DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
II – em cédula não oficial;
III – cuja manifestação não permita identificar a escolha; IV – que contenha elemento que comprometa o sigilo, quando tecnicamente identificável.
III – suspensão de ato de divulgação;
IV – exclusão do processo, em situações graves.
24.2. A aplicação de medida que possa resultar em exclusão dependerá de procedimento que assegure:
I – comunicação ao interessado;
20. DA APURAÇÃO
20.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da consulta.
-
20.2. Será pública, desde que preservada a organização e o regular funcionamento dos trabalhos.
-
20.3. A mesa registrará em ata:
-
I – número de eleitores habilitados;
-
II – número de votantes;
-
III – votos atribuídos a cada candidato ou chapa;
-
IV – votos em branco;
II – apresentação de defesa; III – decisão fundamentada.
25. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
25.1. Julgados os recursos, será publicado o resultado final. 25.2. O resultado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para os atos de nomeação.
25.3. A nomeação ficará condicionada à manutenção dos requisitos legais e à assinatura do Termo de Compromisso de Gestão.
-
V – votos nulos;
-
VI – ocorrências e impugnações.
21. DO RESULTADO
21.1. Havendo dois ou mais candidatos ou chapas
21.1.1. Será considerado escolhido aquele que obtiver o maior número de votos válidos.
21.1.2. Não será exigida maioria absoluta.
21.2. Havendo candidato ou chapa única
-
21.2.1. A cédula conterá as opções:
-
SIM – aprovo
-
NÃO – não aprovo
21.2.2. Serão considerados válidos exclusivamente os votos SIM e NÃO.
-
21.2.3. Votos brancos e nulos não integrarão o cálculo.
-
21.2.4. O candidato ou chapa será considerado escolhido se obtiver 50% mais 1 dos votos válidos.
21.2.5. Não sendo alcançado o percentual, será adotada designação temporária nos termos do Decreto Municipal nº 268/2026.
22. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
26. DA VACÂNCIA E DOS AFASTAMENTOS
26.1. Em caso de afastamento temporário do diretor:
I – havendo vice-diretor, este assumirá automaticamente durante o período;
II – não havendo vice-diretor, haverá designação temporária.
- 26.2. Em caso de vacância definitiva:
I – havendo vice-diretor, este assumirá a direção pelo restante do mandato;
II – não havendo vice-diretor, será realizada designação temporária pelo restante do mandato.
26.3. A pessoa designada deverá atender aos requisitos legais mínimos para exercício da função.
27. DA TRANSIÇÃO
27.1. Será assegurado período mínimo de 10 dias úteis para transição entre a gestão que encerra o mandato e a nova gestão.
27.2. A transição será formalizada mediante instrumento padronizado pela SME.
-
27.3. Deverão ser repassadas informações relativas a:
-
I – patrimônio;
22.1. Havendo empate na consulta, serão aplicados sucessivamente:
-
I – maior pontuação obtida no Plano de Gestão;
-
II – maior desempenho percentual na avaliação objetiva;
-
III – maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal;
-
IV – maior tempo de experiência docente;
-
V – maior titulação na área da educação;
-
VI – maior idade.
-
II – prestação de contas;
-
III – recursos e saldos;
-
IV – programas e projetos;
-
V – documentação administrativa;
-
VI – questões pedagógicas;
-
VII – indicadores;
-
VIII – pessoal;
-
IX – contratos e obrigações;
23. DOS RECURSOS
23.1. Caberá recurso, separadamente, contra:
- X – pendências administrativas.
28. DO CRONOGRAMA
I – indeferimento da inscrição;
-
II – resultado da Etapa 1;
-
III – resultado da avaliação objetiva;
-
IV – resultado do Plano de Gestão;
-
V – atos ou ocorrências da consulta;
-
VI – resultado da consulta.
-
23.2. O prazo será de 1 dia útil contado da publicação ou ciência formal do ato.
23.3. O recurso deverá:
- I – identificar o recorrente;
II – indicar o ato impugnado;
III – expor objetivamente os fundamentos;
IV – apresentar documentos pertinentes, quando cabíveis.
- 23.4. Os recursos serão julgados pela Comissão Municipal.
23.5. Nos recursos referentes à avaliação do Plano de Gestão, a banca poderá emitir manifestação técnica, cabendo à Comissão a decisão administrativa.
23.6. As decisões serão fundamentadas.
24. DAS INFRAÇÕES
24.1. O descumprimento das regras poderá ensejar: I – advertência;
II – determinação de retirada de material;
O processo observará cronograma semelhante ao seguinte:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 24/09 |
| Período de inscrições | 24/09 a 03/10 |
| Resultadopreliminar das inscrições | 06/10 |
| Recursos - 1 dia útil | 07/10 |
| Resultado definitivo | 09/10 |
| Curso obrigatório de Gestão Escolar | 14 à 20/10 |
| Resultado da Etapa 1 | 21/10 |
| Recursos da Etapa 1 - 1 dia útil | 22/10 |
| Resultado definitivo da Etapa 1 | 26/10 |
| Avaliação objetiva | 26/10 |
| Resultadopreliminar | 28/10 |
| Recursos daprova - 1 dia útil | 29/10 |
| Resultado definitivo | 03/11 |
| Entrega do Plano de Gestão | 04/11 |
| Avaliação escrita do Plano de Gestão | 05/11 |
| Apresentação oral/arguição | 06/11 |
| Resultadopreliminar do Plano | 10/11 |
| Recursos do Plano - 1 dia útil | 11/11 |
| Homologação dos APTOS – Fase I | 12/11 |
| Período de divulgação | 12 e 13/11 |
| Apresentação dos Planos de Gestão à comunidade | 14/11 |
| Consulta à comunidade | 14/11 |
| Resultadopreliminar | 17/11 |
| Recursos - 1 dia útil | 18/11 |
| Homologação final | 19/11 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 75