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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 44

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando à sua fiel execução. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: B6DEED00

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CMAS

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 16/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Boa Ventura de São Roque no uso da sua competência que lhe conferem a Lei Municipal N°354/2007 de 07 de Dezembro de 2007. E a Lei Municipal N° 938/2017, de 25 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Ventura de São Roque.

Art. 2º .O Regimento é o documento normativo próprio que detalha a organização, o funcionamento e a rotina do colegiado, garantindo a aplicação prática das diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Ventura de São Roque, 21 de setembro de 2026.

ROSANE PEREIRA

Presidente do CMAS

Publicado por:

Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: BFD03A31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANO DE TRABALHO CMAS

PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ EXERCÍCIO: 2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Órgão: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Município: Boa Ventura de São Roque – Paraná Órgão gestor da Política de Assistência Social: Secretaria Municipal de Assistência Social Exercício: 2026

2. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Trabalho estabelece as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Ventura de São Roque, no decorrer do exercício de 2026 . O planejamento tem como finalidade organizar e orientar as atividades do Conselho, fortalecendo sua atuação no acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Assistência Social. O CMAS deverá atuar de

forma articulada com o órgão gestor da Assistência Social, a rede socioassistencial, os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os usuários e as organizações da sociedade civil, buscando assegurar a participação social e o acompanhamento da execução da política pública de assistência social. O planejamento observa as atribuições estabelecidas na legislação municipal e nas normativas do SUAS.

3. OBJETIVO GERAL

Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Ventura de São Roque como espaço permanente de participação, deliberação, acompanhamento e controle social da Política Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2026.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, reuniões extraordinárias do CMAS;

• Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

• Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

• Analisar e deliberar sobre documentos, relatórios, planos e prestações de contas relacionados à Assistência Social;

• Garantir a publicidade das deliberações, resoluções e demais atos do Conselho;

• Realizar avaliação das ações desenvolvidas pelo CMAS ao longo do exercício.

5.DA ATUAÇÃO E AÇÕES DO CONSELHO: Funcionamento e organização do CMAS

Objetivo: Garantir o funcionamento regular e adequado do Conselho. Ações:

Meta 2026: Realizar 100% das reuniões ordinárias previstas no calendário anual e as reuniões extraordinárias necessárias. Controle e acompanhamento da Política de Assistência Social Objetivo: Fortalecer o papel fiscalizador e deliberativo do CMAS.

Ações:

• Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

• Acompanhar os indicadores e resultados da Política Municipal de Assistência Social;

Meta 2026: Realizar acompanhamento periódico da execução da Política Municipal de Assistência Social.

6.Financiamento e Fundo Municipal de Assistência Social

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