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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 158

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 26. Quando não houver consenso, a matéria será submetida à votação.

Art. 27. Salvo disposição diferente da Lei Municipal, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 28 . Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

Art. 29 . As manifestações do Fórum poderão ser formalizadas por meio de:

III – moções;

Art. 38. O Fórum poderá utilizar meios eletrônicos e plataformas digitais para ampliar a participação da população.

Parágrafo único. A divulgação de informações observará a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XIV DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 39 . São direitos dos membros:

III – votar e ser votado, quando cabível;

V – solicitar informações necessárias às discussões; VI – ter acesso aos documentos produzidos pelo Fórum.

VI – pareceres ou outros instrumentos aprovados pelo Plenário.

Art. 40 . São deveres dos membros:

Parágrafo único. As manifestações do Fórum observarão as competências legais dos demais órgãos e conselhos municipais, não substituindo as atribuições do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI

DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 30 . O Fórum acompanhará permanentemente a execução do Plano Municipal de Educação de Honório Serpa – PR – 2026–2036.

VI – manter postura democrática e respeitosa.

CAPÍTULO XV

DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO

Art. 41. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Fórum.

Art. 42 . A proposta de alteração deverá ser apresentada previamente à Coordenação e incluída na pauta de reunião específica.

Art. 43 . As alterações deverão ser aprovadas pelo Plenário na forma estabelecida neste Regimento e na Lei Municipal de criação do Fórum.

XII – demais indicadores relevantes.

Art. 32. O Fórum poderá solicitar aos órgãos competentes informações necessárias ao acompanhamento do PME, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 33. Os resultados do monitoramento deverão ser apresentados ao Plenário e divulgados à sociedade.

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. O Poder Público Municipal deverá assegurar, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, as condições necessárias ao funcionamento do Fórum.

Art. 45. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.

Art. 46 . Este Regimento deverá ser interpretado em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Fórum Municipal Permanente de Educação de Honório Serpa – PR.

CAPÍTULO XII

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 34. O Fórum participará da organização, mobilização e articulação das Conferências Municipais de Educação, observadas as orientações nacionais e estaduais.

Art. 35. As Conferências Municipais de Educação constituem espaços democráticos de participação social destinados à avaliação da política educacional e à formulação de propostas.

Art. 47 . Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Fórum Municipal Permanente de Educação de Honório Serpa – PR.

Mariazinha de Fátima Hennerich Cristofoli

Coordenadora do Fórum Municipal Permanente de Educação

Cláudio Luíz Chiavagatti

Art. 36 . As deliberações das Conferências serão sistematizadas e encaminhadas aos órgãos competentes.

Secretário Executivo

Denise Ferreira

CAPÍTULO XIII

Representante do Departamento Municipal de Educação

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

Art. 37. O Fórum garantirá, sempre que possível, ampla divulgação de:

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 24 de setembro de 2026.

I – calendário de reuniões;

II – pautas;

III – atas;

IV – relatórios;

V – resoluções;

VI – recomendações;

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 7AF216B8

VII – relatórios de monitoramento do PME.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO 32/2026

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