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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 47

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

XVI- O Conselho manterá página na internet, destinada à divulgação de informações de interesse público, incluindo suas atividades, reuniões, deliberações, atos normativos, documentos e demais informações pertinentes, observadas as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II DA DIRETORIA

Art. 4º A direção do Conselho será composta, no mínimo, por: I – Presidente;

Art. 23º. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Plenário do Conselho, observadas as disposições legais. Art. 24º. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Boa Ventura de São Roque – Paraná, 21 de setembro de 2026

ROSANE DE FÁTIMA PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

II – Vice-Presidente;

III – 1º e 2º Secretário(a).

Art. 8º Compete à Presidente:

I – Representar o Conselho;

Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: 97E19CAA

II – Convocar e presidir as reuniões;

III – Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV – Assinar documentos oficiais do Conselho;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RES 17 CMAS

V – Encaminhar as deliberações aprovadas pelo Conselho;

VI – Exercer outras atribuições previstas na legislação.

Art. 9º. Compete ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas ausências e impedimentos.

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS

Art. 10º. Compete ao Secretário ou Secretária:

I – Elaborar as atas das reuniões;

RESOLUÇÃO Nº 17/2026

II – Organizar documentos e correspondências;

III – Auxiliar na convocação das reuniões;

IV – Manter os registros do Conselho atualizados.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 11º. O Conselho realizará reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 12º. As reuniões serão convocadas pela Presidência, com antecedência, contendo a data, horário, local e pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 13º. As reuniões serão registradas em ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.

Art. 14º. As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos membros presentes, respeitada a legislação aplicável.

Art.15º. As reuniões do CMAS serão públicas e abertas à participação de qualquer pessoa independentemente da idade ou vínculo como o conselho assegurado o direito de participar das discussões em manifestar- se sobre as matérias em pauta conforme as normas desse regimento.

Art. 16º . O Plenário do CMAS reunir-se à em caráter deliberativo, com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou na ausência destes, de seus respectivos suplentes regularmente convocados.

Art.17º. A ausência injustificada do membro titular a (3) três reuniões consecutivas ou (5) cinco reuniões intercaladas, no período de 12 meses poderá ensejar a perda do mandato. CAPÍTULO V

DOS CONSELHEIROS

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Boa Ventura de São Roque no uso da sua competência que lhe conferem a Lei Municipal N°354/2007 de 07 de Dezembro de 2007. E a Lei Municipal N° 938/2017, de 25 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Boa Ventura de São Roque para o ano de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Ventura de São Roque, 21 de setembro de 2026.

ROSANE PEREIRA

Presidente do CMAS

Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: 88D46D18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOL 18 METAS PMAS

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 18/2026

Art. 18º. São direitos dos conselheiros:

I – Participar das reuniões e discussões; II – Apresentar propostas e sugestões;

III – Votar nas matérias submetidas à apreciação do Conselho e recebê-las com antecedência;

IV – Solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções. Art. 19º. São deveres dos conselheiros:

I – Participar das reuniões;

II – Cumprir as deliberações do Conselho;

III – Atuar de acordo com os princípios da assistência social e do interesse público; IV – Comunicar previamente eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Boa Ventura de São Roque no uso da sua competência que lhe conferem a Lei Municipal N°354/2007 de 07 de Dezembro de 2007. E a Lei Municipal N° 938/2017, de 25 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a revisão das metas do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, para o período de 2026 a 2028. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Ventura de São Roque, 21 de setembro de 2026.

ROSANE PEREIRA

CAPÍTULO VI

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 20º. As deliberações do Conselho serão registradas em ata e, quando necessário, formalizadas por meio de resoluções. Art. 21º. As resoluções e demais atos do Conselho deverão ser divulgados na forma prevista na legislação municipal. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente.

Presidente do CMAS

Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: 16EA44CA

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

LICITAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 95/2026

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