DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
II – Convocar as conferencias municipais e acompanhar as deliberações;
III – Acompanhar e aprovar propostas orçamentarias em consonância com as diretrizes da política de assistência social;
IV – Aprovar o Plano Municipal de assistência social apresentado pela gestão municipal;
V – Aprovar plano de capacitação elaborado pela gestão;
VI – Acompanhar e fiscalizar o programa bolsa família;
VII – Acompanhar e apreciar recursos financeiros e prestação de contas;
VIII- Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados sobre os conselhos municipais da assistência social;
VIX – Zelar pela efetivação do Suas no Município;
X- Orientar e fiscalizar o FMAS;
XI – Divulgar no diário oficial as resoluções do CMAS;
XII – Realizar a inscrição de entidades no CMAS;
XIII- Fiscalizar entidades e organizações da assistência social; XIV- Receber, apurar e prosseguir denúncias;
XV- Registrar em ata as reuniões do CMAS.
XVI- Elaborar e publicar o regimento interno; CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 4º A direção do Conselho será composta, no mínimo, por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário(a).
III – Atuar de acordo com os princípios da assistência social e do interesse público;
IV – Comunicar previamente eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 20º. As deliberações do Conselho serão registradas em ata e, quando necessário, formalizadas por meio de resoluções.
Art. 21º. As resoluções e demais atos do Conselho deverão ser divulgados na forma prevista na legislação municipal. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente.
Art. 23º. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Plenário do Conselho, observadas as disposições legais.
Art. 24º. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Boa Ventura de São Roque – Paraná, 21 de setembro de 2026
ROSANE DE FÁTIMA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: A2687313
Art. 8º Compete à Presidente:
I – Representar o Conselho;
II – Convocar e presidir as reuniões;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO INTERNO1
III – Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
IV – Assinar documentos oficiais do Conselho;
V – Encaminhar as deliberações aprovadas pelo Conselho;
VI – Exercer outras atribuições previstas na legislação.
Art. 9º. Compete ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas ausências e impedimentos. Art. 10º. Compete ao Secretário ou Secretária:
I – Elaborar as atas das reuniões;
II – Organizar documentos e correspondências; III – Auxiliar na convocação das reuniões; IV – Manter os registros do Conselho atualizados.
CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES
Art. 11º. O Conselho realizará reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 12º. As reuniões serão convocadas pela Presidência, com antecedência, contendo a data, horário, local e pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 13º. As reuniões serão registradas em ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.
Art. 14º. As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos membros presentes, respeitada a legislação aplicável. Art.15º. As reuniões do CMAS serão públicas e abertas à participação de qualquer pessoa independentemente da idade ou vínculo como o conselho assegurado o direito de participar das discussões em manifestar- se sobre as matérias em pauta conforme as normas desse regimento.
Art. 16º . O Plenário do CMAS reunir-se à em caráter deliberativo, com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou na ausência destes, de seus respectivos suplentes regularmente convocados.
Art.17º. A ausência injustificada do membro titular a (3) três reuniões consecutivas ou (5) cinco reuniões intercaladas, no período de 12 meses poderá ensejar a perda do mandato. CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS
Art. 18º. São direitos dos conselheiros:
I – Participar das reuniões e discussões;
II – Apresentar propostas e sugestões;
III – Votar nas matérias submetidas à apreciação do Conselho;
IV – Solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções. Art. 19º. São deveres dos conselheiros:
I – Participar das reuniões;
II – Cumprir as deliberações do Conselho;
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PARANÁ CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Ventura de São Roque é órgão colegiado, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização da política municipal de assistência social.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por X (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º A Presidência do CMAS será exercida de forma alternada entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Conselho, entre outras atribuições previstas em lei:
I – Reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário.
II – Convocar as conferencias municipais e acompanhar as deliberações;
III – Acompanhar e aprovar propostas orçamentarias em consonância com as diretrizes da política de assistência social;
IV – Aprovar o Plano Municipal de assistência social apresentado pela gestão municipal;
V – Aprovar plano de capacitação elaborado pela gestão;
- VI – Acompanhar e fiscalizar o programa bolsa família;
VII – Acompanhar e apreciar recursos financeiros e prestação de contas;
VIII- Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados sobre os conselhos municipais da assistência social; VIX – Zelar pela efetivação do Suas no Município;
- X- Orientar e fiscalizar o FMAS;
XI – Divulgar no diário oficial as resoluções do CMAS; XII – Realizar a inscrição de entidades no CMAS;
XIII- Fiscalizar entidades e organizações da assistência social; XIV- Receber, apurar e prosseguir denúncias;
XV- Registrar em ata as reuniões do CMAS.
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