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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 192

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

IX – Orientar as instituições quanto às adequações necessárias;

X – Garantir articulação entre a Política Municipal e as demais políticas educacionais do município.

4. DIMENSÃO I – ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE

A Política Municipal de Educação Integral compreende o acesso à jornada ampliada como parte do direito à educação e reconhece que a garantia desse direito não se limita à criação de matrículas. É necessário assegurar condições para que os estudantes tenham acesso, permaneçam na escola, participem das experiências educativas, aprendam e se desenvolvam plenamente ao longo da jornada escolar. A expansão da Educação Integral em Tempo Integral e Jornada Ampliada no município está sendo ofertada de forma gradual, planejada e articulada às necessidades educacionais e sociais dos estudantes, considerando as características dos territórios, as condições das instituições de ensino, a disponibilidade de espaços, profissionais, alimentação, transporte, acessibilidade e demais condições necessárias à oferta qualificada.

A experiência de implantação da política municipal demonstra esse caráter progressivo. A oferta teve início, em 2023, no CMEI Nossa Senhora Aparecida e, posteriormente, foi ampliada para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, contemplando a Escola Municipal BituMirim e a Escola Municipal Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha em 2025 e, em 2026, a Escola Municipal Madre Josafata, além da ampliação de uma nova turma na Escola Municipal Bitu-Mirim. Esse processo foi construído considerando as experiências acumuladas, o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as condições de cada unidade escolar.

A política municipal estabelece que a expansão da oferta deverá observar critérios de equidade, buscando assegurar que a Educação Integral em Tempo Integral contribua para a redução das desigualdades educacionais e para a ampliação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.

4.1 Princípios do acesso e da permanência com equidade

A oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ivaí define os seguintes princípios:

I – Garantia do acesso à Educação Integral em Tempo Integral como direito educacional;

II – Promoção da equidade na distribuição das oportunidades de matrícula;

III – Ausência de mecanismos de seleção, discriminação ou exclusão de estudantes para acesso à jornada ampliada;

4.2 Critérios para a expansão da oferta

A expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ivaí está sendo implantada de forma gradual, planejada e condicionada à capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino, considerando as demandas educacionais e sociais do município, as características dos territórios e as condições efetivas de cada instituição de ensino.

No momento, o município não dispõe de estrutura física suficiente para ampliar de forma imediata a oferta de Educação Integral em Tempo Integral para atender toda a demanda existente. Dessa forma, a expansão da jornada deverá estar articulada ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e às ações de ampliação da infraestrutura educacional, de modo a assegurar condições adequadas para o desenvolvimento da proposta.

A ampliação das matrículas não deverá ocorrer em detrimento da qualidade do atendimento ou mediante a superlotação dos espaços existentes. A criação de novas vagas deverá estar acompanhada da ampliação correspondente da infraestrutura, dos profissionais, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos, da alimentação, do transporte e das demais condições necessárias ao funcionamento adequado da jornada ampliada.

Nesse sentido, constituem critérios para a definição das etapas de expansão:

I – Demanda existente por matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, considerando a procura das famílias e as necessidades educacionais identificadas pela Rede Municipal;

II – Disponibilidade e adequação da infraestrutura física existente;

III – Necessidade de construção, ampliação ou adequação de espaços escolares, incluindo salas de aula e demais ambientes necessários ao desenvolvimento da proposta;

IV – Possibilidade de construção de novas unidades educacionais, quando a estrutura existente não comportar a expansão necessária; V – Disponibilidade de profissionais da educação em quantidade suficiente para garantir o atendimento adequado;

VI – Condições de alimentação escolar, considerando a permanência prolongada dos estudantes na instituição;

VII – Condições de transporte escolar, quando necessário;

VIII – Condições de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional;

IX – Disponibilidade de espaços para atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas, recreativas, tecnológicas e de convivência;

X – Condições de atendimento às necessidades específicas dos estudantes, incluindo aqueles que necessitam de Atendimento Educacional Especializado;

XI – Características sociais, econômicas e educacionais do território;

IV – Consideração das desigualdades sociais, econômicas, educacionais e territoriais no planejamento da expansão;

V – Garantia de condições de permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento integral;

VI – Respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

VII – Garantia de acessibilidade e inclusão dos estudantes com deficiência e demais estudantes que necessitem de apoio educacional especializado;

VIII – Atenção às condições de transporte, alimentação, infraestrutura, segurança, higiene, descanso e bem-estar dos estudantes;

IX – Acompanhamento das situações de frequência, abandono, infrequência e demais fatores que possam comprometer a permanência dos estudantes;

X – Articulação entre acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral como dimensões indissociáveis da política.

XII – Indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

XIII – Capacidade orçamentária e planejamento financeiro do município para sustentar a expansão de forma contínua; XIV – Participação da comunidade escolar no processo de implantação ou ampliação da oferta.

4.3 Infraestrutura educacional e expansão da Educação Integral em Tempo Integral

Considerando a realidade atual da Rede Municipal de Ensino de Ivaí, a ampliação da Educação Integral em Tempo Integral deverá estar articulada a um planejamento específico de expansão da infraestrutura educacional, garantindo que o crescimento da oferta ocorra de forma planejada e compatível com as condições necessárias ao atendimento dos estudantes.

O município possui o Plano de Expansão de Vagas elaborado no âmbito do CONAQUEI, no qual está prevista a construção de uma nova unidade educacional, constituindo uma das estratégias para ampliar a capacidade de atendimento da Rede Municipal e contribuir para o enfrentamento da demanda existente por vagas.

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