DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
– Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; – Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
– Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação; – Zelar para que as Conferências de Educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; – Planejar e organizar espaços de debate sobre a Política Municipal de Educação;
– Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação; – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
- III – organizar as pautas; IV – coordenar os trabalhos;
V – encaminhar as deliberações;
VI – promover a articulação institucional do Fórum; VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 15 . Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO VII DA SECRETARIA-EXECUTIVA
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Art. 16 . Compete à Secretaria-Executiva: I – organizar as reuniões;
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II – elaborar as convocações;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Fórum será composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes representando os segmentos e entidades definidos pela Lei Municipal 1.120, de 15 de setembro de 2026, que o instituiu.
Parágrafo único. A composição do Fórum deverá assegurar, sempre que possível, a representação do Poder Público, profissionais da educação, comunidade escolar, conselhos, pais ou responsáveis e sociedade civil.
Art. 7º Cada segmento ou entidade indicará seu representante titular e respectivo suplente, na forma estabelecida pela Lei Municipal que instituiu o Fórum.
Art. 8º O mandato dos membros do Fórum terá a duração de três (3) anos, permitida apenas uma recondução. Em caso de substituição a entidade deverá enviar ofício a coordenação comunicando a mudança de sua representação.
Art. 9º A participação dos membros do Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA
Art. 10. O Fórum Municipal Permanente de Educação terá a seguinte estrutura:
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I – Plenário;
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II – Coordenação;
III – preparar a documentação;
IV – elaborar as atas;
V – manter arquivo dos documentos;
VI – acompanhar os encaminhamentos; VII – manter atualizados os registros dos membros; VIII – apoiar as atividades das comissões e grupos de trabalho.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17. O Fórum poderá constituir Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho para desenvolver estudos e atividades específicas.
Art. 18. As Comissões poderão tratar, entre outros, dos seguintes temas:
I – acompanhamento e monitoramento do PME; II – educação infantil;
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III – alfabetização e aprendizagem;
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IV – educação especial e inclusão; V – educação em tempo integral;
VI – valorização dos profissionais da educação; VII – recursos financeiros da educação; VIII – diversidade e equidade; X – conferências de educação.
Art. 19 . As Comissões deverão apresentar ao Plenário relatório de suas atividades e propostas.
CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES
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III – Secretaria-Executiva;
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IV – Comissões Permanentes;
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V – Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO V DO PLENÁRIO
Art. 11. O Plenário é a instância máxima de discussão e deliberação do Fórum.
Art. 12. Compete ao Plenário:
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I – aprovar o Regimento Interno;
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II – aprovar alterações deste Regimento;
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III – eleger a Coordenação, quando previsto na Lei;
Art. 20. O Fórum reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre, conforme calendário aprovado pelo Plenário.
Art. 21 . Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 22 . As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das instituições/entidades do Fórum.
Parágrafo único. Não havendo quórum conforme o caput deste artigo na hora estabelecida na convocação, a reunião plenária pode ser instalada por qualquer número de membros, quinze minutos depois da hora determinada.
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IV – aprovar o calendário anual de reuniões;
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V – apreciar relatórios de monitoramento do PME;
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VI – deliberar sobre propostas apresentadas pelos membros;
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VII – aprovar recomendações e proposições;
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VIII – criar comissões e grupos de trabalho;
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IX – apreciar os relatórios das comissões;
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X – deliberar sobre assuntos relacionados às finalidades do Fórum.
CAPÍTULO VI
Art. 23 . A convocação deverá conter:
I – data;
II – horário;
III – local ou plataforma virtual;
IV – pauta;
- V – documentos necessários à apreciação das matérias.
Art. 24 . As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
DA COORDENAÇÃO
Art. 13. A Coordenação do Fórum será constituída na forma estabelecida pelo Decreto Municipal que criou o FME.
Art. 14 . Compete ao Coordenador:
CAPÍTULO X
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 25 . As deliberações do Fórum serão tomadas, preferencialmente, por consenso.
I – representar o Fórum;
II – convocar e presidir as reuniões;
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