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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 121

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamante D´Oeste - PR, Gabinete do Presidente do Legislativo, em 24 de setembro de 2026.

ORESTES CLÁUDIO BATISTA

Presidente do Legislativo Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Salete Lucio da Costa Código Identificador: 08129872

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE

D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em cumprimento da Lei Complementar n.º 101/2000, bem como outras legislações correlatas, CONVOCA a população e entidades civis e de classe do município, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo apresentará a Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais relativamente ao segundo quadrimestre de 2026 a ser realizada, segunda-feira, dia 28 de setembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, na Sede do Poder Legislativo, sito na Rua Belém, 289, centro, Diamante D‘Oeste/Paraná.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Diamante D‘Oeste, em 24 de setembro de 2026

ORESTES CLAUDIO BATISTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Salete Lucio da Costa Código Identificador: CF16D21E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2964/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 539/2025 de 11/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 549.700,00 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2.005. Manutenção do Gabinete do Prefeito

7 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0006.2.013. Fortalecimento da Atenção Primária

50 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 375.000,00

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO 06.001.12.361.0010.2.024. Atividades do Ensino Fundamental

121 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 75.000,00

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIAL

07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001.08.241.0014.2.036. Serviço de Acolhimento Institucional ao Idoso

178 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.000,00

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

08.001.15.452.0016.2.050. Manutenção da Iluminação Pública

236 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 19.700,00

Total Suplementação: 549.700,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção do Conselho Tutelar

2 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

79.850,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FAZENDA
04.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOUR ARIA
04.001.04.123.0004.2.010. Atividades da Secretaria de Finanças
34 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCI MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO
ESPORTES E
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
06.001.12.365.0010.2.027. Atividades da Educação Infantil
144 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PE
19.850,00
SSOAL CIVIL
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
06.002.27.812.0013.2.034.
170 - 3.1.90.11.00.00 1000
Atividades do Departamento de Esportes
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PE
48.000,00
SSOAL CIVIL
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.001.08.243.0014.6.037. Manutenção do CREAS
184 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

135.000,00

07.001.08.244.0014.2.041. Manutenção da Política de Assistência Social

197 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.000,00

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, UR
RODOVIÁRIO
BANISMO E
08.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIÁ RIO
08.002.26.782.0017.2.055.
262 - 3.1.90.11.00.00 1000
Atividades do Departamento de Transporte
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
113.000,00
- PESSOAL
CIVIL
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
AGRICULTURA
E
MEIO AMBIENTE
09.001.20.608.0019.2.061. Apoio a Produção Vegetal
287 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

22.000,00

Total Redução: 549.700,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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