DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Publicado por:
Cristiano Junior Bertramelli Código Identificador: 1F25C7F7
GABINETE PREFEITO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA ATA CREDENCIAMENTO 014/2026 ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS
DECRETO N.º 377/2026 DATA: 24-09-2026
SÚMULA: Concede Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.677/2023, de 20 de setembro de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º- Fica concedido a servidora abaixo relacionada, Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que desempenham a atividade de manipulação de alimentos, encarregadas de preparo, distribuição e de todas as atividades que desenvolvem a produção de refeições servidas nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal n.º 2.677/2023.
| Matrícula | Nome Cargo |
|---|---|
| 123553/1 | Josiane Aparecida da Silva Zelador(a) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 01 de agosto de 2026 em atendimento ao Oficio nº 133/2026/SEMED.
Capitão Leônidas Marques, Pr., 24 de setembro de 2026.
ELISANDRO DOS REIS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Maria Eduarda da Silva
Código Identificador: 332E4871
GABINETE PREFEITO
DECRETO N.º 379/2026 DATA: 24-09-2026
SÚMULA: Concede Gratificação de Qualificação Profissional a Servidora que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com os a Lei Municipal n.º 2.469/2020, de 07 de julho de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º- Fica concedido a servidora abaixo relacionada, Gratificação de Qualificação Profissional – GQP, designado para o exercício da função de Transporte Escolar e/ou Transporte Coletivo de Passageiros, nos termos da Lei Municipal n.º 2.469/2020.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
| Matrícula | Nome | Cargo | Função |
|---|---|---|---|
| 124535/1 | Cristina de Fátima do Nascimento Rukat |
Motorista |
Transporte Escolar e/ou Transporte Coletivo de Passageiros |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026.
Capitão Leônidas Marques, Pr., 24 de setembro de 2026.
ELISANDRO DOS REIS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 04915A92
Às oito horas e trinta minutos do dia vinte e quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelo Decreto nº 001 de 08.01.2026, com redação dada pelo Decreto nº 244 de 02.07.2026 , para procederem a abertura e julgamento dos envelopes contendo a proposta e documentação referentes ao Credenciamento 014/2026 de 03.09.2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Crianças e Adolescentes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e de Orientador(a) de Atendimento Socioassistencial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Lei Municipal nº 2.259/2017 e a Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação nº 272/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e especificações do Termo de Referência, bem como os critérios para credenciamento. Foi registrado, conforme protocolo em anexo ao processo, o interesse da seguinte empresa em se credenciar: 69.130.810 KAMIELLI VITORIA SCHMIDT, inscrita no CNPJ sob nº 69.130.810/0001-69. Não houve a presença de representantes para acompanhar o julgamento, porém, a empresa, ao se apresentar para este processo de credenciamento, declara ter conhecimento e sujeitarse às condições nele estabelecidas. Os membros da Comissão deram prosseguimento ao processo com a abertura dos envelopes. Em todos os procedimentos, foram verificadas as regularidades às vistas das exigências do edital, nos termos do item 3 (habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira). Foram analisados também os documentos complementares, compreendendo declarações e a solicitação de credenciamento e o aceite dos valores, assim como a documentação relativa aos requisitos do cargo. A empresa acima relacionada, foi habilitada atendendo a todos os requisitos do edital. Não houve quaisquer tipos de questionamentos, quanto aos procedimentos adotados no processo. A Comissão deliberou credenciar a empresa acima mencionada para a execução do objeto em consideração. Fica aqui registrado que a empresa declara ciência de que a execução do objeto será remunerada de acordo com os valores constantes do Termo de Referência, cuja aceitação já foi expressa por meio da Declaração do Anexo III, e que também está ciente de todas as condições para a sua execução. Após transcorridos todos os procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município. Poderão ser apresentados recursos no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município, sendo este protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques-Pr, ou no e-mail [email protected] e dirigido à Comissão de Licitação. Vencido os prazos e inexistindo recurso ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Departamento de Compras para prosseguimento dos trâmites necessários à formalização da contratação decorrente do credenciamento. Os interessados serão comunicados via correio eletrônico para assinatura do Contrato, o qual estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Edital e da proposta a que se vinculam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação/convocação, sob pena de decadência desse direito. Os atos administrativos que dizem respeito a este Processo de Credenciamento serão sempre interpretados visando assegurar o aproveitamento da licitação, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz o Regulamento de Licitações e Contratos, aproveitando-se todos os demais atos antecedentes, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final. Este julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, cabendo-lhe o direito de revogar ou anular o procedimento de credenciamento, por justas
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