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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 74

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

11.5. Cada membro assinará Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesse, conforme Anexo VI.

11.6. Havendo impedimento superveniente, o membro deverá comunicar imediatamente à Secretaria para substituição.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DA FASE I

12.1. Após julgamento dos recursos da Etapa 3, será publicada a relação definitiva dos candidatos e chapas considerados APTOS na Fase I.

12.2. Somente os candidatos constantes dessa relação poderão participar da Fase II.

13. DA FASE II – CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR

VI – utilizar estudantes em atividade de campanha; VII – oferecer ou prometer vantagem pessoal; VIII – praticar coação ou constrangimento;

IX – utilizar recursos públicos de forma desigual; X – realizar propaganda político-partidária;

XI – utilizar dados pessoais de estudantes ou familiares obtidos em razão da função pública.

15.8. Canais institucionais poderão divulgar informações sobre todos os candidatos, desde que em condições de estrita igualdade.

16. DAS MESAS RECEPTORAS

16.1. Cada local de consulta contará com mesa receptora composta, preferencialmente, por:

I – presidente;

13.1. A consulta será realizada mediante voto direto e secreto.

13.2. Cada eleitor terá direito a um único voto por Instituição Educacional, independentemente de eventual enquadramento em mais de um segmento.

13.3. Poderão votar:

I – profissionais do magistério em exercício na Instituição; II – demais servidores públicos em exercício na Instituição;

III – pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado; IV – estudante maior de 18 anos regularmente matriculado;

V – membros do Conselho Escolar ou APMF, observado o princípio de voto único.

13.4. A participação no Conselho Escolar ou APMF não confere voto adicional ao eleitor que já possua direito de voto por outro vínculo.

II – primeiro mesário;

III – segundo mesário ou secretário.

16.2. Os membros serão designados previamente pela Comissão.

I – candidatos;

II – integrantes de chapa;

III – cônjuge, companheiro ou parentes dos candidatos até o segundo grau;

IV – pessoas cuja imparcialidade esteja comprometida.

16.4. Compete à mesa: I – conferir identificação;

II – verificar habilitação no cadastro interno;

III – controlar assinatura ou registro de comparecimento; IV – entregar a cédula;

V – garantir sigilo do voto;

14. DO CADASTRO INTERNO DE ELEITORES

14.1. A Secretaria Municipal de Educação organizará previamente cadastro interno dos eleitores habilitados, através das Secretarias das Unidades Educacionais.

VI – registrar ocorrências; VII – lacrar urnas;

VIII – participar da apuração.

17. DOS FISCAIS

14.2. O cadastro não será publicado nominalmente.

14.3. Sua finalidade será exclusivamente:

I – conferência da condição de eleitor;

II – controle de voto único;

III – organização e segurança da consulta.

14.4. Para pais e responsáveis, serão consideradas as informações registradas oficialmente na matrícula do estudante.

14.5. No dia da consulta, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação.

14.6. Situações excepcionais de erro material no cadastro poderão ser decididas pela Comissão, mediante comprovação documental e registro em ata.

15. DA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1. Após homologação da Fase I, terá início período oficial de apresentação e divulgação das propostas.

15.2. Será realizada uma reunião pública por Instituição Educacional, no turno da manhã, destinada à apresentação dos Planos de Gestão, no dia da consulta a população.

15.3. Será assegurado tempo equivalente aos candidatos ou chapas. 15.4. A Secretaria poderá organizar perguntas da comunidade em formato previamente definido e igualitário.

15.5. Materiais impressos e digitais destinados à divulgação são de responsabilidade do candidato, em conformidade com este Edital. 15.6. Será permitido em período estabelecido: I – uso de redes sociais pessoais;

II – envio de material por meios pessoais;

III – participação em grupos privados de WhatsApp dos quais o candidato regularmente participe.

15.7. Será proibido: I – utilizar perfil institucional da Prefeitura, SME ou escola para promoção individual;

II – utilizar lista institucional de contatos para campanha individual;

III – utilizar e-mail ou aplicativo institucional para campanha individual;

IV – utilizar grupos oficiais administrados pela escola ou SME em benefício individual; V – realizar pedido de voto em sala de aula;

17.1. Cada candidato ou chapa poderá indicar 1 fiscal titular e 1 suplente por local de consulta.

17.2. O fiscal poderá acompanhar:

I – preparação e lacração das urnas;

II – votação;

III – encerramento;

IV – apuração.

17.3. O fiscal não poderá:

I – abordar eleitores;

II – fazer propaganda;

III – interferir nos trabalhos da mesa;

IV – acessar dados pessoais além dos estritamente necessários ao acompanhamento.

18. DA CONSULTA

18.1. A consulta ocorrerá em 14/11/2026, das 08h às 12h, em caso de mudança de data da consulta, os candidatos serão previamente comunicados.

18.2. O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação. 18.3. Após conferência, o eleitor assinará registro de comparecimento e receberá cédula oficial.

18.4. O voto será secreto.

18.5. Será permitido apenas um voto por eleitor em cada instituição. 18.6. Quem estiver regularmente na fila no horário de encerramento terá assegurado o direito de votar.

18.7. As urnas serão lacradas antes da votação, na presença dos membros da mesa e fiscais presentes, com registro em ata.

19. DOS VOTOS

19.1. Serão válidos os votos nos quais seja possível identificar inequivocamente a vontade do eleitor.

19.2. Será considerado voto em branco aquele em que não houver manifestação.

19.3. Será considerado nulo o voto:

I – com marcação em mais de uma opção, quando incompatível com a modalidade da consulta;

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