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Geral, diretamente subordinada ao Conselho Municipal.

Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho deve estar vinculada ao Conselho Municipal de Saúde com funcionário próprio dentro da sala própria do Conselho Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas nos Capítulos I e II deste Regimento;

Art.27º - São atribuições da Secretaria Geral:

I. Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

II. Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;

III. Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

IV. Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

V. Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;

VI. Atualizar permanentemente Informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

VII. Despachar os processos e expedientes de rotina;

VIII. Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde.

IX. Cuidar da edição e distribuição das comunicações emanadas pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como o controle do correio eletrônico do CMS;

X. Organizar, promover e acompanhar os cursos, programas e atividades concernentes à formação de Conselheiros no âmbito do município;

XI. Exercer o controle administrativo referentes às atividades do Conselho Municipal da Saúde;

XII. Elaborar, submetendo-a ao CMS, a proposta orçamentária para o funcionamento do Conselho;

XIII. Elaborar, submetendo-a ao CMS, a proposta orçamentária para a organização e instalação da Conferência Municipal de Saúde. Art.28º - São atribuições do Secretário Geral:

I. Participar da instalação das Comissões e Grupos de Trabalho;

II. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoais; dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;

III. Participar da mesa assessorando o Presidente e o Coordenador nas Reuniões Plenárias;

IV. Despachar com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho;

V. Apoiar os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

VI. Submeter ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;

VII. Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;

www.diariomunicipal.com.br/amp 15