DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
RESOLUÇÃO Nº 027/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Flórida, Comarca de Santa-Fé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
Conceder férias à Servidora Patrícia Aparecida Ciavolela Benhozzi , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo deste Legislativo Municipal, interrompida pela Resolução nº 003/2026 referente ao período aquisitivo de 18/06/2023 a 17/06/2024, para ser usufruído no período de 28/09/2026 à 10/10/2026.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Flórida, 22 de setembro de 2026
CLAUDINEI CESNIK
Presidente
Publicado por: Patricia Aparecida Ciavolela Benhozzi Código Identificador: 79FED17A
Art. 3º . O Censo é de caráter obrigatório e presencial, devendo o servidor detentor de cargo efetivo ativo comparecer pessoalmente, munido da documentação necessária (documentos pessoais seus e dos dependentes previdenciários) e Extrato de contribuição INSS e de outros municipios (se houver contribuição anterior ao órgão), na sala do RPPS, nas datas e horários conforme Cronograma anexo I. O Censo será realizado entre os dias 05/10 e 19/11/2026, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos, de acordo com calendário do Poder Executivo, seguindo o cronograma do RPPS.
Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h00min às 17h00min.
Parágrafo único: O servidor ficará dispensado de suas funções no horário que comparecer ao RPPS para efetuar o recadastramento.
Art. 4° . O servidor que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração bloqueado a partir do final do prazo constante no cronograma, ficando sua liberação condicionada à realização do Censo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de Setembro de 2026.
FRANCISCO CLEI DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO
Anexo I
CRONOGRAMA CENSO PREVIDENCIÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 079/2026.
DECRETO Nº. 079/2026.
Súmula: Estabelece o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos detentores de cargo efetivo, ativos e inativos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Jordão – PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério da Previdência Social;
Considerando a necessidade do estabelecimento de normas de atualização e de consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social; Considerando a necessidade do estabelecimento de normas de atualização nacional para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
DECRETA
Art. 1º . Fica estabelecido o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Foz do Jordão – PR e a Prova de vida dos inativos.
§1º - O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada e da Câmara Municipal, segurados do RPPS do Município de Foz do Jordão.
§2º - O servidor municipal, obrigatoriamente, prestará informações quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou quando, por qualquer motivo, esteja ausente de suas atividades.
Art. 2º . O RPPS será o órgão responsável: pela organização, implementação e gerenciamento da programação das atividades do Censo Cadastral Previdenciário;
pela fiscalização e pela transmissão dos dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
| Setores | Data |
|---|---|
| Administração | 05 a 09 de outubro |
| Obras | 05 a 09 de outubro |
| Indústria e Comércio | 05 a 09 de outubro |
| Finanças | 13 a 16 de outubro |
| Assistência Social | 13 a 16 de outubro |
| Transporte | 13 a 16 de outubro |
| Agricultura | 19 a 23 de outubro |
| Cultura | 19 a 23 de outubro |
| Esportes | 19 a 23 de outubro |
| Saúde | 26 de outubro a 06 de novembro |
| Educação | 09 a 19 de novembro |
| Câmara Municipal | 23 a 27 de novembro |
| Aposentados e Pensionistas | 23 a 27 de novembro |
Publicado por: Joselaine Presa Código Identificador: 885C900D
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI 1159
LEI N.º 1159/2026
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA e o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, revoga a Lei Municipal nº 759, de 14 de setembro de 2017, e dá outras providências.
.
O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI, aprovada pelo Poder Legislativo: CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL
Art. 1º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, órgão colegiado de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo, fiscalizador, formulador e de controle social, reger-se-á pelas disposições desta Lei.
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