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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 45

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Objetivo: Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à Assistência Social.

Ações:

• Acompanhar a utilização dos recursos municipais, estaduais e federais;

Meta 2026: Acompanhar as entidades e organizações inscritas no CMAS, conforme a legislação e as demandas apresentadas.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento deste Plano de Trabalho será realizado pelo próprio CMAS, por meio das reuniões ordinárias, análise de relatórios, acompanhamento das deliberações e avaliação das ações realizadas.

Ao final do exercício de 2026, o Conselho deverá realizar avaliação das ações previstas neste Plano, identificando os resultados alcançados, as dificuldades encontradas e as ações que deverão ser consideradas no planejamento do exercício seguinte.

12. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se, com a execução deste Plano de Trabalho:

Meta 2026: Analisar e deliberar sobre os documentos de execução financeira apresentados ao CMAS.

7.Acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Social

Objetivo: Monitorar a execução das metas e ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social. Ações:

• Deliberar, quando necessário, sobre recomendações para aprimoramento da política municipal.

Meta 2026: Realizar, no mínimo, uma avaliação anual da execução do Plano Municipal de Assistência Social.

8.Participação e controle social

Objetivo: Ampliar a participação dos usuários e da sociedade civil nas discussões da Política de Assistência Social.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Trabalho poderá ser revisado e atualizado durante o exercício de 2026, sempre que houver necessidade de adequação às demandas do município, às deliberações do CMAS ou às alterações na legislação e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Boa Ventura de São Roque – Paraná, 21 de setembro de 2026.

Ações:

ROSANE DE FÁTIMA PEREIRA

• Incentivar a participação dos usuários nas reuniões e atividades do CMAS;

• Incentivar a participação da sociedade civil nas atividades do Conselho;

• Apoiar a realização de conferências e demais espaços de participação social quando convocados.

Meta 2026: Promover ações que ampliem a participação social no acompanhamento da Política de Assistência Social.

9.Capacitação dos conselheiros

Objetivo: Qualificar a atuação dos conselheiros municipais. Ações:

• Promover capacitação sobre o funcionamento e as atribuições do CMAS;

• Incentivar a participação dos conselheiros em capacitações promovidas pelos órgãos estadual e federal.

Meta 2026: Realizar ou viabilizar, no mínimo, 1 capacitação para os conselheiros durante o exercício.

10.Entidades e organizações de Assistência Social

Objetivo: Acompanhar e fortalecer a rede socioassistencial do município.

Ações:

• Acompanhar a documentação das entidades conforme a legislação vigente;

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: D3F8B64D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Ventura de São Roque é órgão colegiado, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização da política municipal de assistência social.

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por X (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

§ 3º A Presidência do CMAS será exercida de forma alternada entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 3º Compete ao Conselho, entre outras atribuições previstas em lei:

I – Reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário.

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