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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 73

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ 3. Certidão Negativa de Distribuição de Ações Criminais (Fórum/Justiça Estadual) - Informações sobre emissão via site ou telefone. Disponivel em: https://distribuidorguarapuava.com.br/ .

XII – certificado e documentação referente ao curso externo de Gestão Escolar, quando utilizado para cumprimento da Etapa 1;

XIII – demais documentos especificados neste Edital.

5.2. A Administração poderá verificar diretamente informações constantes de seus próprios registros, dispensando o candidato da apresentação de documentos já disponíveis oficialmente, quando tecnicamente possível.

8.3.3. Será considerado APTO na Etapa 1 o candidato que:

I – possuir curso externo validado nos termos deste Edital; e II – cumprir a frequência mínima exigida no curso municipal.

9. DA ETAPA 2 – AVALIAÇÃO OBJETIVA

9.1. Somente participará da Etapa 2 o candidato considerado APTO na Etapa 1. 9.2. A avaliação objetiva aferirá conhecimentos e competências relacionados à gestão escolar.

6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Comissão Municipal do Processo de Seleção e Escolha analisará as inscrições e publicará relação preliminar contendo: I – inscrições deferidas; e

II – inscrições indeferidas.

II – comprovar informação já existente e tempestivamente declarada;

III – atender diligência expressamente determinada pela Comissão.

7. DA FASE I – SELEÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO E DESEMPENHO

7.1. Disposições gerais

7.1.1. A Fase I será composta por três etapas sucessivas e

eliminatórias.

I – APTO; ou II – NÃO APTO.

7.1.3. A pontuação individual poderá ser disponibilizada diretamente ao candidato para fins de conhecimento e recurso, ainda que a publicação oficial utilize apenas a classificação APTO/NÃO APTO.

II – horário;

III – local;

IV – duração;

V – regras de acesso;

VI – materiais permitidos e proibidos; VII – demais procedimentos necessários.

10. DA ETAPA 3 – PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

10.1. O candidato ou chapa deverá apresentar Plano de Gestão Escolar para o período correspondente ao mandato.

10.2. O Plano será elaborado de acordo com o Anexo IV – Estrutura do Plano de Gestão Escolar.

10.3. O Plano deverá guardar consonância com:

I – Projeto Político-Pedagógico da instituição;

II – Plano Municipal de Educação;

III – diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

IV – legislação educacional;

V – indicadores e resultados educacionais disponíveis;

VI – características e necessidades da comunidade escolar.

10.4. A avaliação compreenderá:

I – análise do documento escrito;

8. DA ETAPA 1 – FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

II – apresentação oral;

III – arguição pela banca examinadora.

I – apresentação de certificado de curso de Gestão Escolar previamente realizado e validado; e

II – participação obrigatória em curso de Gestão Escolar formativo promovido pela Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Do curso externo

aos seguintes requisitos:

I – possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

II – ter sido concluído nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;

III – ser ofertado por instituição legalmente constituída;

10.5. O Plano será avaliado conforme a matriz constante do Anexo V.

10.6. Será considerado APTO o candidato ou chapa que alcançar, no mínimo, 70% da pontuação total.

10.7. A apresentação oral deverá observar tempo idêntico para todos os candidatos.

10.8. A arguição deverá ser conduzida em condições equivalentes. 10.9. A avaliação deverá ser registrada em formulário próprio e assinada pelos membros da banca.

10.10. O resultado publicado indicará apenas APTO ou NÃO APTO. 10.11. Caberá recurso no prazo de 1 dia útil.

11. DA BANCA EXAMINADORA

IV – possuir conteúdo diretamente relacionado à gestão escolar;

V – apresentar certificado contendo identificação do cursista, instituição promotora, período de realização e carga horária; VI – permitir comprovação do conteúdo programático;

VII – apresentar elementos suficientes para verificação de sua regularidade.

8.2.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentação complementar exclusivamente para verificar a autenticidade, carga horária, conteúdo e regularidade do curso. 8.2.3. A validação do curso externo não dispensa a participação obrigatória de curso promovido pela SME.

8.3. Do curso municipal

8.3.1. O curso terá conteúdos relacionados às atribuições e competências da gestão escolar municipal.

11.1. A avaliação da Etapa 3 será realizada por banca composta por 3 a 5 profissionais externos, designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

11.2. A composição da banca será publicada previamente. 11.3. Os membros deverão possuir experiência ou formação compatível com educação, gestão educacional, gestão pública, avaliação ou áreas correlatas.

11.4. Não poderá integrar a banca pessoa que:

I – seja cônjuge, companheiro ou parente de candidato até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade;

II – seja superior hierárquico diretamente vinculado ao candidato; III – possua relação profissional, pessoal ou situação capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação; IV – possua interesse direto no resultado.

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