DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
FABIO CARRIEL DE SOUZA
Presidente da Comissão de Contratações
Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: 03AEE3D1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 REGISTRO DE PREÇOS
www.bllcompras.org.br
O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL , Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº 161/23, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM, para contratação do objeto abaixo descrito:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, EM ATENDIMENTO AO PROJETO "CONECTANDO FUTUROS" E À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 13h00min do dia 25/09/2026 até às 08h00min do dia 08/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE LANCES: às 09h00min do dia 08/10/2026. LOCAL: www.bllcompras.org.br - BLL
O Edital completo estará disponível nos sites www.bllcompras.org.br, www.agudosdosul.pr.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br ou por solicitação no e-mail [email protected]
GENEZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Nogueira Fagundes Rocha Código Identificador: 2BB81C38
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 134 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a interdição temporária de vias públicas para a realização do 18º Encontro de Trilheiros Agudolama, no Município– Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a realização do 18º Encontro de Trilheiros Agudolama, previsto para ocorrer no Município de Agudos do Sul – Paraná, no dia 27 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos participantes, moradores, comerciantes, pedestres e demais usuários das vias públicas durante a realização do evento; CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito e do espaço público para a adequada realização do evento; DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a interdição temporária de vias públicas no Município de Agudos do Sul – PR, em razão da realização do 18º Encontro de Trilheiros Agudolama, conforme os locais, datas e horários estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Fica interditada a Avenida Brasil, no trecho compreendido da esquina do estabelecimento Milcheski até o Colégio, no período compreendido entre:
I – início da interdição: 26 de setembro de 2026, às 12h00 ; II – término da interdição: 27 de setembro de 2026, às 18h00 .
Art. 3º Fica interditada a Rua Rui Barbosa , no trecho compreendido da Creche até a Praça , no período compreendido entre:
I – início da interdição: 26 de setembro de 2026, às 12h00 ; II – término da interdição: 27 de setembro de 2026, às 18h00 .
Art. 4º Fica interditada a Rua Carlos Machado , no período compreendido entre:
I – início da interdição: 25 de setembro de 2026, às 09h00 ; II – término da interdição: 27 de setembro de 2026, às 18h00 .
Art. 5º Durante o período de interdição, fica proibida a circulação e/ou estacionamento de veículos nos trechos especificados nos artigos anteriores, ressalvados os veículos devidamente autorizados, de emergência, de fiscalização e aqueles necessários à organização e realização do evento.
Art. 6º A organização do evento deverá adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes e do público, bem como colaborar com os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização, trânsito e segurança durante todo o período de interdição.
Art. 7º A interdição das vias terá caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante os períodos estabelecidos neste Decreto, podendo ser encerrada antecipadamente caso cesse a necessidade de restrição.
Art. 8º Caberá aos órgãos municipais competentes providenciar a sinalização necessária e a divulgação das interdições, bem como orientar moradores, comerciantes, participantes e usuários das vias quanto às alterações temporárias de circulação.
Art. 9º Os moradores e comerciantes situados nos trechos interditados deverão ser previamente comunicados acerca das restrições de circulação, buscando-se, sempre que possível, minimizar os impactos decorrentes da interdição.
Art. 10. O descumprimento das disposições relativas à interdição e à sinalização das vias sujeitará o infrator às medidas previstas na legislação de trânsito aplicável.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: FC8BDAD6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°09/2026
O Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. Maria Silvana Buzato, no uso de suas atribuições legais e com base no, Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e alicerçado no Parecer Jurídico, pelo presente ato, RATIFICA a Dispensa supracitada, no processo administrativo nº 642/2026, cujo objeto é a ―Aquisição de memória RAM de 8GB para o servidor do IPMAT‖, que será fornecido pela empresa Isaque Marques Saldanha – Informática, (CNPJ n° 33.062.568/0001-96), pelo valor global de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais). Publique-se.
Almirante Tamandaré, 24 de setembro de 2026.
MARIA SILVANA BUZATO
Diretora Presidente do IPMAT
Publicado por: Luana Agner Código Identificador: 0526B7EF
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 21