DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 26. Quando não houver consenso, a matéria será submetida à votação.
Art. 27. Salvo disposição diferente da Lei Municipal, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 28 . Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
Art. 29 . As manifestações do Fórum poderão ser formalizadas por meio de:
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I – recomendações;
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II – proposições;
III – moções;
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IV – resoluções;
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V – relatórios;
Art. 38. O Fórum poderá utilizar meios eletrônicos e plataformas digitais para ampliar a participação da população.
Parágrafo único. A divulgação de informações observará a legislação relativa à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO XIV DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 39 . São direitos dos membros:
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I – participar das reuniões;
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II – apresentar propostas;
III – votar e ser votado, quando cabível;
- IV – participar das comissões;
V – solicitar informações necessárias às discussões; VI – ter acesso aos documentos produzidos pelo Fórum.
VI – pareceres ou outros instrumentos aprovados pelo Plenário.
Art. 40 . São deveres dos membros:
Parágrafo único. As manifestações do Fórum observarão as competências legais dos demais órgãos e conselhos municipais, não substituindo as atribuições do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Conselho Municipal de Educação.
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I – participar das reuniões;
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II – contribuir para os objetivos do Fórum;
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III – representar o segmento que indicou sua participação; IV – cumprir este Regimento;
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V – respeitar as decisões do Plenário;
CAPÍTULO XI
DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 30 . O Fórum acompanhará permanentemente a execução do Plano Municipal de Educação de Honório Serpa – PR – 2026–2036.
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Art. 31 . O acompanhamento deverá considerar: I – metas e estratégias do PME;
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II – indicadores educacionais;
VI – manter postura democrática e respeitosa.
CAPÍTULO XV
DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
Art. 41. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Fórum.
Art. 42 . A proposta de alteração deverá ser apresentada previamente à Coordenação e incluída na pauta de reunião específica.
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III – dados do Censo Escolar;
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IV – resultados das avaliações educacionais;
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V – taxas de matrícula e frequência;
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VI – índices de aprendizagem;
Art. 43 . As alterações deverão ser aprovadas pelo Plenário na forma estabelecida neste Regimento e na Lei Municipal de criação do Fórum.
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VII – alfabetização;
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VIII – educação especial;
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IX – educação em tempo integral;
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X – valorização dos profissionais da educação;
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XI – financiamento educacional;
XII – demais indicadores relevantes.
Art. 32. O Fórum poderá solicitar aos órgãos competentes informações necessárias ao acompanhamento do PME, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 33. Os resultados do monitoramento deverão ser apresentados ao Plenário e divulgados à sociedade.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. O Poder Público Municipal deverá assegurar, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, as condições necessárias ao funcionamento do Fórum.
Art. 45. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.
Art. 46 . Este Regimento deverá ser interpretado em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Fórum Municipal Permanente de Educação de Honório Serpa – PR.
CAPÍTULO XII
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 34. O Fórum participará da organização, mobilização e articulação das Conferências Municipais de Educação, observadas as orientações nacionais e estaduais.
Art. 35. As Conferências Municipais de Educação constituem espaços democráticos de participação social destinados à avaliação da política educacional e à formulação de propostas.
Art. 47 . Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Fórum Municipal Permanente de Educação de Honório Serpa – PR.
Mariazinha de Fátima Hennerich Cristofoli
Coordenadora do Fórum Municipal Permanente de Educação
Cláudio Luíz Chiavagatti
Art. 36 . As deliberações das Conferências serão sistematizadas e encaminhadas aos órgãos competentes.
Secretário Executivo
Denise Ferreira
CAPÍTULO XIII
Representante do Departamento Municipal de Educação
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Art. 37. O Fórum garantirá, sempre que possível, ampla divulgação de:
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 24 de setembro de 2026.
I – calendário de reuniões;
II – pautas;
III – atas;
IV – relatórios;
V – resoluções;
VI – recomendações;
JOÃO CARLOS GARBIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 7AF216B8
VII – relatórios de monitoramento do PME.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO 32/2026
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