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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 274

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

dos órgãos responsáveis pela organização e pela fiscalização, bem como as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º A comercialização de bebidas alcoólicas pelos ambulantes autorizados deverá observar estritamente as seguintes condições:

I - ser titular de Licença Especial e Temporária, expedida pelo órgão municipal competente para o respectivo evento, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 1.487/2026;

II - cumprir integralmente as normas sanitárias, de segurança pública, de ordem urbana e de defesa do consumidor, conforme o art. 5º do Decreto nº 1.487/2026;

III - proibir expressamente a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, mantendo aviso ostensivo sobre a proibição, sob pena das sanções previstas no art. 6º do Decreto nº 1.487/2026.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida de forma integrada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e pela Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de segurança pública.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 8º do Decreto nº 1.487/2026, apuradas mediante regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no período e nos limites territoriais previstos no art. 2º deste Decreto.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖ em 24 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS

Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: FE13DFA0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.169

DECRETO Nº 2.169

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº de, até a importância de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
02 Secretaria Municipal de Governo
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0057.2.002 Gabinete do Secretário
10 - 3.3.90.30.00.00 000 Material de consumo 50.000,00
11 - 3.3.90.33.00.00 000 Passagens e despesas com locomoção 50.000,00
19 Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
19.002 Departamento de Esporte
19.002.27.812.0013.2.194 Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros
Comunitários.
1042 - 3.3.50.43.00.00 000 Subvenções sociais 285.000,00
Total Suplementação: 385.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
09 Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento
09.004 Departamento de Contabilidade
09.004.28.843.0000.0.020 Amortização
de
empréstimo
e
encargos
com
financiamento - operação de crédito
251 - 4.6.90.71.00.00 1000 Principal da dívida contratual resgatado 100.000,00
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Assistência Social
711 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 133.200,55
712 - 3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 10.887,68
713 - 3.3.90.33.00.00 1000 Passagens e despesas com locomoção 26.288,82
715 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 85.000,00
716 - 3.3.90.40.00.00 1000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -
pessoajurídica
10.000,00
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0020.2.218 Piso de Alta Complexidade l - Pessoa em Situação de
Rua
878 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 19.622,95
Total Redução: 385.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 24 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: F01B875D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.170

DECRETO Nº 2.170

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 305.988,06 (trezentos e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

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