DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 23 de Setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 24899142
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2974 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026
Decreto n° 2974/2026 de 24/09/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
| 04.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
| 04.001.04.123.0040.2.007 | MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORCAMENTO |
|
| 56 - 3.3.90.36.00.00 | 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | 7.000,00 |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.002 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.002.08.243.0100.2.053 | MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR |
|
| 360 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 MATERIAL DE CONSUMO | 2.000,00 |
| Total Suplementação: | 9.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||||
|---|---|---|---|---|
| 04 | SECRETA | IA MUN | ICIPAL DA FAZENDA | |
| 04.001 | GABINETE FAZENDA |
DA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE |
|
| 04.001.04.123.0040.2.251 | MODERNI INFORMA |
ZACAO COES |
E GESTAO DE SISTEMA DE | |
| 59 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS JURIDICA |
SERVIC |
OS DE TERCEIROS - PESSOA | 7.000,00 |
| 08 | SECRETA | RIA MUN | ICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.002 | GABINETE ASSISTEN |
DA CIA SOC |
SECRETARIA MUNICIPAL DE IAL |
|
| 08.002.08.243.0100.2.053 | MANUTEN |
CAO DO | CONSELHO TUTELAR | |
| 361 - 3.3.90.36.00.00 | 1000 OUTROS S | ERVICO | S DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | 2.000,00 |
| Total Reduç | ão: | 9.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 24 de Setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 142E7F51
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 993 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 993 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, ao Orçamento-Geral do Município de Morretes, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do disposto no art. 41, inciso II c/c art. 43, §1°, incisos II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências‖.
(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2675/2026 – Iniciativa do Poder Executivo Municipal – Prefeito Sebastião Brindarolli Junior)
A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município de Morretes, Estado do Paraná, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na rubrica abaixo relacionada: 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
12.001 – Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo
12.001.23 – Comercio e Serviços
12.001.23.695 – Turismo
12.001.23.695.2177. – Desenvolvimento Turismo
12.001.23.695.2177.2.067 – Manutenção de Eventos, Festividades e Festivais Municipais
3.2.72.93.00.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 11005 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais ------R$ 400,00
TOTAL: ----------- R$ 400,00
Art. 2º. Os recursos necessários para atender à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encontram-se no demonstrativo abaixo relacionado:
Código de Receita: Fonte: Valor: 1.3.2.1.01.1.1.01.84.00.00.00- REM. BANC. - FESTA FEIRA CONV SETU 11005 R$ 400,00
Art. 3º. O valor indicado como Crédito Adicional acima será acrescido na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso para o atual exercício financeiro.
Art. 4º. Com base nas alterações desta Lei, fica autorizada a compatibilização dos planos orçamentários PPA, LDO e LOA para o presente exercício.
Art. 5º. A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o determina o §2º, do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 24 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 0EA132B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°09/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, DE 24 de setembro de 2026
Súmula: Aprova a alteração e a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Morretes/PR e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 247