DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ 3. Certidão Negativa de Distribuição de Ações Criminais (Fórum/Justiça Estadual) - Informações sobre emissão via site ou telefone. Disponivel em: https://distribuidorguarapuava.com.br/ .
XII – certificado e documentação referente ao curso externo de Gestão Escolar, quando utilizado para cumprimento da Etapa 1;
XIII – demais documentos especificados neste Edital.
5.2. A Administração poderá verificar diretamente informações constantes de seus próprios registros, dispensando o candidato da apresentação de documentos já disponíveis oficialmente, quando tecnicamente possível.
- 5.3. Não serão exigidas autenticações cartoriais quando a autenticidade puder ser verificada diretamente pela Administração.
8.3.3. Será considerado APTO na Etapa 1 o candidato que:
I – possuir curso externo validado nos termos deste Edital; e II – cumprir a frequência mínima exigida no curso municipal.
- 8.3.4. Será publicado resultado preliminar da Etapa 1. 8.3.5. Caberá recurso no prazo de 1 (um) dia.
9. DA ETAPA 2 – AVALIAÇÃO OBJETIVA
9.1. Somente participará da Etapa 2 o candidato considerado APTO na Etapa 1. 9.2. A avaliação objetiva aferirá conhecimentos e competências relacionados à gestão escolar.
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9.3. O conteúdo programático constará do Anexo III.
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9.4. A avaliação terá valor total de 100 pontos.
6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
6.1. A Comissão Municipal do Processo de Seleção e Escolha analisará as inscrições e publicará relação preliminar contendo: I – inscrições deferidas; e
II – inscrições indeferidas.
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6.2. O indeferimento deverá ser fundamentado.
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6.3. Caberá recurso contra o indeferimento no prazo de 1 (um) dia útil. 6.4. O recurso não poderá ser utilizado para apresentar documento que deveria obrigatoriamente ter sido apresentado no período de inscrição, salvo para:
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I – demonstrar erro material da Administração;
II – comprovar informação já existente e tempestivamente declarada;
III – atender diligência expressamente determinada pela Comissão.
- 6.5. Julgados os recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados para a Etapa 1 da Fase I.
7. DA FASE I – SELEÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO E DESEMPENHO
7.1. Disposições gerais
7.1.1. A Fase I será composta por três etapas sucessivas e
eliminatórias.
- 7.1.2. O resultado de cada etapa será divulgado como:
I – APTO; ou II – NÃO APTO.
7.1.3. A pontuação individual poderá ser disponibilizada diretamente ao candidato para fins de conhecimento e recurso, ainda que a publicação oficial utilize apenas a classificação APTO/NÃO APTO.
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9.5. Será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 70 pontos, correspondentes a 70% de aproveitamento.
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9.6. O edital de convocação específico para a prova divulgará: I – data;
II – horário;
III – local;
IV – duração;
V – regras de acesso;
VI – materiais permitidos e proibidos; VII – demais procedimentos necessários.
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9.7. Será publicado resultado preliminar.
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9.8. Caberá recurso no prazo de 1 dia útil.
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9.9. Somente participará da Etapa 3 quem for considerado APTO na Etapa 2.
10. DA ETAPA 3 – PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
10.1. O candidato ou chapa deverá apresentar Plano de Gestão Escolar para o período correspondente ao mandato.
10.2. O Plano será elaborado de acordo com o Anexo IV – Estrutura do Plano de Gestão Escolar.
10.3. O Plano deverá guardar consonância com:
I – Projeto Político-Pedagógico da instituição;
II – Plano Municipal de Educação;
III – diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – legislação educacional;
V – indicadores e resultados educacionais disponíveis;
VI – características e necessidades da comunidade escolar.
10.4. A avaliação compreenderá:
I – análise do documento escrito;
8. DA ETAPA 1 – FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
II – apresentação oral;
III – arguição pela banca examinadora.
- 8.1. A Etapa 1 será cumprida mediante:
I – apresentação de certificado de curso de Gestão Escolar previamente realizado e validado; e
II – participação obrigatória em curso de Gestão Escolar formativo promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2. Do curso externo
- 8.2.1. Para validação, o curso externo deverá atender cumulativamente
aos seguintes requisitos:
I – possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
II – ter sido concluído nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;
III – ser ofertado por instituição legalmente constituída;
10.5. O Plano será avaliado conforme a matriz constante do Anexo V.
10.6. Será considerado APTO o candidato ou chapa que alcançar, no mínimo, 70% da pontuação total.
10.7. A apresentação oral deverá observar tempo idêntico para todos os candidatos.
10.8. A arguição deverá ser conduzida em condições equivalentes. 10.9. A avaliação deverá ser registrada em formulário próprio e assinada pelos membros da banca.
10.10. O resultado publicado indicará apenas APTO ou NÃO APTO. 10.11. Caberá recurso no prazo de 1 dia útil.
11. DA BANCA EXAMINADORA
IV – possuir conteúdo diretamente relacionado à gestão escolar;
V – apresentar certificado contendo identificação do cursista, instituição promotora, período de realização e carga horária; VI – permitir comprovação do conteúdo programático;
VII – apresentar elementos suficientes para verificação de sua regularidade.
8.2.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentação complementar exclusivamente para verificar a autenticidade, carga horária, conteúdo e regularidade do curso. 8.2.3. A validação do curso externo não dispensa a participação obrigatória de curso promovido pela SME.
8.3. Do curso municipal
8.3.1. O curso terá conteúdos relacionados às atribuições e competências da gestão escolar municipal.
- 8.3.2. Será exigida frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total.
11.1. A avaliação da Etapa 3 será realizada por banca composta por 3 a 5 profissionais externos, designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A composição da banca será publicada previamente. 11.3. Os membros deverão possuir experiência ou formação compatível com educação, gestão educacional, gestão pública, avaliação ou áreas correlatas.
11.4. Não poderá integrar a banca pessoa que:
I – seja cônjuge, companheiro ou parente de candidato até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade;
II – seja superior hierárquico diretamente vinculado ao candidato; III – possua relação profissional, pessoal ou situação capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação; IV – possua interesse direto no resultado.
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