DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB do Município de Coronel Vivida – PR para o mandato de 01/01/2027 - 31/12/2030.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.047/2021; CONSIDERANDO a Portaria FNDE nº 808/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a conduzir o processo de inscrição, habilitação e eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para composição do CACSFUNDEB do Município de Coronel Vivida, para o mandato 2027/2030.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Gleide Regiane Martini – Presidente;
II –Lucas Rodolfo Ferri – Membro;
III – Thais Gabriely de Oliveira – Membro;
IV – Simone Terezinha Sozo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – receber e analisar as inscrições;
II – verificar a documentação apresentada;
III – habilitar ou não habilitar as organizações;
IV – publicar os resultados;
V – receber e analisar recursos;
VI – organizar e conduzir a assembleia eleitoral;
VII – realizar a apuração dos votos;
VIII – elaborar a ata;
IX – proclamar o resultado;
X – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a documentação final do processo.
Art. 4º A Comissão observará integralmente a Lei Federal nº 14.113/2020, a Portaria FNDE nº 808/2022, a Lei Municipal nº 3.047/2021 e o Edital de Chamamento Público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas e procedimentos para a inscrição e eleição de 01 (um) representante suplente da sociedade civil, na categoria de profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária, para preenchimento da vaga remanescente não ocupada no processo eleitoral anterior em razão da desistência da candidata inscrita para a referida suplência.
1.2. A vaga objeto deste Edital integra a representação da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, para o triênio 2026/2029.
1.3. O preenchimento da vaga observará os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade, participação social e igualdade de condições entre os candidatos.
2. DA VAGA
2.1. Será disponibilizada para eleição a seguinte vaga: Categoria: Profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária
Vaga: 01 (um) representante suplente
Mandato: Triênio 2026/2029
2.2. O candidato eleito exercerá a representação na condição de suplente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.622/2026 e demais normas aplicáveis ao funcionamento do CGFMHIS.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se inscrever para a vaga os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
I – possuir experiência comprovada na área de regularização fundiária, demonstrada por atuação técnica ou institucional em programas, projetos ou ações correlatas;
II – comprovar atuação mínima de 01 (um) ano no Município de Coronel Vivida;
III – possuir regularidade cadastral e documental;
IV – não manter contrato com o FMHIS suscetível de caracterizar conflito de interesses;
V – não se enquadrar nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Municipal nº 3.622/2026.
3.2. A experiência na área de regularização fundiária poderá ser comprovada mediante declaração, documento funcional, contrato, ato administrativo, documento relativo a programa ou projeto, registro profissional ou outro documento idôneo que demonstre atuação técnica ou institucional na área.
3.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito
Registre-se e publique-se;
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: 2E52F995
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECER AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DE 01 (UM) REPRESENTANTE SUPLENTE DA SOCIEDADE CIVIL, NA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL 04/2026
PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS
A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os arts. 14 e 17 da Lei Municipal nº 3.622/2026, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de escolha para preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente de representante suplente da sociedade civil, na categoria de profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária, para composição do CGFMHIS no triênio 2026/2029.
a) requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) cópia de documento de identificação e CPF;
c) documento idôneo que comprove experiência na área de regularização fundiária;
d) documento que demonstre atuação mínima de 01 (um) ano no Município de Coronel Vivida;
e) declaração, constante do Anexo I, de que não possui impedimento ou conflito de interesses incompatível com a participação no Conselho Gestor, nos termos da Lei Municipal nº 3.622/2026.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2026 a 01/10/2026 , observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias previsto no art. 14, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.622/2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mediante apresentação do requerimento constante do Anexo I deste Edital.
4.2. A inscrição será analisada pela Comissão Eleitoral, que verificará o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
4.3. Somente serão habilitados para participar do processo eleitoral os candidatos que apresentarem a documentação exigida e comprovarem o atendimento aos requisitos previstos neste Edital.
4.4. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
I – publicação do Edital em 25/09/2026;
II – período de inscrições de 28/09/2026 a 01/10/2026;
III – análise das inscrições pela Comissão Eleitoral até 02/10/2026; IV – divulgação da relação de candidatos habilitados em 05/10/2026; V – prazo para impugnação e recurso de (05/10/2026) a 07/10/2026; VI – votação em 13/10/2026;
VIII – apuração e proclamação do resultado em 13/10/2026; 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
1. DO OBJETO
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