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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 193

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

A construção da nova unidade constitui uma ação estratégica para a expansão da oferta educacional e deverá ser articulada às demais ações de ampliação da Educação Integral em Tempo Integral, considerando que as estruturas atualmente disponíveis não são suficientes para atender integralmente à demanda existente sem comprometer as condições de qualidade da oferta.

Para a efetivação dessa ação, o Município deverá buscar e articular fontes de financiamento e mecanismos de cooperação, incluindo programas e recursos dos governos federal e estadual, transferências voluntárias, convênios, termos de cooperação, emendas parlamentares e outras fontes legalmente disponíveis.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com os demais setores da Administração Municipal, acompanha as oportunidades de financiamento, elaborar e encaminhar projetos e adotar as providências necessárias à viabilização da construção da nova unidade educacional.

Enquanto a nova estrutura não estiver disponível, a ampliação das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de maneira gradual, planejada e responsável , observando a capacidade física e pedagógica de cada instituição, evitando a superlotação dos espaços existentes e garantindo condições adequadas de atendimento. Além da construção da nova unidade prevista no Plano de Expansão de Vagas do CONAQUEI, o Município deverá considerar, conforme a evolução da demanda e a disponibilidade de recursos:

I – A construção de novos blocos de salas de aula nas unidades existentes que apresentem condições para ampliação; II – A ampliação e adequação dos espaços físicos das instituições;

III – A melhoria dos espaços destinados à alimentação, higiene, descanso e convivência;

IV – A ampliação dos espaços destinados às práticas pedagógicas, culturais, artísticas e esportivas; V – A adequação das instituições às normas de acessibilidade;

VI – A aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento da jornada ampliada;

VII – A construção de novas unidades educacionais, quando a ampliação das estruturas existentes não for suficiente para atender à demanda.

Parágrafo único. A expansão da Educação Integral em Tempo Integral será de forma articulada, as condições físicas, pedagógicas, profissionais, orçamentárias e financeiras necessárias à oferta, de modo que a ampliação do número de matrículas seja acompanhada pela correspondente ampliação da capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino e pela garantia de condições adequadas de qualidade, equidade, inclusão e permanência dos estudantes.

4.4 Garantia de acesso, permanência e participação com equidade

A matrícula na Educação Integral em Tempo Integral constitui direito de todos os estudantes e deverá ser assegurada com base nos princípios da inclusão, equidade, transparência e não discriminação . A organização das matrículas não poderá utilizar critérios relacionados ao desempenho escolar, comportamento, condição socioeconômica, deficiência, raça/cor, gênero ou qualquer outra característica pessoal ou social como forma de impedir ou restringir o acesso à jornada ampliada.

Quando a demanda por vagas for superior à capacidade de atendimento da instituição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá estabelecer critérios públicos, transparentes e equitativos para a organização das matrículas, observando a legislação vigente e garantindo tratamento isonômico aos estudantes. Os critérios adotados deverão ser divulgados às famílias e à comunidade escolar, assegurando transparência no processo de distribuição das vagas. A garantia do acesso deve estar articulada à permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. Nesse sentido, a política municipal reconhece que a oferta de uma matrícula em jornada ampliada não constitui, isoladamente, garantia do direito à Educação Integral. É necessário assegurar condições adequadas para que os estudantes permaneçam na instituição, participem das experiências educativas, tenham suas necessidades atendidas e desenvolvam suas potencialidades ao longo de toda a jornada.

As instituições de ensino tem a obrigatoriedade de acompanhar a frequência, a participação, a aprendizagem, as condições de convivência e o bem-estar dos estudantes, identificando situações de infrequência, abandono, dificuldades de aprendizagem, necessidades de apoio pedagógico ou de acessibilidade e outras situações que possam comprometer a permanência e o desenvolvimento. Quando identificadas situações que demandem intervenção, a equipe escolar deverá desenvolver estratégias de acompanhamento, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as famílias e, quando necessário para rede de proteção social (conselho tutelar), e para as outras instâncias públicas.

A permanência com qualidade pressupõe também a garantia de condições adequadas de alimentação, higiene, descanso, segurança, acessibilidade, infraestrutura, materiais pedagógicos, transporte escolar e disponibilidade de profissionais, considerando as especificidades de cada etapa da Educação Básica.

Na Educação Infantil, deverão ser respeitados os ritmos, necessidades e características das crianças, compreendendo que acolhimento, alimentação, higiene, descanso, brincadeiras e interações integram o cotidiano educativo e devem estar articulados às experiências pedagógicas planejadas intencionalmente.

No Ensino Fundamental, a ampliação da jornada deverá proporcionar oportunidades de aprofundamento das aprendizagens e de participação em experiências culturais, artísticas, esportivas, tecnológicas, ambientais e sociais, articuladas ao currículo e às necessidades dos estudantes.

Dessa forma, a Educação Integral em Tempo Integral deve ser compreendida como ampliação das oportunidades educativas, e não apenas como ampliação do tempo de permanência física na escola. O tempo ampliado deverá possibilitar aos estudantes aprender, conviver, criar, experimentar, investigar, movimentar-se, expressar-se, participar e desenvolver-se em diferentes dimensões.

4.5 Equidade, qualidade e permanência na Educação Integral em Tempo Integral

A Política Municipal de Educação Integral compreende que a garantia do direito à educação não se encerra no acesso à matrícula, sendo necessário assegurar condições para que todos os estudantes permaneçam, participem, aprendam e se desenvolvam integralmente durante sua trajetória escolar. Nesse sentido, o acesso à jornada ampliada está articulado às condições de qualidade, equidade, inclusão e permanência, considerando as diferentes características, necessidades e realidades dos estudantes e dos territórios em que estão inseridos.

A promoção da equidade constitui princípio fundamental da Política Municipal, devendo orientar tanto a expansão da oferta quanto a organização das condições de atendimento. O acompanhamento da distribuição das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, são para identificar possíveis desigualdades entre instituições, territórios e diferentes grupos de estudantes.

A permanência dos estudantes deverá ser compreendida de forma ampla, envolvendo não apenas a frequência escolar, mas também o bem-estar, a participação, a aprendizagem, a convivência, a inclusão e o sentimento de pertencimento à instituição. Para isso, o Município busca assegurar condições adequadas de alimentação escolar, transporte, acessibilidade, segurança, infraestrutura, materiais pedagógicos, espaços de convivência, práticas culturais, artísticas e esportivas, além de profissionais em quantidade e condições adequadas para o desenvolvimento da jornada ampliada.

A organização dos tempos e espaços são consideradas as necessidades dos estudantes e as especificidades de cada etapa da Educação Básica. Na Educação Infantil, especialmente, os momentos de alimentação, higiene, descanso, acolhimento, brincadeiras, interações e cuidados deverão ser compreendidos como componentes indissociáveis do cotidiano educativo, respeitando os ritmos, necessidades e características das crianças. Esses momentos deverão estar articulados às experiências e práticas pedagógicas planejadas intencionalmente pelos profissionais.

No Ensino Fundamental, a ampliação da jornada possibilita a integração entre os conhecimentos e componentes curriculares e as diferentes experiências educativas, garantindo aos estudantes

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