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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 133

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

V – acompanhar a execução desta Resolução e deliberar sobre sua revisão, quando houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os Benefícios Eventuais possuem caráter suplementar e temporário, não gerando direito adquirido à sua manutenção continuada.

§ 1º A concessão observará os seguintes limites, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas pela equipe técnica: I – o Auxílio Gás poderá ser concedido até duas vezes à mesma família no período de 12 (doze) meses;

II – o Auxílio Alimentação poderá ser concedido por até 03 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante parecer técnico fundamentado;

III – o Auxílio Transporte será concedido conforme avaliação técnica, observada a excepcionalidade da situação, não podendo caracterizar atendimento permanente;

IV – o Auxílio Aluguel Social observará os prazos previstos nesta Resolução, admitindo-se prorrogação somente mediante justificativa técnica.

§ 2º Em situações excepcionais, mediante parecer técnico fundamentado da equipe de referência do SUAS, os benefícios poderão ser concedidos ou prorrogados além dos prazos estabelecidos nesta Resolução, desde que demonstrada a permanência da situação de vulnerabilidade e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, podendo ser suplementadas, quando necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 23. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante parecer técnico, e submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS quando envolverem interpretação normativa, revisão de critérios ou matérias de sua competência deliberativa.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CMAS nº 05/2021 e as demais disposições em contrário. Flor da Serra do Sul – PR, 22 de setembro de 2026.

MARINA PARISE REINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Flor da Serra do Sul – Paraná

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: BAD63C8D

RH RESOLUÇÃO 13/2026 CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família , contendo as ações e estratégias destinadas ao fortalecimento da atuação integrada no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a análise e a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 22 de setembro de 2026, conforme Ata nº 374/2026 ; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família , no âmbito do Município de Flor da Serra do Sul/PR.

Art. 2º O Plano de Ação Intersetorial aprovado deverá orientar o desenvolvimento das ações articuladas entre os setores envolvidos, observadas as competências e responsabilidades de cada política pública.

Art. 3º O acompanhamento da execução das ações previstas no Plano será realizado pelos setores responsáveis, observadas as atribuições da Coordenação Municipal Intersetorial e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul – PR, 22 de setembro de 2026.

MARINA PARISE REINA

Presidente do CMAS

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 588503B3

RH RESOLUÇÃO 20/2026 CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLOR DA SERRA DO SUL RESOLUÇÃO Nº 020/2026 de 22 de setembro de 2026.

Dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira da Resolução SESA nº 739/2026 do Programa ProVigiA/PR.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Flor da Serra do Sul , em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, tendo por local à Sala de Reuniões do Centro Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS), no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 007/1993 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Plano de Aplicação Financeira Resolução SESA nº 739/2026 do Programa ProVigiA/PR.

Art. 2º – Encaminhar a presente Resolução, para HOMOLOGAÇÃO do Prefeito Municipal, por meio de ato do Poder Executivo. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul (PR) 22 de setembro de 2026.

LAIZ K. REISDOERFER CECCHIN Presidente do CMS

RESOLUÇÃO N° 013/2026

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Flor da Serra do Sul/PR , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 656/2017, de 29 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento e controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

NELSON ALOISIO KUNSLER

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 3EB9596D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº027.2026

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