DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Titular: Elisângela Soares Kohata
Suplente: Glaucia Aparecida Dalbem da Silva
VIII – 1 (um) representante da equipe pedagógica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Titular: Denise Aparecida Roberto Suplente: Andreia Regina Franco de Oliveira
IX – 1 (um) representante da equipe pedagógica das instituições estaduais de Educação Básica: Titular: Maisa da Silva Suplente: Elieide de Souza de Carvalho
X – 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil: Titular: Maira Fernanda Silva
Suplente: Maria Júlia de Campos Pacheco XI – 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Titular: Sara Gabriane dos Santos Romanini Suplente: Rita de Cássia Pereira Sarmanho
XII – 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental – Anos Finais – Período Integral: Titular: Ana Paula Vieira
Suplente: Maria Sivia Vieira
XIII – 1 (um) representante dos professores do Ensino Médio – Período Integral: Titular: Andréia Regina Gonçalves Barros Suplente: Ayako Outi
XIV – 1 (um) representante dos professores do Ensino Médio – Regular: Titular: Guilherme César Cordeiro dos Santos Suplente: Ivani José Alves
XV – 1 (um) representante dos professores do Ensino Profissionalizante: Titular: Larissa Geovana Correa Suplente: Lúcia Maria Alves
XVI – 1 (um) representante dos estudantes do Período Integral – Ensino Fundamental/Ensino Médio: Titular: Maria Fernanda Vieira de Morais Suplente: Pyetro Rhafael Vieira Mariano
XVII – 1 (um) representante dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino: Titular: Ana Cláudia Pereira Suplente: Shirley Aparecida de Souza Camarini
XVIII – 1 (um) representante de pais, mães ou responsáveis por estudantes, indicados pelas APMFs ou Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Rayara Aparecida Pereira Scaramal Suplente: William Matsui Carnaval
XIX – 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio – NRE:
Titular: Aldo Gamaliel de Carvalho – Diretor do Colégio Estadual Marcílio Dias
Suplente: Márcia Raimundo de Miranda Pires – Diretora da Escola Estadual do Campo Mirazinha Braga
XX – 1 (um) representante da APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – Núcleo Sindical de Cambará: Titular: Micheli Cristiana Neves Roberto – Professora da Rede Municipal de Ensino
Suplente: Silvia Carvalho da Silva Menegasso – Professora da Rede Municipal de Ensino
XXI – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Danielly Tatsch Ferreira da Luz Suplente: Jheniffer Milena Aparecida do Vale
XXII – 1 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Beatriz Rodrigues Pedro Sanches Suplente: José Marzura XXIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar: Titular: Patrícia Soares Suplente: Gislaine Maria Munhoz Neves
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação na área educacional no Município de Itambaracá, para discussão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
II – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME, por meio do monitoramento anual e da avaliação periódica;
III – monitorar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PME;
IV – promover estudos, debates, audiências públicas, seminários e conferências sobre temas relacionados à educação;
V – convocar, planejar, coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
VI – acompanhar, divulgar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
VII – elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, quando cabível;
VIII – zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas ao Plano Municipal de Educação e às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
IX – planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional no Município, especialmente no que se refere ao Plano Municipal de Educação;
X – planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
XI – articular a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos educacionais na discussão das políticas públicas de educação;
XII – emitir pareceres, recomendações e propostas sobre assuntos educacionais de interesse do Município;
XIII – contribuir para a elaboração, revisão e atualização das políticas, programas e projetos educacionais municipais;
XIV – acompanhar a execução das políticas educacionais e propor medidas para o aprimoramento da qualidade da educação;
XV – promover a integração entre os sistemas e instituições educacionais e os demais órgãos públicos relacionados à educação; XVI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
XVII – acompanhar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com registro dos resultados obtidos e das providências adotadas, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.075/2026.
Art. 3º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, permitida a substituição dos representantes, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 2.075/2026 e no Regimento Interno do Fórum.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
ANDRÉIA SOARES ALEXANDRE
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 042/2025
Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 656AC6FE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 22/2026
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, DE ITAMBARACÁ/PR, no uso de suas atribuições legais,
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