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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 75

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

II – em cédula não oficial;

III – cuja manifestação não permita identificar a escolha; IV – que contenha elemento que comprometa o sigilo, quando tecnicamente identificável.

III – suspensão de ato de divulgação;

IV – exclusão do processo, em situações graves.

24.2. A aplicação de medida que possa resultar em exclusão dependerá de procedimento que assegure:

I – comunicação ao interessado;

20. DA APURAÇÃO

20.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da consulta.

II – apresentação de defesa; III – decisão fundamentada.

25. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

25.1. Julgados os recursos, será publicado o resultado final. 25.2. O resultado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para os atos de nomeação.

25.3. A nomeação ficará condicionada à manutenção dos requisitos legais e à assinatura do Termo de Compromisso de Gestão.

21. DO RESULTADO

21.1. Havendo dois ou mais candidatos ou chapas

21.1.1. Será considerado escolhido aquele que obtiver o maior número de votos válidos.

21.1.2. Não será exigida maioria absoluta.

21.2. Havendo candidato ou chapa única

21.2.2. Serão considerados válidos exclusivamente os votos SIM e NÃO.

21.2.5. Não sendo alcançado o percentual, será adotada designação temporária nos termos do Decreto Municipal nº 268/2026.

22. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

26. DA VACÂNCIA E DOS AFASTAMENTOS

26.1. Em caso de afastamento temporário do diretor:

I – havendo vice-diretor, este assumirá automaticamente durante o período;

II – não havendo vice-diretor, haverá designação temporária.

I – havendo vice-diretor, este assumirá a direção pelo restante do mandato;

II – não havendo vice-diretor, será realizada designação temporária pelo restante do mandato.

26.3. A pessoa designada deverá atender aos requisitos legais mínimos para exercício da função.

27. DA TRANSIÇÃO

27.1. Será assegurado período mínimo de 10 dias úteis para transição entre a gestão que encerra o mandato e a nova gestão.

27.2. A transição será formalizada mediante instrumento padronizado pela SME.

22.1. Havendo empate na consulta, serão aplicados sucessivamente:

23. DOS RECURSOS

23.1. Caberá recurso, separadamente, contra:

28. DO CRONOGRAMA

I – indeferimento da inscrição;

23.3. O recurso deverá:

II – indicar o ato impugnado;

III – expor objetivamente os fundamentos;

IV – apresentar documentos pertinentes, quando cabíveis.

23.5. Nos recursos referentes à avaliação do Plano de Gestão, a banca poderá emitir manifestação técnica, cabendo à Comissão a decisão administrativa.

23.6. As decisões serão fundamentadas.

24. DAS INFRAÇÕES

24.1. O descumprimento das regras poderá ensejar: I – advertência;

II – determinação de retirada de material;

O processo observará cronograma semelhante ao seguinte:

Etapa Data
Publicação do Edital 24/09
Período de inscrições 24/09 a 03/10
Resultadopreliminar das inscrições 06/10
Recursos - 1 dia útil 07/10
Resultado definitivo 09/10
Curso obrigatório de Gestão Escolar 14 à 20/10
Resultado da Etapa 1 21/10
Recursos da Etapa 1 - 1 dia útil 22/10
Resultado definitivo da Etapa 1 26/10
Avaliação objetiva 26/10
Resultadopreliminar 28/10
Recursos daprova - 1 dia útil 29/10
Resultado definitivo 03/11
Entrega do Plano de Gestão 04/11
Avaliação escrita do Plano de Gestão 05/11
Apresentação oral/arguição 06/11
Resultadopreliminar do Plano 10/11
Recursos do Plano - 1 dia útil 11/11
Homologação dos APTOS – Fase I 12/11
Período de divulgação 12 e 13/11
Apresentação dos Planos de Gestão à comunidade 14/11
Consulta à comunidade 14/11
Resultadopreliminar 17/11
Recursos - 1 dia útil 18/11
Homologação final 19/11

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