DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando à sua fiel execução. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: B6DEED00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CMAS
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 16/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Boa Ventura de São Roque no uso da sua competência que lhe conferem a Lei Municipal N°354/2007 de 07 de Dezembro de 2007. E a Lei Municipal N° 938/2017, de 25 de março de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Ventura de São Roque.
Art. 2º .O Regimento é o documento normativo próprio que detalha a organização, o funcionamento e a rotina do colegiado, garantindo a aplicação prática das diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Ventura de São Roque, 21 de setembro de 2026.
ROSANE PEREIRA
Presidente do CMAS
Publicado por:
Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: BFD03A31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANO DE TRABALHO CMAS
PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ EXERCÍCIO: 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Município: Boa Ventura de São Roque – Paraná Órgão gestor da Política de Assistência Social: Secretaria Municipal de Assistência Social Exercício: 2026
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Trabalho estabelece as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Ventura de São Roque, no decorrer do exercício de 2026 . O planejamento tem como finalidade organizar e orientar as atividades do Conselho, fortalecendo sua atuação no acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Assistência Social. O CMAS deverá atuar de
forma articulada com o órgão gestor da Assistência Social, a rede socioassistencial, os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os usuários e as organizações da sociedade civil, buscando assegurar a participação social e o acompanhamento da execução da política pública de assistência social. O planejamento observa as atribuições estabelecidas na legislação municipal e nas normativas do SUAS.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Ventura de São Roque como espaço permanente de participação, deliberação, acompanhamento e controle social da Política Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2026.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, reuniões extraordinárias do CMAS;
• Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
• Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
• Analisar e deliberar sobre documentos, relatórios, planos e prestações de contas relacionados à Assistência Social;
-
Acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência Social;
-
Fortalecer a participação dos usuários e da sociedade civil no controle social;
-
Promover a capacitação dos conselheiros;
-
Acompanhar a atuação das entidades e organizações de assistência social inscritas no CMAS;
-
Fortalecer a articulação entre o CMAS, o órgão gestor e a rede socioassistencial;
• Garantir a publicidade das deliberações, resoluções e demais atos do Conselho;
• Realizar avaliação das ações desenvolvidas pelo CMAS ao longo do exercício.
5.DA ATUAÇÃO E AÇÕES DO CONSELHO: Funcionamento e organização do CMAS
Objetivo: Garantir o funcionamento regular e adequado do Conselho. Ações:
-
Elaborar e aprovar o calendário anual de reuniões;
-
Realizar reuniões ordinárias conforme o Regimento Interno;
-
Convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
-
Elaborar e aprovar atas das reuniões;
-
Elaborar resoluções, deliberações e demais documentos necessários;
-
Manter atualizados os registros e documentos do Conselho;
-
Acompanhar o cumprimento das deliberações do CMAS.
Meta 2026: Realizar 100% das reuniões ordinárias previstas no calendário anual e as reuniões extraordinárias necessárias. Controle e acompanhamento da Política de Assistência Social Objetivo: Fortalecer o papel fiscalizador e deliberativo do CMAS.
Ações:
• Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- Analisar relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Acompanhar os indicadores e resultados da Política Municipal de Assistência Social;
-
Realizar visitas de acompanhamento aos serviços e equipamentos da Assistência Social, quando necessário;
-
Acompanhar a execução das deliberações do Conselho;
-
Avaliar as demandas apresentadas pelos usuários e pela sociedade civil.
Meta 2026: Realizar acompanhamento periódico da execução da Política Municipal de Assistência Social.
6.Financiamento e Fundo Municipal de Assistência Social
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