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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 247

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 23 de Setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 24899142

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2974 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO PARANÁ

MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026

Decreto n° 2974/2026 de 24/09/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 GABINETE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FAZENDA
04.001.04.123.0040.2.007
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA E ORCAMENTO
56 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 7.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 GABINETE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.08.243.0100.2.053
MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
360 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
Total Suplementação: 9.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
04 SECRETA IA MUN ICIPAL DA FAZENDA
04.001 GABINETE
FAZENDA

DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
04.001.04.123.0040.2.251
MODERNI
INFORMA
ZACAO
COES
E GESTAO DE SISTEMA DE
59 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS
JURIDICA
SERVIC
OS DE TERCEIROS - PESSOA
7.000,00
08 SECRETA RIA MUN ICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 GABINETE
ASSISTEN

DA
CIA SOC
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
IAL
08.002.08.243.0100.2.053
MANUTEN
CAO DO CONSELHO TUTELAR
361 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS S ERVICO S DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2.000,00
Total Reduç ão: 9.000,00

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 24 de Setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 142E7F51

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 993 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 993 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, ao Orçamento-Geral do Município de Morretes, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do disposto no art. 41, inciso II c/c art. 43, §1°, incisos II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências‖.

(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2675/2026 – Iniciativa do Poder Executivo Municipal – Prefeito Sebastião Brindarolli Junior)

A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município de Morretes, Estado do Paraná, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na rubrica abaixo relacionada: 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12.001 – Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo

12.001.23 – Comercio e Serviços

12.001.23.695 – Turismo

12.001.23.695.2177. – Desenvolvimento Turismo

12.001.23.695.2177.2.067 – Manutenção de Eventos, Festividades e Festivais Municipais

3.2.72.93.00.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 11005 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais ------R$ 400,00

TOTAL: ----------- R$ 400,00

Art. 2º. Os recursos necessários para atender à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encontram-se no demonstrativo abaixo relacionado:

Código de Receita: Fonte: Valor: 1.3.2.1.01.1.1.01.84.00.00.00- REM. BANC. - FESTA FEIRA CONV SETU 11005 R$ 400,00

Art. 3º. O valor indicado como Crédito Adicional acima será acrescido na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso para o atual exercício financeiro.

Art. 4º. Com base nas alterações desta Lei, fica autorizada a compatibilização dos planos orçamentários PPA, LDO e LOA para o presente exercício.

Art. 5º. A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o determina o §2º, do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 24 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 0EA132B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°09/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, DE 24 de setembro de 2026

Súmula: Aprova a alteração e a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Morretes/PR e dá outras providências.

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