DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
I – PRESIDENTE:
Cargo/Função: Engenheira Civil
Nome: Aline Carla Brandalise
Cargo: Diretora de Compras e Licitações
Formação: Pós- Graduação Lato Sensu MBA em Licitações e Contratos: Governança. Teoria e Prática pela Faculdade Pólis Civitas
II – MEMBRO:
Nome: Mirian Cristiane Kropniski Cargo: Assistente Administrativo Formação: Graduação em Administração Pública
III – MEMBRO:
Nome: Élike Alceu Vasco Cargo: Assistente Administrativo Formação: Graduação em Administração de empresas
IV – MEMBRO:
Nome: Eder Ricardo Silva Buccini Cargo: Assistente Administrativo Formação: Engenharia Elétrica
II – MEMBRO:
Nome: Isabela Mores Furmam Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-219051/D Cargo/Função: Engenheira Civil
III – MEMBRO:
Nome: Victor Hugo Lacerda Formação: Engenheiro Civil Registro profissional: CREA PR-212476/D Cargo/Função: Engenheiro Civil
IV – MEMBRO:
Nome: Mateus Blanski Formação: Engenheiro Civil Registro profissional: CREA PR-209333/D Cargo/Função: Engenheiro Civil
V – MEMBRO:
§ 1º A Comissão poderá contar com membros adicionais, desde que formalmente designados e observadas as exigências legais aplicáveis. § 2º Os membros da Comissão deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e declarar previamente a inexistência de conflito de interesses ou de qualquer outra circunstância capaz de comprometer sua independência ou imparcialidade no procedimento.
Art. 3º – Das atribuições da Comissão de Contratação
Compete à Comissão de Contratação, observados o Edital, a Lei Federal nº 14.133/2021 e os demais atos normativos aplicáveis: I – conduzir os atos da licitação que estejam compreendidos em sua competência;
II – receber e examinar os documentos apresentados pelos licitantes; III – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
IV – coordenar o processamento das propostas técnicas e de preço; V – encaminhar à Banca de Avaliação Técnica as propostas e documentos submetidos ao julgamento técnico;
VI – receber da Banca de Avaliação Técnica as notas, planilhas, relatórios e respectivas fundamentações;
VII – promover os cálculos necessários à obtenção da pontuação final, de acordo com a ponderação e as fórmulas estabelecidas no Edital; VIII – proceder à classificação dos licitantes;
IX – realizar diligências, quando cabíveis;
X – analisar os documentos de habilitação;
XI – receber, processar e exercer as atribuições que lhe competirem em relação aos recursos administrativos;
XII – registrar em ata os atos praticados e as decisões adotadas; XIII – promover os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame; e
XIV – encaminhar o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando concluídas as atribuições da Comissão.
Art. 4º – Da Banca de Avaliação Técnica
Fica constituída, para os fins do art. 37, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Banca de Avaliação Técnica, responsável pela avaliação dos quesitos de natureza qualitativa das Propostas Técnicas e pela correspondente atribuição das notas, mediante aplicação da Metodologia Integrada de Julgamento Técnico por Desempenho – MIJTD e observância das orientações e dos limites estabelecidos no Edital.
Art. 5º – Da composição da Banca de Avaliação Técnica
A Banca de Avaliação Técnica será composta por, ( no mínimo) 03 (três) membros, observadas as condições estabelecidas no art. 37, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, considerada a natureza e a complexidade dos quesitos qualitativos previstos nesta licitação, deverá assegurar a presença de profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, com formação e experiência compatíveis com os aspectos técnicos submetidos à avaliação.
I – MEMBRO:
Nome: Evelyn Shely Solareviski Soares Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-177612/D
Nome: Renata Maria Toniolo Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-128162/D Cargo/Função: Engenheira Civil
VI – MEMBRO:
Nome: Beatrix Marjorie Garcia Maia Palacios Moya Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-200468/D Cargo/Função: Engenheira Civil
§ 1º A composição da Banca deverá ser compatível com a natureza multidisciplinar do objeto e, na medida da disponibilidade de profissionais do Município, contemplar competências relacionadas às disciplinas e aos sistemas de maior relevância para a avaliação das propostas técnicas.
§ 2º Poderão integrar a Banca servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública e, nas hipóteses e condições admitidas pelo art. 37, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos previstos no Edital.
§ 3º Quando forem utilizados profissionais externos, seus trabalhos serão supervisionados por profissionais designados na forma da legislação aplicável.
Art. 6º – Das atribuições da Banca de Avaliação Técnica Compete à Banca de Avaliação Técnica:
I – examinar as Propostas Técnicas apresentadas pelos licitantes;
II – aplicar os critérios, subcritérios, parâmetros, escalas e demais regras estabelecidos no Edital e na Metodologia Integrada de Julgamento Técnico por Desempenho – MIJTD;
III – examinar as evidências apresentadas para cada critério ou subcritério;
IV – atribuir as pontuações correspondentes aos quesitos de natureza qualitativa;
V – fundamentar objetivamente as pontuações atribuídas; VI – preencher as fichas, matrizes, planilhas e demais instrumentos de avaliação previstos na MIJTD;
VII – identificar, para fins de rastreabilidade, os atributos, soluções, metodologias, níveis de desempenho, qualificações e demais elementos da Proposta Técnica que tenham efetivamente fundamentado a pontuação atribuída;
VIII – solicitar à Comissão de Contratação, quando entender necessário, a realização de diligência destinada ao esclarecimento ou à complementação da instrução da avaliação técnica, indicando objetivamente o ponto a ser esclarecido ou verificado;
IX – apreciar tecnicamente, quando for o caso, os esclarecimentos e documentos obtidos em diligência promovida pela Comissão de Contratação, observados os limites estabelecidos no Edital; e X – elaborar relatório de avaliação técnica, acompanhado das fichas de avaliação, das pontuações atribuídas e das respectivas fundamentações, encaminhando-o à Comissão de Contratação para prosseguimento do procedimento licitatório.
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