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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 199

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

A revisão ocorre de forma participativa e democrática, considerando a contribuição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das equipes gestoras, dos profissionais da educação, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, das famílias e, quando pertinente, dos estudantes.

As alterações realizadas são registradas e incorporadas à Política, garantindo sua atualização e adequação às necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Dessa forma, a Política constitui um instrumento dinâmico e permanente, que acompanha o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral no município e orienta seu contínuo aperfeiçoamento. 14. INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA E SUBMISSÃO DO PROGRAMA ELABORADO OU REVISADO AO RESPECTIVO CONSELHO DE EDUCAÇÃO LOCAL, COMO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 14.640, DE 2023.

A Equipe Técnica e Local e Conselho Municipal toma ciência sobre a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 nos artigos 1º e 2º dispõe as seguintes definições:

Art. 1º Fica instituído o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral.

Art. 2º O Programa Escola em Tempo Integral compreenderá estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino, na forma desta Lei.

A secretaria Municipal de Educação do Município de Ivaí na Instrução Normativa 001/2024 de 03 de abril de 2024, dispõe sobre a implementação de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

A Equipe técnica juntamente com a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação são as responsáveis por realizar as tramitações e gerenciar a implantação e gerencias as verbas advindas do fomento destinado a Educação em Tempo Integral nas escolas, sendo elas: gerenciar quantidades de matrículas, destinação de verbas e possíveis gastos e plano de aplicação de verbas tudo respeitando as normas exigidas em pactuar matrículas em tempo integral e afirmar a legibilidade das documentações das escolas para efetuarem o atendimento de Tempo Integral e Jornada Ampliada. Quanto a organização financeira, as compras serão realizadas mediantes licitações e quanto a prestação de contas e controle de gastos será regido e fiscalizados pelos seguintes órgãos competentes descritos abaixo:

Equipe Técnica: Secretário (a) Municipal de Educação Conselheira Conselheira Administrativa

Equipe Local:

Dirigente – Segmento Secretária Municipal de Educação. Conselheiro (a) – Segmento Representante do Conselho Municipal de Educação.

Conselheiro (a) – Segmento Representante do Conselho Municipal de Educação.

Diretor (a) – Segmento Representante Titular dos Diretores Municipais.

Diretora (a) – Segmento Representante Suplente dos Diretores Municipais.

Coordenadora Escolar – Segmento Representante Titular dos Coordenadores Escolares.

Coordenadora Escolar – Segmento Representante Titular dos Coordenadores Escolares. Coordenadora Escolar – Segmento Representante Suplente dos Coordenadores Escolares. Outros – Segmento Representante do quadro Técnico Administrativo das Escolas.

Outros – Segmento outros. Equipe Nutricionistas: Nutricionista

Conselhos:

Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-Fundeb) Presidente CASCS FUNDEB Municipal

Vice - Presidente CASCS FUNDEB Municipal

Conselho Municipal de Educação Representante Titular do Poder Executivo

Representante Suplente do Poder Executivo Representante Titular de Secretaria Municipal de Educação Representante Suplente de Secretaria Municipal de Educação Representante Titular dos Diretores das Escola Públicas Municipais Representante Suplente dos Diretores das Escola Públicas Municipais Representante Titular dos Professores das Escolas Públicas Municipais

Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais Representante Titular dos Pais e Alunos Representante Titular da Rede Estadual de Ensino Representante Suplente da Rede Estadual de Ensino Representante Titular de Associações Representante Titular de Associações

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Política Municipal de Educação Integral do município orienta a organização, a implementação, o acompanhamento e a expansão da oferta de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, fundamentando-se nos princípios da educação integral, da equidade, da inclusão, da gestão democrática e da garantia do direito à educação. As instituições que ofertam a ETI incorporam as diretrizes desta Política aos seus Projetos Político Pedagógicos, planejamentos, organização curricular e demais documentos institucionais, garantindo articulação entre as diretrizes municipais e as práticas desenvolvidas no cotidiano escolar.

A implementação das ações previstas nesta Política considera as especificidades de cada instituição, os diferentes territórios, as características dos estudantes e as condições concretas da Rede Municipal de Ensino.

A expansão da Educação em Tempo Integral ocorre de maneira gradual e planejada, articulada ao Plano de Expansão de Vagas e às condições de infraestrutura, recursos humanos, financeiros e pedagógicos disponíveis.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realiza o acompanhamento da Política e promove as articulações necessárias para sua implementação, monitoramento e aperfeiçoamento.

O Conselho Municipal de Educação participa do acompanhamento da Política no âmbito de suas atribuições, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e do controle social.

Os Conselhos Escolares constituem espaços de participação da comunidade escolar e contribuem para o acompanhamento das ações desenvolvidas nas instituições que ofertam Educação em Tempo Integral.

As famílias e a comunidade são reconhecidas como participantes do processo educativo e contribuem para o acompanhamento e o fortalecimento da Educação em Tempo Integral no município.

As situações não previstas nesta Política são analisadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação educacional vigente e as orientações dos órgãos competentes.

A presente Política entra em vigor após sua aprovação pelo órgão competente e permanece como instrumento orientador da Educação Integral em Tempo Integral no município de Ivaí, sendo atualizada sempre que necessário.

Ivaí, 19 de agosto de 2026.

Publicado por: Elaine Cristina de Oliveira Código Identificador: C4D5952A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: Autoriza o Fundo de Previdência Municipal de Ivatuba – FPMI a associar-se à Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios – APEPREV, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amp 199