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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 72

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDÓI – PARANÁ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDÓI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em observância à Lei Complementar Municipal nº 031/2017, ao Decreto Municipal nº 268/2026 e às demais disposições legais aplicáveis,

TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Seleção e Escolha de Gestores Escolares, destinado ao exercício das funções de direção e vice-direção das Instituições Educacionais Públicas da Rede Municipal de Ensino de Candói, mediante avaliação técnica prévia de mérito e desempenho, seguida de consulta à comunidade escolar, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção e Escolha de Gestores Escolares compreenderá:

I – Fase I – Seleção Técnica de Mérito e Desempenho, de caráter eliminatório, composta por:

a) Etapa 1 – Formação em Gestão Escolar;

b) Etapa 2 – Avaliação Objetiva de Conhecimentos e Competências;

c) Etapa 3 – Avaliação do Plano de Gestão Escolar;

II – Fase II – Consulta à Comunidade Escolar, exclusivamente entre os candidatos considerados APTOS em todas as etapas da Fase I; III – homologação do resultado final;

IV – encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

1.2. Todas as etapas da Fase I terão caráter eliminatório.

1.3. A aprovação em qualquer etapa não gera direito à participação na etapa seguinte se o candidato deixar de cumprir os demais requisitos previstos neste Edital.

1.4. A aprovação na Fase I não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo requisito indispensável para participação na consulta à comunidade escolar.

1.5. O mandato de direção e vice-direção será de 3 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano de 2027, admitida uma única recondução consecutiva, mediante novo Processo de Seleção e Escolha.

1.6. O exercício de mandato como vice-diretor será considerado mandato para fins de limitação da recondução.

2. DAS INSTITUIÇÕES E FUNÇÕES

2.1. Participarão do Processo de Seleção e Escolha as Instituições Educacionais constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As Instituições Educacionais com mais de 600 (seiscentos) estudantes matriculados, considerada a data de referência definida pela Secretaria Municipal de Educação, contarão com:

I – 1 (uma) função de direção; e

IV – desacompanhadas dos documentos obrigatórios.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar do Processo o profissional que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de provimento efetivo do Magistério Público Municipal;

II – possuir formação em nível superior, em curso de licenciatura ou graduação plena, nos termos da legislação municipal;

III – possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado;

IV – ter concluído o estágio probatório no vínculo funcional mediante o qual se encontra lotado e em exercício na Instituição Educacional para a qual pretende concorrer;

V – estar em efetivo exercício na Instituição Educacional para a qual pretende concorrer há, no mínimo, 6 (seis) meses;

VI – não ter sofrido penalidade disciplinar definitivamente aplicada nos últimos 5 (cinco) anos até a data da inscrição, nos termos dos incisos II, III e IV, do Art 149 do estatuto dos Servidores Pùblicos de Candói.

VII – não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos 2 (dois) anos anteriores à publicação deste Edital;

VIII – não possuir incompatibilidade de horário para o exercício da função;

IX – apresentar atestado de aptidão para o exercício das atribuições inerentes à função de gestão escolar, observado o regime de saúde ocupacional (Medicina do Trabalho) aplicável;

X – atender aos requisitos da Formação em Gestão Escolar;

XI – ser considerado APTO na avaliação objetiva;

XII – ser considerado APTO na avaliação do Plano de Gestão; XIII – não estar impedido de exercer função de direção ou vicedireção em razão de disposição legal, administrativa ou judicial.

4.2. Para fins do requisito previsto no inciso V, serão considerados como período de efetivo exercício:

I – licença-maternidade;

II – licença para tratamento de saúde;

III – afastamento autorizado para formação profissional;

IV – exercício temporário de atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, desde que mantido o vínculo funcional com a Instituição Educacional de origem.

4.3. Serão consideradas, para fins do inciso VII, exclusivamente as faltas definitivamente registradas como injustificadas nos assentamentos funcionais do candidato.

4.4. A existência de sindicância, procedimento investigativo ou processo administrativo disciplinar sem decisão definitiva não será considerada penalidade disciplinar para fins do inciso VI.

4.5. O profissional titular de dois vínculos efetivos poderá inscrever-se em apenas uma Instituição Educacional.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

II – 1 (uma) função de vice-direção.

2.3. Nas instituições previstas no item 2.2, a candidatura ocorrerá de forma individual, sendo composta as chapas após ao término da FASE I.

2.4. Todos os integrantes deverão:

I – atender individualmente a todos os requisitos de inscrição;

II – ser individualmente considerados APTOS na Etapa 1;

III – ser individualmente considerados APTOS na Etapa 2;

IV – participar da elaboração, apresentação e defesa do Plano de Gestão; e

V – atender aos demais requisitos deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas durante 09 (nove) dias, no período de 24/09/2026 a 02/10/2026.

3.2. A inscrição deverá ser realizada na Secretaria de Educação, situada na Avenida XV de Novembro n.° 1.761 Bairro Cacique Candói, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

3.3. O candidato deverá conservar o comprovante de protocolo.

I – fora do prazo;

II – por WhatsApp, redes sociais ou endereço eletrônico; III – sem identificação do candidato;

5.1. O candidato deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo II – Checklist de Inscrição, incluindo:

I – ficha de inscrição;

II – documento oficial de identificação nacional;

III – declaração do setor de Recursos Humanos comprovando vínculo efetivo no cargo e conclusão do estágio probatório no vínculo utilizado para candidatura;

IV – declaração comprovando exercício mínimo de 6 meses na instituição;

V – diploma de graduação;

VI – comprovação de experiência docente mínima de 3 anos;

VII– declaração relativa à inexistência de penalidade disciplinar definitiva nos últimos 5 anos;

VIII – declaração relativa às faltas injustificadas firmado pela Diretora da Instituição onde está lotada;

IX – declaração de disponibilidade e compatibilidade de horário; X – atestado de aptidão para exercício das atribuições de gestão escolar;

XI - Certidões negativas, que podem ser emitidas pelos seguintes links: Certidão de Antecedentes da Polícia Civil (Gratuita). Disponível em: https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/validar . Certidão de Antecedentes da Polícia Federal (Gratuita). Disponível em:

www.diariomunicipal.com.br/amp 72