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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 248

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE MORRETES , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e sobre a organização e funcionamento do Conselho;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Assistência Social constituem instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023 , que dispõe sobre a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS/MDS nº 100/2023 estabelece que a aprovação de alteração do Regimento Interno deverá ocorrer mediante votos favoráveis de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho ;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes às normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como aperfeiçoar os procedimentos de funcionamento, organização, controle social, participação, transparência, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a apreciação da proposta de alteração e atualização do Regimento Interno pelo Plenário do CMAS, em reunião realizada em 24 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a aprovação da matéria pelo quórum qualificado exigido pela legislação e pelas normativas do SUAS; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração e atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Morretes/PR , na forma do Anexo Único desta Resolução, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução estabelece normas relativas à organização, composição, competências, funcionamento e procedimentos do Conselho Municipal de Assistência Social, incluindo, entre outros:

I – as competências e atribuições do Conselho;

II – as atribuições da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e demais instâncias de direção;

III – a composição, criação e funcionamento das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários; IV – o processo de escolha da Presidência e Vice-Presidência;

V – os procedimentos para escolha dos representantes da sociedade civil;

VI – o quórum para instalação das reuniões e aprovação das matérias; VII – os direitos e deveres dos conselheiros;

VIII – os procedimentos para substituição de conselheiros, impedimentos, vacância e perda de mandato;

IX – a periodicidade das reuniões ordinárias e as hipóteses de convocação extraordinária;

X – os procedimentos para acompanhamento, registro, publicação e divulgação das decisões do Conselho;

XI – os procedimentos de identificação, registro, comunicação e acompanhamento de irregularidades e do descumprimento de deliberações do Conselho;

XII – os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Conselho;

XIII – as disposições relativas à transparência, publicidade e participação social.

Art. 3º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução deverá ser observado por todos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Morretes, 24 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ Presidente do COMAS

Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 81EC6E3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°10/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, DE 24 de setembro de 2026

Aprova o Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes – CMAS para o Biênio 2026–2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a legislação municipal vigente e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento das ações do Conselho Municipal de Assistência Social para o período correspondente ao biênio 2026–2027;

CONSIDERANDO a importância do planejamento das atividades de acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das ações do CMAS relacionadas ao acompanhamento da execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS, da rede socioassistencial, dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da participação e do controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes, realizada de forma on-line , pelos conselheiros, nos termos do Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes – CMAS para o Biênio 2026–2027 , que estabelece as diretrizes, objetivos, ações, metas e cronograma de atividades a serem desenvolvidos pelo Conselho no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 .

Art. 2º O Plano de Trabalho do Biênio 2026–2027 constitui instrumento de planejamento das ações do CMAS, contemplando, entre outras, as seguintes áreas:

I – organização e funcionamento das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;

II – acompanhamento, fiscalização e apreciação da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS;

III – acompanhamento e fiscalização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial e das entidades e organizações de assistência social;

V – acompanhamento das ações relacionadas ao Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Benefícios Eventuais;

VI – fortalecimento da participação dos usuários e do controle social; VII – capacitação e educação permanente dos conselheiros;

VIII – planejamento, organização e acompanhamento das ações preparatórias para a Conferência Municipal de Assistência Social, quando prevista; IX – demais ações necessárias ao cumprimento das competências legais do Conselho.

Art. 3º O Plano de Trabalho aprovado por esta Resolução poderá ser revisado, atualizado ou complementado pelo Plenário do CMAS, sempre que necessário, mediante deliberação do Conselho.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do CMAS, com o apoio do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, acompanhar e dar suporte à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, observadas as atribuições legais do Conselho.

Art. 5º O Plano de Trabalho do Biênio 2026–2027 deverá permanecer disponível para consulta pública, juntamente com esta Resolução, nos meios oficiais de divulgação do Município e na Secretaria Executiva do CMAS.

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