Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 190

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

A Educação Integral deve ser compreendida como direito de todos os estudantes, não podendo ser limitada exclusivamente a grupos específicos. Entretanto, a política deverá considerar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais existentes nos diferentes territórios, adotando estratégias de equidade para assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

2. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

Para fins desta Política, entende-se por Educação Integral a concepção de educação comprometida com o desenvolvimento pleno dos estudantes, considerando a multiplicidade de dimensões que constituem a pessoa e sua relação com o mundo.

A Educação em Tempo Integral corresponde à oferta de jornada escolar ampliada, observados os parâmetros legais e normativos vigentes.

A Educação deve assegurar a articulação entre a oferta de matrícula em jornada ampliada e uma proposta curricular coerente com o desenvolvimento integral dos estudantes. Ela está vinculada na melhoria das oportunidades de aprendizagem, à promoção da equidade, à inclusão e ao desenvolvimento integral.

A organização dos tempos e espaços promove integração entre componentes curriculares, projetos, experiências, práticas educativas e diferentes espaços de aprendizagem.

A Educação Integral como Jornada Ampliada deve considerar o estudante como sujeito de direitos, reconhecendo suas experiências, conhecimentos, necessidades, potencialidades e formas de participação. É válido considerar que a formação integral do indivíduo, enquanto ato educativo, constitui uma prática que busca criar e ampliar tempos e espaços para o desenvolvimento das diferentes potencialidades humanas, possibilitando que o estudante se desenvolva de maneira crítica, participativa, autônoma e responsável. A esse respeito, Padilha (2012, p. 11) argumenta ser necessário: ―Trabalhar pelo atendimento e pelo desenvolvimento integral do educando nos aspectos biológicos, psicológicos, cognitivos, comportamentais, afetivos, relacionais, valorativos, sexuais, éticos, estéticos, criativos, artísticos, ambientais, políticos, tecnológicos e profissionais; em síntese, conhecer-pensar-criar-fazer-ser [...].‖

Essa compreensão orienta a organização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Ivaí, considerando que o desenvolvimento dos estudantes ocorre por meio da articulação entre diferentes saberes, experiências, relações e práticas educativas.

Na Educação Infantil, a organização da jornada respeita as especificidades da etapa, considerando as interações e brincadeiras, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os campos de experiências, os momentos de alimentação, higiene, descanso, acolhimento e as experiências pedagógicas intencionalmente planejadas.

No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, a jornada ampliada promove a articulação entre os componentes curriculares e as atividades de aprofundamento das aprendizagens, cultura e arte, esporte e lazer, meio ambiente, tecnologia, uso de mídias e demais experiências educativas.

As atividades são desenvolvidas por meio de projetos e práticas pedagógicas planejadas pelos profissionais da educação, buscando estabelecer relações entre os conhecimentos escolares e as experiências dos estudantes, ampliar as oportunidades de aprendizagem e favorecer o desenvolvimento de diferentes habilidades.

Dessa forma, a Educação Integral em Tempo Integral no município de Ivaí constitui um processo contínuo de expansão, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento, tendo como compromisso garantir não somente mais tempo na escola, mas mais qualidade no tempo educativo.

3. FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS

A Política Municipal fundamenta-se nos seguintes princípios de:

I – Educação como direito humano e social;

II – Desenvolvimento integral dos estudantes;

III – Equidade educacional e justiça curricular;

IV – Inclusão e respeito à diversidade;

VI – Escuta e participação dos estudantes, respeitando sua faixa etária e desenvolvimento;

VII – Valorização dos profissionais da educação; VIII – Integração entre currículo, território e comunidade; IX – Articulação intersetorial e trabalho em rede;

X – Qualidade social da educação e aprendizagem com sentido; XI – Proteção integral de crianças e adolescentes;

XII – Sustentabilidade ambiental e uso responsável dos recursos; XIII – Transparência, monitoramento e avaliação contínua; XIV – Respeito às especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das diferentes modalidades da Educação Básica; XV – Garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem com equidade;

XVI – Valorização das experiências culturais, sociais e territoriais dos estudantes;

XVII – Articulação entre educação, família e comunidade; XVIII – Integração entre os conhecimentos científicos, culturais, artísticos, tecnológicos, ambientais, esportivos e sociais;

XIX– Garantia de condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte, acessibilidade e profissionais para o desenvolvimento da política;

XX – Continuidade e institucionalização da Educação Integral em Tempo Integral como política pública municipal.

3.1 Fundamentação Legal e Normativa

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de município fundamenta-se no conjunto de dispositivos legais e normativos que asseguram o direito à educação, orientam a organização da Educação Básica e estabelecem princípios e diretrizes para a ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral.

A implementação da política municipal considera a legislação educacional nacional, as normas do Sistema Estadual de Ensino do Paraná e as normativas específicas estabelecidas pelo Município de Ivaí, buscando assegurar que a ampliação da jornada escolar esteja articulada à proposta pedagógica, ao currículo, à organização escolar e às necessidades dos estudantes.

A Educação Integral em Tempo Integral é compreendida, portanto, não apenas como ampliação quantitativa do período de permanência dos estudantes na instituição de ensino, mas como uma organização educativa que possibilita a ampliação de tempos, espaços, experiências e oportunidades de aprendizagem, favorecendo o desenvolvimento integral dos estudantes.

A presente Política está fundamentada nos seguintes documentos legais e normativos:

3.2 Legislação Nacional

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , especialmente os dispositivos que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança e ao adolescente a proteção integral e o direito à educação, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e fundamenta a organização da Educação Básica, incluindo a possibilidade de ampliação progressiva da jornada escolar;

Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) , especialmente a Meta 6, que estabeleceu a ampliação da oferta de educação em tempo integral;

Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, considerando os mecanismos de financiamento da Educação Básica;

Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 , que institui o Programa Escola em Tempo Integral e estabelece ações voltadas à ampliação das matrículas em tempo integral na Educação Básica;

Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 , que define diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 – Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, orientando a organização, a implementação e o desenvolvimento da oferta de educação em tempo integral nos sistemas de ensino.

www.diariomunicipal.com.br/amp 190