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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 178

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

I – PRESIDENTE:

Cargo/Função: Engenheira Civil

Nome: Aline Carla Brandalise

Cargo: Diretora de Compras e Licitações

Formação: Pós- Graduação Lato Sensu MBA em Licitações e Contratos: Governança. Teoria e Prática pela Faculdade Pólis Civitas

II – MEMBRO:

Nome: Mirian Cristiane Kropniski Cargo: Assistente Administrativo Formação: Graduação em Administração Pública

III – MEMBRO:

Nome: Élike Alceu Vasco Cargo: Assistente Administrativo Formação: Graduação em Administração de empresas

IV – MEMBRO:

Nome: Eder Ricardo Silva Buccini Cargo: Assistente Administrativo Formação: Engenharia Elétrica

II – MEMBRO:

Nome: Isabela Mores Furmam Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-219051/D Cargo/Função: Engenheira Civil

III – MEMBRO:

Nome: Victor Hugo Lacerda Formação: Engenheiro Civil Registro profissional: CREA PR-212476/D Cargo/Função: Engenheiro Civil

IV – MEMBRO:

Nome: Mateus Blanski Formação: Engenheiro Civil Registro profissional: CREA PR-209333/D Cargo/Função: Engenheiro Civil

V – MEMBRO:

§ 1º A Comissão poderá contar com membros adicionais, desde que formalmente designados e observadas as exigências legais aplicáveis. § 2º Os membros da Comissão deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e declarar previamente a inexistência de conflito de interesses ou de qualquer outra circunstância capaz de comprometer sua independência ou imparcialidade no procedimento.

Art. 3º – Das atribuições da Comissão de Contratação

Compete à Comissão de Contratação, observados o Edital, a Lei Federal nº 14.133/2021 e os demais atos normativos aplicáveis: I – conduzir os atos da licitação que estejam compreendidos em sua competência;

II – receber e examinar os documentos apresentados pelos licitantes; III – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;

IV – coordenar o processamento das propostas técnicas e de preço; V – encaminhar à Banca de Avaliação Técnica as propostas e documentos submetidos ao julgamento técnico;

VI – receber da Banca de Avaliação Técnica as notas, planilhas, relatórios e respectivas fundamentações;

VII – promover os cálculos necessários à obtenção da pontuação final, de acordo com a ponderação e as fórmulas estabelecidas no Edital; VIII – proceder à classificação dos licitantes;

IX – realizar diligências, quando cabíveis;

X – analisar os documentos de habilitação;

XI – receber, processar e exercer as atribuições que lhe competirem em relação aos recursos administrativos;

XII – registrar em ata os atos praticados e as decisões adotadas; XIII – promover os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame; e

XIV – encaminhar o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando concluídas as atribuições da Comissão.

Art. 4º – Da Banca de Avaliação Técnica

Fica constituída, para os fins do art. 37, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Banca de Avaliação Técnica, responsável pela avaliação dos quesitos de natureza qualitativa das Propostas Técnicas e pela correspondente atribuição das notas, mediante aplicação da Metodologia Integrada de Julgamento Técnico por Desempenho – MIJTD e observância das orientações e dos limites estabelecidos no Edital.

Art. 5º – Da composição da Banca de Avaliação Técnica

A Banca de Avaliação Técnica será composta por, ( no mínimo) 03 (três) membros, observadas as condições estabelecidas no art. 37, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, considerada a natureza e a complexidade dos quesitos qualitativos previstos nesta licitação, deverá assegurar a presença de profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, com formação e experiência compatíveis com os aspectos técnicos submetidos à avaliação.

I – MEMBRO:

Nome: Evelyn Shely Solareviski Soares Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-177612/D

Nome: Renata Maria Toniolo Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-128162/D Cargo/Função: Engenheira Civil

VI – MEMBRO:

Nome: Beatrix Marjorie Garcia Maia Palacios Moya Formação: Engenheira Civil Registro profissional: CREA PR-200468/D Cargo/Função: Engenheira Civil

§ 1º A composição da Banca deverá ser compatível com a natureza multidisciplinar do objeto e, na medida da disponibilidade de profissionais do Município, contemplar competências relacionadas às disciplinas e aos sistemas de maior relevância para a avaliação das propostas técnicas.

§ 2º Poderão integrar a Banca servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública e, nas hipóteses e condições admitidas pelo art. 37, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos previstos no Edital.

§ 3º Quando forem utilizados profissionais externos, seus trabalhos serão supervisionados por profissionais designados na forma da legislação aplicável.

Art. 6º – Das atribuições da Banca de Avaliação Técnica Compete à Banca de Avaliação Técnica:

I – examinar as Propostas Técnicas apresentadas pelos licitantes;

II – aplicar os critérios, subcritérios, parâmetros, escalas e demais regras estabelecidos no Edital e na Metodologia Integrada de Julgamento Técnico por Desempenho – MIJTD;

III – examinar as evidências apresentadas para cada critério ou subcritério;

IV – atribuir as pontuações correspondentes aos quesitos de natureza qualitativa;

V – fundamentar objetivamente as pontuações atribuídas; VI – preencher as fichas, matrizes, planilhas e demais instrumentos de avaliação previstos na MIJTD;

VII – identificar, para fins de rastreabilidade, os atributos, soluções, metodologias, níveis de desempenho, qualificações e demais elementos da Proposta Técnica que tenham efetivamente fundamentado a pontuação atribuída;

VIII – solicitar à Comissão de Contratação, quando entender necessário, a realização de diligência destinada ao esclarecimento ou à complementação da instrução da avaliação técnica, indicando objetivamente o ponto a ser esclarecido ou verificado;

IX – apreciar tecnicamente, quando for o caso, os esclarecimentos e documentos obtidos em diligência promovida pela Comissão de Contratação, observados os limites estabelecidos no Edital; e X – elaborar relatório de avaliação técnica, acompanhado das fichas de avaliação, das pontuações atribuídas e das respectivas fundamentações, encaminhando-o à Comissão de Contratação para prosseguimento do procedimento licitatório.

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