DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
IX – Orientar as instituições quanto às adequações necessárias;
X – Garantir articulação entre a Política Municipal e as demais políticas educacionais do município.
4. DIMENSÃO I – ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE
A Política Municipal de Educação Integral compreende o acesso à jornada ampliada como parte do direito à educação e reconhece que a garantia desse direito não se limita à criação de matrículas. É necessário assegurar condições para que os estudantes tenham acesso, permaneçam na escola, participem das experiências educativas, aprendam e se desenvolvam plenamente ao longo da jornada escolar. A expansão da Educação Integral em Tempo Integral e Jornada Ampliada no município está sendo ofertada de forma gradual, planejada e articulada às necessidades educacionais e sociais dos estudantes, considerando as características dos territórios, as condições das instituições de ensino, a disponibilidade de espaços, profissionais, alimentação, transporte, acessibilidade e demais condições necessárias à oferta qualificada.
A experiência de implantação da política municipal demonstra esse caráter progressivo. A oferta teve início, em 2023, no CMEI Nossa Senhora Aparecida e, posteriormente, foi ampliada para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, contemplando a Escola Municipal BituMirim e a Escola Municipal Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha em 2025 e, em 2026, a Escola Municipal Madre Josafata, além da ampliação de uma nova turma na Escola Municipal Bitu-Mirim. Esse processo foi construído considerando as experiências acumuladas, o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as condições de cada unidade escolar.
A política municipal estabelece que a expansão da oferta deverá observar critérios de equidade, buscando assegurar que a Educação Integral em Tempo Integral contribua para a redução das desigualdades educacionais e para a ampliação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.
4.1 Princípios do acesso e da permanência com equidade
A oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ivaí define os seguintes princípios:
I – Garantia do acesso à Educação Integral em Tempo Integral como direito educacional;
II – Promoção da equidade na distribuição das oportunidades de matrícula;
III – Ausência de mecanismos de seleção, discriminação ou exclusão de estudantes para acesso à jornada ampliada;
4.2 Critérios para a expansão da oferta
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ivaí está sendo implantada de forma gradual, planejada e condicionada à capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino, considerando as demandas educacionais e sociais do município, as características dos territórios e as condições efetivas de cada instituição de ensino.
No momento, o município não dispõe de estrutura física suficiente para ampliar de forma imediata a oferta de Educação Integral em Tempo Integral para atender toda a demanda existente. Dessa forma, a expansão da jornada deverá estar articulada ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e às ações de ampliação da infraestrutura educacional, de modo a assegurar condições adequadas para o desenvolvimento da proposta.
A ampliação das matrículas não deverá ocorrer em detrimento da qualidade do atendimento ou mediante a superlotação dos espaços existentes. A criação de novas vagas deverá estar acompanhada da ampliação correspondente da infraestrutura, dos profissionais, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos, da alimentação, do transporte e das demais condições necessárias ao funcionamento adequado da jornada ampliada.
Nesse sentido, constituem critérios para a definição das etapas de expansão:
I – Demanda existente por matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, considerando a procura das famílias e as necessidades educacionais identificadas pela Rede Municipal;
II – Disponibilidade e adequação da infraestrutura física existente;
III – Necessidade de construção, ampliação ou adequação de espaços escolares, incluindo salas de aula e demais ambientes necessários ao desenvolvimento da proposta;
IV – Possibilidade de construção de novas unidades educacionais, quando a estrutura existente não comportar a expansão necessária; V – Disponibilidade de profissionais da educação em quantidade suficiente para garantir o atendimento adequado;
VI – Condições de alimentação escolar, considerando a permanência prolongada dos estudantes na instituição;
VII – Condições de transporte escolar, quando necessário;
VIII – Condições de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional;
IX – Disponibilidade de espaços para atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas, recreativas, tecnológicas e de convivência;
X – Condições de atendimento às necessidades específicas dos estudantes, incluindo aqueles que necessitam de Atendimento Educacional Especializado;
XI – Características sociais, econômicas e educacionais do território;
IV – Consideração das desigualdades sociais, econômicas, educacionais e territoriais no planejamento da expansão;
V – Garantia de condições de permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento integral;
VI – Respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
VII – Garantia de acessibilidade e inclusão dos estudantes com deficiência e demais estudantes que necessitem de apoio educacional especializado;
VIII – Atenção às condições de transporte, alimentação, infraestrutura, segurança, higiene, descanso e bem-estar dos estudantes;
IX – Acompanhamento das situações de frequência, abandono, infrequência e demais fatores que possam comprometer a permanência dos estudantes;
X – Articulação entre acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral como dimensões indissociáveis da política.
XII – Indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
XIII – Capacidade orçamentária e planejamento financeiro do município para sustentar a expansão de forma contínua; XIV – Participação da comunidade escolar no processo de implantação ou ampliação da oferta.
4.3 Infraestrutura educacional e expansão da Educação Integral em Tempo Integral
Considerando a realidade atual da Rede Municipal de Ensino de Ivaí, a ampliação da Educação Integral em Tempo Integral deverá estar articulada a um planejamento específico de expansão da infraestrutura educacional, garantindo que o crescimento da oferta ocorra de forma planejada e compatível com as condições necessárias ao atendimento dos estudantes.
O município possui o Plano de Expansão de Vagas elaborado no âmbito do CONAQUEI, no qual está prevista a construção de uma nova unidade educacional, constituindo uma das estratégias para ampliar a capacidade de atendimento da Rede Municipal e contribuir para o enfrentamento da demanda existente por vagas.
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