DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
5.1. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise da documentação apresentada e divulgará a relação dos candidatos habilitados.
5.2. Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias da publicação do resultado da análise das inscrições, conforme cronograma previsto neste Edital.
Número do CPF:_____
Data de nascimento: _/_/_____
Registro Profissional:______
Telefone: _______
6. DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição será realizada no dia 13/10/2026 (terça-feira) , às 08h30, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2. A votação será realizada exclusivamente no âmbito do segmento de profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária.
6.3. Poderão participar como eleitores os profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária que realizarem seu credenciamento perante a Comissão Eleitoral até o encerramento do período de inscrições previsto neste Edital.
6.3.1. Para o credenciamento como eleitor será suficiente a apresentação de documento de identificação e de documento idôneo que demonstre experiência na área de regularização fundiária.
6.3.2 . Os candidatos regularmente habilitados e a atual representante titular do segmento poderão participar da votação, desde que atendam à condição prevista no item 6.3.
6.3.3. A Comissão Eleitoral manterá relação dos eleitores regularmente credenciados para participação na votação.
6.4. A votação será presencial, mediante cédula fornecida pela Comissão Eleitoral, podendo cada eleitor votar em apenas 01 (um) candidato, sendo considerado eleito aquele que obtiver o maior número de votos válidos.
6.4.1. Será considerado válido o voto que permita identificar de forma inequívoca a escolha de apenas 01 (um) candidato.
6.5. Na hipótese de candidatura única, o candidato será igualmente submetido à votação e será considerado eleito se obtiver ao menos 01 (um) voto válido.
6.6. Em caso de empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral, com registro em ata.
7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A apuração dos votos e a proclamação do resultado serão realizadas pela Comissão Eleitoral no dia seguinte ao encerramento da votação, podendo o ato ser acompanhado pelos candidatos e participantes do processo eleitoral.
7.2. O resultado da eleição será registrado em Ata e posteriormente divulgado por meio dos canais oficiais do Município de Coronel Vivida.
7.3. O candidato eleito será proclamado representante suplente da sociedade civil na categoria de profissionais com experiência comprovada na área de regularização fundiária, para composição do CGFMHIS no triênio 2026/2029, procedendo-se posteriormente aos atos necessários à sua posse.
Comprovação de Experiência ( ) SIM ( ) NÃO Cópia do RG e CPF: ( ) SIM ( ) NÃO
Candidato:
( ) TITULAR ( ) SUPLENTE
Assinatura do Requerente :_______
Data de inscrição:_/_/2026.
Assinatura de um dos membros da comissão responsável pelo processo eleitoral:
Data de inscrição: /_/2026.
Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: E0DA609F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUN. 3673 = CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
LEI Nº 3.673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, revoga a Lei Municipal nº 2.802, de 26 de outubro de 2017, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização, as modalidades, os critérios gerais, as competências, o financiamento, o controle social e as diretrizes para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos de natureza procedimental serão decididos pela Comissão Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, observada a Lei Municipal nº 3.622/2026, sem prejuízo das competências do Conselho Gestor.
8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Vivida, 25/09/2026.
COMISSÃO ELEITORAL
ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA
CARLA PATRÍCIA NUNES BORGES ROSA
THUANE RITA DA SILVA
Art. 2º Os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias integrantes das garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, prestadas aos indivíduos e às famílias em razão de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária, calamidade pública ou situação de emergência.
Parágrafo único. Os Benefícios Eventuais possuem natureza não contributiva, socioassistencial, temporária e excepcional, não se confundindo com benefício previdenciário, indenização, política de transferência continuada de renda ou prestação permanente de política pública setorial.
Art. 3º A concessão dos Benefícios Eventuais observará os seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – proteção social não contributiva;
EDITAL 04/2026 ANEXO I
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PROFISSIONAIS COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA Nome Completo:___
Número do RG:_____
III – supremacia do atendimento às necessidades sociais;
IV – universalidade do atendimento no âmbito da Política de Assistência Social;
V – equidade e respeito às diversidades;
VI – atendimento humanizado, célere e não discriminatório; VII – impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação dos atos administrativos;
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