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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 48

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 95/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA.

CONTRATADA: VALDETE CORREIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, REVISÃO E REPARO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA/PR..

VALOR DO CONTRATO: R$ 321.240,00 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais).

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 198/2026

PORTARIA nº 198/2026 Data: 24/09/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de pagamento em pecúnia de licença prêmio a ex-servidora efetiva em virtude de exoneração, por concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme legislação vigente Lei nº 40/2017, e dá outras providências.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

FISCAL DO CONTRATO: CÉLIO ROBERTO FERREIRA

Boa Vista da Aparecida – PR, em 24 de setembro de 2026 .

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Karen Aline Dos Passos Código Identificador: D1BADC91

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 242/2026

DECRETO nº 242/2026

Data: 24/09/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração de servidora municipal efetiva, ocupante de cargo efetivo de Zeladora, em virtude de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, dá outras providências.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º - Concede pagamento de pecúnia de licença prêmio a exservidora efetiva em virtude de exoneração, por concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme abaixo relacionado:

Ex-servidora: VALDELENI D
Quant. de meses de Licenças
A MAIA EMERICK
Valor Final
Parcelas Valor da Parcela
9 R$ 12.830,45 9 R$ 1.425,61

Art. 2º - O pagamento dar-se-á a partir do dia 10 do mês subsequente à assinatura do presente acordo prevista na Lei nº 40/2017.

Art. 3º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 24 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 41111BE1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

CONSIDERANDO o contido nos incisos IV e VI do artigo 59 e 61 da Lei Municipal 181/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista da Aparecida – PR,

DECRETA

Art. 1º - Fica EXONERADA servidora municipal efetiva, ocupante de cargo efetivo de Zeladora, em virtude de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme abaixo relacionado:

Servidor (a)
Matrícula
Admissão Exoneração
VALDELENI DA MAIA EMERICK
113077
19/09/2001 25/09/2026

Art. 2° - Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor ora exonerado, conforme o Art. 59, inciso IV, da Lei 181/2015 de 17/12/15.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 24 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: FF03A8B0

EDITAL Nº. 006/2026

EDITAL Nº 006/2026 REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Edital nº 005/2026 convocou a Audiência Pública nº 003/2026 para o dia 24 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal, destinada a discutir assuntos relacionados à prestação dos serviços fornecidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

CONSIDERANDO a proximidade do período eleitoral e a necessidade de preservar a impessoalidade, a neutralidade institucional, a igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral e a plena legitimidade do debate público; CONSIDERANDO que a Constituição Federal submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecendo que a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores; CONSIDERANDO que o art. 73 da Lei nº 9.504/1997 estabelece condutas vedadas aos agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, incluindo restrições à publicidade institucional no período que antecede o pleito;

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