DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
O DIRETOR-PRESIDENTE DA PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA , no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Complementar Municipal nº 053/2006 e alterações posteriores; e em estrito cumprimento às determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR no âmbito da Instrução nº 11538/2026-COAP (Processo nº 263997/23);
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 054, de 02 de maio de 2023, publicada anteriormente.
Art. 2º RETIFICAR a Portaria nº 022, de 02 de março de 2023, que concedeu a Aposentadoria por Invalidez Proporcional ao segurado JOACIR SOARES MENDES (Matrícula 10276-03), nos seguintes termos:
Onde se lê:
FORMA DE CÁLCULO: RP – Regra Permanente – Invalidez Proporcional, Artigo 40, § 1º, inciso I da CF. Proventos proporcionais ao tempo de serviço. 75,8356% da Média Aritmética dos maiores 80% salários corrigidos desde julho/1994, limitando-se ao teto da última remuneração de contribuição.
VALOR DO PROVENTO: R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais).
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 044A9612
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.168
DECRETO Nº 2.168
―Autoriza, em caráter excepcional e precário, a comercialização de bebidas alcoólicas por comerciantes ambulantes devidamente licenciados durante o evento musical da dupla Henrique e Juliano, e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Leia-se:
FORMA DE CÁLCULO: RP – Regra Permanente – Invalidez Proporcional, Artigo 40, § 1º, inciso I da CF. Proventos correspondentes a 66,1135% da Média Aritmética dos maiores 80% salários corrigidos desde julho/1994, limitando-se ao teto da última remuneração de contribuição.
VALOR DO PROVENTO: R$ 1.285,62 (Um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Em observância à ON TCEPR nº 069/2012 e por força do Art. 39, § 3º c/c Art. 7º, VII, da CF/88, mantido e pago no patamar do salário mínimo nacional vigente à época.
Art. 3º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes na Portaria nº 022/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos à data do ato originário.
PARANAGUÁ, 24 de setembro de 2026.
ALI EL KADRI
Diretor-Presidente
Publicado por: Sidnei França Dos Santos Código Identificador: 80C1B437
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.167
DECRETO Nº 2.167
―Exonera, a pedido, Amairto Ribeiro Alves das Almas do cargo em comissão que especifica.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve, tendo em vista o que consta do protocolado nº 78.976/2026,
EXONERAR,
a pedido, AMAIRTO RIBEIRO ALVES DAS ALMAS, do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral, Símbolo DAS-3X, da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, parágrafo único, da Lei Complementar nº 301, de 07 de dezembro de 2022, Código de Posturas do Município, com a redação dada pela Lei Complementar nº 342/2026;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para regulamentar a referida lei, conforme estabelecido no Decreto nº 1.487, de 05 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de modo excepcional e temporário, a comercialização de bebidas alcoólicas por comerciantes ambulantes devidamente licenciados durante o evento musical da dupla Henrique e Juliano;
CONSIDERANDO a realização, em 25 de setembro de 2026, na Praça Mário Roque, do evento musical da dupla ―Henrique e Juliano‖, conforme Processo Digital nº 48.740/2026, Portaria nº 2.852/2026 e Alvará da Polícia Civil nº 9171/2026;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de compatibilizar o exercício de atividades econômicas em espaços públicos ou de acesso coletivo com a preservação da ordem urbana, da segurança, da saúde pública, da defesa do consumidor, da proteção à criança e ao adolescente e do bem-estar coletivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, precário, pessoal e temporário, a comercialização de bebidas alcoólicas por comerciantes ambulantes devidamente licenciados nos termos do Decreto nº 1.487/2026, durante o evento musical da dupla Henrique e Juliano, na Praça Mário Roque, no Município de Paranaguá.
Parágrafo único. A autorização de que trata este Decreto não dispensa o atendimento das demais exigências legais, regulamentares, sanitárias, urbanísticas, de segurança pública, defesa do consumidor e proteção à criança e ao adolescente.
Art. 2º A autorização produzirá efeitos em 25 de setembro de 2026, desde uma hora antecedente a abertura oficial dos portões, às 19h00, até as 03h30 do dia 26 de setembro de 2026, uma hora após o término oficial do evento, ficando restrita à Praça Mário Roque e às delimitações oficiais do evento.
Parágrafo único. A atuação dos comerciantes ambulantes deverá observar a programação oficial, as delimitações e as determinações
PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 24 de setembro de 2026.
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