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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 156

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo Mariazinha de Fátima Hennerich Cristofoli – Coordenadora

Conselho Municipal de Educação – CME

Titular: Elizangela Ozório do Amaral Suplente: Adriano José de Camargo CACs – FUNDEB

Titular: Juliana da Silva Schwanke Suplente: Sandra Mara Schwan Chiavagatti

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE Titular: Cláudio Luíz Chiavagatti – Secretário Executivo Suplente: Michele Negri

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 24 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: C626FE69

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 183, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Fórum Municipal da Educação (FME), do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná.

Diretores das Escolas Municipais/Estaduais

Titular: Carla Regina de Ramos Fornari Suplente: Janaína Silvério Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Titular: Everton Boelter Suplente: Evandro Albino Professores da Rede Municipal de Educação Titular: Denise Ferreira - Vice Coordenadora Suplente: Simone Nonnemacher Pilar Sociedade Civil Titular: Rubens José de Souza Sant‘Ana Suplente: Claudeir Domingos Poder Legislativo Municipal Titular: Rozimbo Antunes de Chaves Suplente: Alexandra Alves Conselho Tutelar Titular: Sidineia Pedroso da Silva Suplente: Valdecir Ferreira de Oliveira

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA , Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.120, de 15 de setembro de 2026, que Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, no âmbito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o processo digital n° 2577/2026 da Diretora Municipal de Educação solicitando a referida a publicação.

DECRETA:

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HONÓRIO SERPA-PR

CAPÍTULO I

§ 1° O representante titular do Departamento Municipal de Educação será o Diretor Municipal de Educação em exercício, e este exercerá a função de presidente nato do Fórum Municipal de Educação.

§ 2° O Fórum será composto por um representante de cada seguimento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.

§ 3° Os demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por suas representações.

§ 4° Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Executivo.

§ 5° Os membros do FME poderão definir critérios em seu Regimento Interno para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 2º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Diretor (a) Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação de Honório Serpa - PR.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 5º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 6° Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.

Art. 7°. O Departamento Municipal de Educação ficará responsável pela estrutura, logística e organização do Fórum Municipal de Educação.

Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária.

Art. 9°. Este decreto entra em vigor na data da sua Publicação

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Honório Serpa – PR, doravante denominado FME, é uma instância permanente, democrática, representativa e participativa de articulação, acompanhamento, avaliação e proposição da política educacional do Município.

Art. 2º O FME tem como finalidade assegurar a participação da sociedade na discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação, especialmente do Plano Municipal de Educação – PME de Honório Serpa – PR.

Art. 3º O Fórum observará:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a legislação federal referente aos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

IV – a Lei Federal nº 13.005/2014, no que couber;

V – a Lei Federal nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação; VI – a legislação estadual e municipal pertinente; VII – o Plano Municipal de Educação de Honório Serpa; VIII – este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal Permanente de Educação: I – fortalecer a gestão democrática da educação;

II – promover a participação social na política educacional;

III – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação; IV – contribuir para a melhoria da qualidade da educação municipal; V – articular os diferentes segmentos e instituições envolvidos com a educação;

VI – promover o diálogo entre Poder Público e sociedade civil; VII – acompanhar os indicadores educacionais do Município; VIII – contribuir para a realização das Conferências Municipais de Educação.

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação: – Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;

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