DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamante D´Oeste - PR, Gabinete do Presidente do Legislativo, em 24 de setembro de 2026.
ORESTES CLÁUDIO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Salete Lucio da Costa Código Identificador: 08129872
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE
D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em cumprimento da Lei Complementar n.º 101/2000, bem como outras legislações correlatas, CONVOCA a população e entidades civis e de classe do município, para participar de Audiência Pública onde o Poder Executivo apresentará a Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais relativamente ao segundo quadrimestre de 2026 a ser realizada, segunda-feira, dia 28 de setembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, na Sede do Poder Legislativo, sito na Rua Belém, 289, centro, Diamante D‘Oeste/Paraná.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Diamante D‘Oeste, em 24 de setembro de 2026
ORESTES CLAUDIO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Salete Lucio da Costa Código Identificador: CF16D21E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2964/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 539/2025 de 11/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 549.700,00 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2.005. Manutenção do Gabinete do Prefeito
7 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0006.2.013. Fortalecimento da Atenção Primária
50 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 375.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO 06.001.12.361.0010.2.024. Atividades do Ensino Fundamental
121 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 75.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.241.0014.2.036. Serviço de Acolhimento Institucional ao Idoso
178 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001.15.452.0016.2.050. Manutenção da Iluminação Pública
236 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 19.700,00
Total Suplementação: 549.700,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção do Conselho Tutelar
| 2 - 3.1.90.11.00.00 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
79.850,00 |
|---|---|---|
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE FAZENDA | |
| 04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOUR | ARIA |
| 04.001.04.123.0004.2.010. | Atividades da Secretaria de Finanças | |
| 34 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCI | MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 50.000,00 |
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO |
ESPORTES E |
| 06.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO | |
| 06.001.12.365.0010.2.027. | Atividades da Educação Infantil | |
| 144 - 3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PE 19.850,00 |
SSOAL CIVIL |
| 06.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES | E TURISMO |
| 06.002.27.812.0013.2.034. 170 - 3.1.90.11.00.00 1000 |
Atividades do Departamento de Esportes VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PE 48.000,00 |
SSOAL CIVIL |
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 07.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 07.001.08.243.0014.6.037. | Manutenção do CREAS | |
| 184 - 3.1.90.11.00.00 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
135.000,00 |
07.001.08.244.0014.2.041. Manutenção da Política de Assistência Social
197 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.000,00
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, UR RODOVIÁRIO |
BANISMO E |
|---|---|---|
| 08.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIÁ | RIO |
| 08.002.26.782.0017.2.055. 262 - 3.1.90.11.00.00 1000 |
Atividades do Departamento de Transporte VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 113.000,00 |
- PESSOAL |
| CIVIL | ||
| 09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
| 09.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
| 09.001.20.608.0019.2.061. | Apoio a Produção Vegetal | |
| 287 - 3.1.90.11.00.00 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
22.000,00 |
Total Redução: 549.700,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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