DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Objetivo: Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à Assistência Social.
Ações:
-
Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
-
Analisar as prestações de contas dos recursos destinados à Assistência Social;
• Acompanhar a utilização dos recursos municipais, estaduais e federais;
-
Acompanhar a elaboração e execução do orçamento da Assistência Social;
-
Analisar e deliberar sobre planos de aplicação e demais documentos financeiros submetidos ao Conselho;
-
Acompanhar a compatibilidade entre planejamento e execução financeira.
-
Realizar visitas de acompanhamento, quando necessário;
-
Analisar relatórios e informações apresentados pelas entidades;
-
Promover articulação entre o Conselho e a rede socioassistencial.
Meta 2026: Acompanhar as entidades e organizações inscritas no CMAS, conforme a legislação e as demandas apresentadas.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento deste Plano de Trabalho será realizado pelo próprio CMAS, por meio das reuniões ordinárias, análise de relatórios, acompanhamento das deliberações e avaliação das ações realizadas.
Ao final do exercício de 2026, o Conselho deverá realizar avaliação das ações previstas neste Plano, identificando os resultados alcançados, as dificuldades encontradas e as ações que deverão ser consideradas no planejamento do exercício seguinte.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se, com a execução deste Plano de Trabalho:
Meta 2026: Analisar e deliberar sobre os documentos de execução financeira apresentados ao CMAS.
7.Acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Social
Objetivo: Monitorar a execução das metas e ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social. Ações:
-
Acompanhar as metas previstas no Plano Municipal de Assistência Social;
-
Solicitar informações ao órgão gestor sobre a execução das metas;
-
Analisar relatórios de monitoramento e avaliação;
-
Identificar dificuldades na execução das ações planejadas;
• Deliberar, quando necessário, sobre recomendações para aprimoramento da política municipal.
Meta 2026: Realizar, no mínimo, uma avaliação anual da execução do Plano Municipal de Assistência Social.
8.Participação e controle social
Objetivo: Ampliar a participação dos usuários e da sociedade civil nas discussões da Política de Assistência Social.
-
Fortalecer o funcionamento do CMAS;
-
Qualificar a atuação dos conselheiros;
-
Ampliar a participação da sociedade civil e dos usuários;
-
Fortalecer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;
-
Aprimorar o acompanhamento da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios;
-
Fortalecer o acompanhamento da aplicação dos recursos do FMAS;
-
Ampliar a transparência das ações do Conselho;
-
Contribuir para o aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Trabalho poderá ser revisado e atualizado durante o exercício de 2026, sempre que houver necessidade de adequação às demandas do município, às deliberações do CMAS ou às alterações na legislação e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Boa Ventura de São Roque – Paraná, 21 de setembro de 2026.
Ações:
ROSANE DE FÁTIMA PEREIRA
• Incentivar a participação dos usuários nas reuniões e atividades do CMAS;
-
Divulgar as ações e deliberações do Conselho;
-
Promover espaços de diálogo com usuários, trabalhadores e entidades;
• Incentivar a participação da sociedade civil nas atividades do Conselho;
• Apoiar a realização de conferências e demais espaços de participação social quando convocados.
Meta 2026: Promover ações que ampliem a participação social no acompanhamento da Política de Assistência Social.
9.Capacitação dos conselheiros
Objetivo: Qualificar a atuação dos conselheiros municipais. Ações:
• Promover capacitação sobre o funcionamento e as atribuições do CMAS;
-
Orientar os conselheiros sobre controle social e participação popular;
-
Promover estudos sobre a LOAS, SUAS, PNAS e NOB/SUAS;
-
Capacitar os conselheiros sobre orçamento, financiamento e Fundo Municipal de Assistência Social;
• Incentivar a participação dos conselheiros em capacitações promovidas pelos órgãos estadual e federal.
Meta 2026: Realizar ou viabilizar, no mínimo, 1 capacitação para os conselheiros durante o exercício.
10.Entidades e organizações de Assistência Social
Objetivo: Acompanhar e fortalecer a rede socioassistencial do município.
Ações:
-
Acompanhar as entidades e organizações inscritas no CMAS;
-
Analisar solicitações de inscrição e/ou renovação de inscrição;
• Acompanhar a documentação das entidades conforme a legislação vigente;
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: D3F8B64D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Ventura de São Roque é órgão colegiado, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização da política municipal de assistência social.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por X (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º A Presidência do CMAS será exercida de forma alternada entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Conselho, entre outras atribuições previstas em lei:
I – Reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 45