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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 191

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026 – Dispõe sobre a destinação de recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral, estabelecendo a aplicação mínima de 4% dos recursos recebidos à conta do FUNDEB para essa finalidade, conforme as metas do Plano Nacional de Educação.

3.3 Normativas do Estado do Paraná

A Política Municipal considera, ainda, as normas e orientações do Sistema Estadual de Ensino do Paraná relacionadas à organização da Educação Básica e à Educação Integral em Tempo Integral, especialmente:

Lei Estadual nº 18.492, de 24 de junho de 2015 – Plano Estadual de Educação do Paraná , que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado;

Deliberação nº 02/2018 – CEE/PR, de 12 de setembro de 2018 , que dispõe sobre normas para a organização escolar, o Projeto PolíticoPedagógico, o Regimento Escolar e o período letivo das instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Deliberação nº 03/2018 – CEE/PR, de 22 de novembro de 2018 , que estabelece normas complementares que instituem o Referencial Curricular do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base Nacional Comum Curricular – BNCC para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

Instrução Normativa Conjunta nº 05/2019 – DEDUC/DPGE/SEED , que dispõe sobre a organização escolar das instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Instrução Normativa Conjunta nº 06/2019 – DEDUC/DPGE , que dispõe sobre a matriz curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Sistema Estadual de Ensino do Paraná; Instrução Normativa Conjunta nº 07/2021 – DEDUC/DPGE/SEED , que orienta a implantação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em turno único e das atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino;

Instrução Normativa Conjunta nº 08/2022 – DEDUC/DPGE/SEED – Retificada , que dispõe sobre a matriz curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Indicação CEE/PR nº 03/2023, aprovada em 05 de dezembro de 2023 , que trata da implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Instrução Normativa Conjunta nº 013/2023 – DEDUC/DPGE/SEED , que dispõe sobre a implantação e/ou regulamentação da oferta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar na Educação Infantil nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

3.4 Normativas Municipais

No âmbito do Município de Ivaí, a implementação da Educação Integral em Tempo Integral observa também as normas e os documentos que integram o Sistema Municipal de Ensino e orientam a organização das instituições municipais.

Destaca-se:

Instrução Normativa nº 001/2024, de 03 de abril de 2024 , que dispõe sobre a implementação da Educação em Tempo Integral como ampliação da Jornada Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs do município de Ivaí.

As referidas instruções normativas constituem importantes marcos tanto na rede estadual e municipal para a organização da oferta, estabelecendo orientações para a implementação da jornada ampliada nas instituições municipais.

• Plano de Ação da instituição;

• Calendário escolar;

• Demais documentos pedagógicos e administrativos relacionados à oferta.

A revisão desses documentos é garantida com coerência entre a concepção de Educação Integral adotada pelo município e a organização efetiva dos tempos, espaços, currículo, práticas pedagógicas e atividades desenvolvidas durante a jornada ampliada. O Projeto Político Pedagógico contempla concepção de Educação Integral em Tempo Integral adotada pela instituição, seus objetivos, formas de organização, estratégias pedagógicas, processos de acompanhamento e avaliação, bem como a articulação entre os diferentes tempos e espaços educativos.

O Regimento Escolar contém as normas relacionadas à organização da jornada, horários, frequência, direitos e responsabilidades dos estudantes, organização das atividades, alimentação, convivência, participação das famílias e demais aspectos necessários ao funcionamento da oferta.

A Matriz Curricular está organizada de acordo com a legislação vigente e assegurar a integração entre os componentes curriculares e as atividades desenvolvidas no período ampliado.

3.6 Organização da jornada ampliada

A oferta de Educação em Tempo Integral deverá observar os parâmetros estabelecidos na legislação e nas normativas educacionais vigentes.

Considerando as orientações apresentadas pela normativa estadual utilizada como referência pela Rede Municipal, a oferta de tempo integral deverá observar jornada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias , distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos , totalizando, quando aplicável, no mínimo 1.400 horas anuais .

A organização da jornada deve considerar as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, a organização curricular e as necessidades dos estudantes. As turmas atendidas na modalidade de jornada ampliada permanecem na escola por período superior a 7 (sete) horas diárias. O atendimento ocorre das 7h30 às 17h, totalizando aproximadamente 9 horas e 30 minutos de permanência diária dos estudantes na unidade escolar. Nesse período, são desenvolvidas atividades pedagógicas, de aprofundamento das aprendizagens, práticas esportivas, culturais e demais experiências educativas previstas na organização curricular da Educação em Tempo Integral.

A ampliação da jornada está organizada de maneira integrada ao currículo, evitando a simples separação entre período regular e período complementar.

3.7 Responsabilidade da secretaria municipal de educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ivaí:

I – Orientar as instituições de ensino na revisão dos documentos escolares;

II – Acompanhar a atualização dos Projetos Político Pedagógicos;

III – Orientar a elaboração e atualização das Matrizes Curriculares;

3.5 Organização dos documentos escolares

A implementação da Política Municipal de Educação Integral exige que a ampliação da jornada esteja articulada aos documentos que orientam a organização pedagógica e administrativa das instituições de ensino.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ivaí deve assegurar que os documentos escolares sejam revisados, atualizados e articulados à Política Municipal, considerando as características de cada etapa de ensino e as especificidades das unidades escolares.

IV – Acompanhar a organização dos Regimentos Escolares;

V – Promover formação continuada dos profissionais;

VI – Acompanhar a implementação da jornada ampliada;

VII – Monitorar os resultados da política;

VIII – Promover avaliação periódica da oferta;

Deverão ser considerados, especialmente:

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