DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de 2026.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Andrea Budel Código Identificador: C81D1F44
LICITAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO POR EMPREITADA DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 175/2024, EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E FEG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.
Aos vinte e quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICIPIO DE PLANALTO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI e FEG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, neste ato representada por seu Administrador o Sr. FELIPE AUGUSTO LIMA FERNANDES, resolvem em comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo de empreitada de obra nº 175/2024, firmado entre as partes em data de 28 de maio de 2024, cujo objeto é a contratação de empresa para Pavimentação de Estrada Vicinal em CBUQ, com área de 41.834,94 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, serviços diversos, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual., sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Em virtude de mutuo acordo entre as partes, fica alterada a Cláusula quarta (da vigência), prorrogando em 240 (duzentos e quarenta) dias a vigência do presente contrato, com término em 30/05/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
FELIPE AUGUSTO LIMA FERNANDES FEG Engenharia De Obras LTDA
Testemunhas:
______ DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
______ CARLA FATIMA MOMBACH STURM RG nº 6.772.151-9/PR
Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador: A2DBEC78
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 250/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ Nº 01.609.843/0001-52
EMPRESA CONTRATADA: ENERGY PROJETOS & CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.186.295/0001-61.
DO OBJETO: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VALOR: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO PERÍMETRO URBANO E RURAL, COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NECESSÁRIOS.
VALOR CONTRATUAL : pela aquisição do objeto, a contratante pagará à contratada o valor global de R$1.668.987,92 (Um milhão seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme tabela abaixo:
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de O prazo de vigência da contratação é de 42 (quarenta e dois) dias . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| Projeto/Atividade | Elemento de despesa | FR | CR |
|---|---|---|---|
| 110011545200292050 | 3.3.90.39.00.00 | 507 | 466 |
Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2026.
DANIELLE DA VEIGA ALVES
Departamento de Licitação e Contratos
Publicado por: Danielle da Veiga Alves Código Identificador: EE27CAB4
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL PORTARIA N°. 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 – CGCM
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal – CGCM, da Secretaria Municipal de Segurança - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.066/2020, e do artigo 13 inciso I da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014.
Considerando a Sindicância Investigativa instaurada através da Portaria n° 026 de 27 de julho de 2026, juntamente com o relatório da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Municipal
RESOLVE:
Art. 1º -- APLICAR A PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA , com registro em ficha funcional, ao servidor Guarda Civil Municipal ANDERSON FALSARELLI, matrícula funcional nº 325346 , com fundamento no art. 42, § 2º, da Lei Municipal nº 2.066/2020 , considerando as conclusões e proposições apresentadas pela Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, seja realizado cursos, palestras e capacitação voltados a liderança, gestão de equipes, comunicação institucional, oratória, transmissão de ordens, gestão de conflitos e demais competências relacionadas ao exercício de funções de chefia e liderança no âmbito da Guarda Municipal, a fim de evitar novos casos semelhante a este.
Art. 2º – Dê-se ciência ao servidor Anderson Falsarelli, acerca de teor desta portaria e da penalidade aplicada, assegurando-se o direito de interposição de recurso, caso queira, no prazo estabelecido no § 4° do art. 106 da Lei Municipal n° 2.066/2020.
Art. 3º – Após o cumprimento das providências cabíveis e transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, ou após o respectivo julgamento, proceda-se ao registro da penalidade na ficha funcional do servidor e às demais anotações administrativas pertinentes.
www.diariomunicipal.com.br/amp 313