Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 120

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: 1C48385F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUN. 3674 = DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA APMI

LEI Nº 3.674, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: Autoriza realizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Coronel Vivida à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, e dá outras providências.

Autoria: Executivo Municipal

A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, de forma não onerosa, mediante doação pura, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.485.530/0001-00, com sede e foro neste município de Coronel Vivida/PR, o imóvel urbano Lote nº 02, da Quadra nº 12, situado no Loteamento Vila Operária, anexado a urbanização da Sede , neste município e comarca de Comarca de Coronel Vivida, contendo área de 2.416,20 m² (dois mil e quatrocentos e dezesseis metros e vinte centímetros quadrados), com as benfeitorias ali existentes, conforme matrícula nº 15.332 do CRI de Coronel Vivida/PR, de propriedade do Município de Coronel Vivida.

Art. 2º O imóvel doado será destinado exclusivamente ao funcionamento das instalações da APMI, assegurando a prestação dos serviços educacionais e sociais pela entidade donatária.

Art. 3º A regularização registral junto ao cartório competente ficará a cargo da donatária, devendo esta arcar com eventuais custos com emolumentos, taxas e tributos.

Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei fica desafetado de sua natureza de bem público de uso especial e passa a integrar a categoria de bem dominical.

Art. 5º O descumprimento da finalidade pública importará na aplicação expressa da cláusula de reversão, retornando o imóvel, de pleno direito, ao patrimônio do Município, em observância ao disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral para o exercício corrente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: D67646DB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMDCA EDITAL 12/2026

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORONEL EDITAL Nº 12/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº. 2573/2014. RESOLVE

Art. 1º - CONVOCAR , o Conselheiro Tutelar Victor Maiko Berny Aimon – 1º colocado Suplente, para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar suplente no período de 24 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026.

Caso o conselheiro Victor manifeste não aceite, decide por: Art. 2º - CONVOCAR , o Conselheiro Tutelar Cleber Antonio Soares Oliveira – 2º colocado Suplente, para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar suplente no período de 24 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026.

A vacância se dá em virtude de atestado médico da conselheira titular Elenice Rodrigues do Prado.

Coronel Vivida, em 24 de setembro de 2026.

GRASIELE OGRODOWSKI Presidente do CMDCA

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 20ED4B39

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 16/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamentodo Legislativo Municipal para o exercício de 2026 e dá outrasprovidências.

O Presidente da Câmara Municipal de Diamante D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente e de acordo com o art. 6º da Lei Orçamentária Anual Municipal para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Legislativo Municipal para o exercício de 2025, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.134,90 (Dez mil, cento e trinta e quatro reais e noventa centavos) , para a cobertura das dotações orçamentárias abaixo: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal 6 - 3.1.90.46.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$10.134,90

TOTAL.............................................. R$ 10.134,90

Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, de que trata a presente lei e artigo anterior, fica indicado como recurso de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1.964, a anulação total da dotação orçamentária, conforme segue:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001 –Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal

9 - 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................................R$10.134,90

TOTAL................................................R$10.134,90

www.diariomunicipal.com.br/amp 120