DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: B80EFF50
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
dos representantes da sociedade civil que integrarão o primeiro mandato do Conselho, bem como pela adoção das providências necessárias à sua instalação.
Art. 3º A instalação e composição do primeiro colegiado do CMDPD observarão os princípios da:
•
Legalidade;
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
•
Impessoalidade;
A Câmara Municipal de Vereadores de Jaguapitã, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, vem por meio deste, CONVOCAR a todos, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para avaliação do cumprimento das metas fiscais relativa ao segundo quadrimestre de 2026 .
Moralidade
-
Publicidade
-
Data da Reunião: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira);
-
Horário: 10h00min
-
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Jaguapitã;
Contando com a sua valiosa presença, antecipadamente agradecemos.
Transparência
- Participação Social;
Jaguapitã, 24 de setembro de 2026.
THANYA REGINA MARIOTO CRUZ Presidente
ABEL DE ABREU PASSOS
Relator
JIVANILDO LIMA DA SILVA Membro
Publicado por:
Andre Luiz de Mello Código Identificador: 0B5F79AD
GOVERNO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2026
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para instalação e composição do primeiro colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, e dá outras providências.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 040/2025, de 11 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, estabelece sua composição e competências, e prevê, em seu art. 11, a constituição de Comissão Paritária destinada à adoção das providências necessárias à instalação e composição do primeiro colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários à constituição e atuação da Comissão Paritária, bem como à organização e realização do Fórum Municipal destinado à composição do primeiro colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, participação social, paridade e representatividade no processo de instalação e composição do primeiro colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à instalação e à composição do primeiro colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD , observadas as disposições da Lei Municipal nº 040/2025.
Art. 2º A instalação do primeiro colegiado do CMDPD será precedida da constituição de Comissão Paritária , responsável pela organização e realização do Fórum Municipal destinado à escolha e composição
- Paridade entre Poder Público e Sociedade Civil;
• Representatividade dos diferentes segmentos relacionados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO PARITÁRIA
Art. 4º Fica instituída a Comissão Paritária para Instalação do Primeiro Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – CMDPD , com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar as providências necessárias à realização do Fórum Municipal e à instalação do Conselho.
Art. 5º A Comissão Paritária será composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, observada a paridade entre as representações.
§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelas seguintes Secretarias, em correspondência às áreas previstas no § 4º do art. 5º da Lei Municipal nº 040/2025:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras ou de secretaria afim.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, dentre representantes de entidades, organizações ou pessoas com deficiência que possuam atuação ou interesse na promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, observadas, no que couber, as disposições do art. 5º da Lei Municipal nº 040/2025.
§ 3º Os membros da Comissão Paritária exercerão suas funções pelo período necessário à conclusão dos trabalhos previstos neste Decreto, observado o disposto no art. 27.
§ 4º A participação na Comissão Paritária será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Compete à Comissão Paritária:
I – elaborar proposta de regulamento do Fórum Municipal; II – definir o cronograma de instalação do primeiro colegiado do CMDPD;
III – promover a divulgação e convocação do Fórum;
IV – estabelecer os procedimentos para inscrição e habilitação das entidades e representantes da sociedade civil;
V – analisar a documentação apresentada pelos interessados;
VI – divulgar a relação das entidades e representantes habilitados; VII – organizar e coordenar a realização do Fórum;
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