DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Pontal do Paraná/PR, 24 de setembro de 2026.
CAMILA FERNANDA BINI Corregedora da Guarda Civil Municipal
Publicado por: Camila Fernanda Bini Código Identificador: 370FCFE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12º FESTPON FESTIVAL DE TEATRO DE PONTAL DO PARANÁ
Edital 001/2026 SMECLJ – Regulamento
Este Edital é realizado com recursos do Fundo Municipal de Turismo , complementados por recursos próprios da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude – SMECLJ , nos termos da Lei Ordinária nº 1.891/2018 e do Decreto nº 10.209/2022. Neste ano de 2026 o FESTPON - Festival de Teatro de Pontal do Paraná chega à sua décima segunda edição e será composto por espetáculos e oficinas teatrais de diversos gêneros, para o público infanto-juvenil e geral, com obras selecionadas a partir do presente edital.
Nesta 12ª edição, o festival continuará com os espetáculos classificados como teatro profissional e teatro amador , nas categorias Teatro de Rua – Público Geral e Teatro InfantoJuvenil . A parte formativa do festival também se mantém, visando o estímulo à profissionalização no município. Os espetáculos serão realizados em diferentes espaços públicos e descentralizados do Município de Pontal do Paraná, definidos pela organização do festival, com foco na descentralização e democratização do acesso à arte. Os locais e horários das apresentações e das ações formativas serão definidos pela organização do festival e informados oficialmente aos grupos e artistas selecionados após a publicação do resultado, por meio do endereço de e-mail indicado na inscrição. Eventuais alterações ou remanejamentos de local poderão ocorrer por necessidade de organização, logística, segurança ou adequação da programação, sendo comunicados previamente aos grupos e artistas envolvidos. Nossa intenção é promover a fruição artística, aliada ao desenvolvimento turístico em dias especiais em que tanto a comunidade pontalense quanto o turista possam respirar arte e cultura. Também realizaremos rodas de conversa após apresentações, promovendo a troca entre os artistas e o público presente, fazendo parte da contrapartida e formação de plateia em Pontal do Paraná.
QUEM PODE SE INSCREVER
Companhias, Coletivos, Grupos e Artistas individuais de Teatro, amadores e profissionais, dos mais diversos segmentos da linguagem teatral, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Será dada preferência a propostas de artistas, grupos, coletivos ou companhias do litoral do Paraná e/ou das ilhas pertencentes ao Estado, buscando-se alcançar o percentual de 30% (trinta por cento) das propostas de espetáculos selecionadas, desde que atendidos os critérios de seleção e a qualidade artística das propostas.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Membros integrantes da Comissão de Seleção/Curadoria, servidores públicos lotados no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude – SMECLJ, membros do Conselho Municipal de Cultura de Pontal do Paraná, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau .
● Contribuir para a difusão e fomento do Teatro e dos diversos segmentos dessa linguagem artística no Município de Pontal do Paraná;
● Incentivar em crianças, jovens, adultos e idosos o hábito de ir ao teatro;
● Consolidar o Teatro como movimento popular e cultural no Município de Pontal do Paraná;
● Ampliar e estimular a produção teatral no Município de Pontal do Paraná, para além do período de realização do festival, fortalecendo ações de fomento contínuo à linguagem teatral ;
● Reunir diferentes grupos teatrais em âmbito regional, estadual e nacional, buscando uma ação conjunta de colaboração e trocas de conhecimento e vivências durante o período do evento;
● Estimular a formação e o fortalecimento de núcleos de produção teatral e coletivos no Município, incluindo iniciativas da sociedade civil e ações descentralizadas;
● Estruturar e ampliar o mercado de trabalho para artistas e técnicos, no campo das artes cênicas;
● Criar uma cadeia que gere trabalho e renda antes e durante o festival, contribuindo para a economia criativa da região, valorizando a mão de obra artística qualificada, movimentando o comércio local especialmente nas áreas de gastronomia e serviços;
● Produzir e organizar registros fotográficos e audiovisuais do festival para composição de acervo histórico e cultural do FESTPON e do Município, contribuindo para a preservação e valorização da memória cultural municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.161, de 18 de junho de 2021;
DO OBJETO
● O objeto do presente edital é a seleção de propostas de apresentação artística e ação formativa/oficinas em Teatro para compor a programação do 12º FESTPON - Festival de Teatro de Pontal do Paraná, conforme descrito neste edital e em seus anexos.
● ESPETÁCULO:
Cada Companhia, Coletivo, Grupo ou Artista individual poderá inscrever até 03 (três) propostas de apresentação artística/espetáculo, sendo cada proposta apresentada em inscrição própria, conforme as categorias previstas neste Edital.
● OFICINA:
Cada interessado em ministrar oficina poderá inscrever 01 (uma) proposta de ação formativa/oficina, independentemente da inscrição ou seleção de espetáculo. A proposta de oficina não estará vinculada a qualquer espetáculo inscrito, podendo ser apresentada por artista ou profissional da área das artes cênicas que atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
● RODA DE CONVERSA:
Cada grupo ou artista selecionado para apresentação de espetáculo deverá indicar, entre seus integrantes, pelo menos 01 (um) representante para participar da roda de conversa com o público após a apresentação, conforme organização e programação do festival.
● O grupo deverá escolher para a inscrição entre as seguintes categorias:
- CATEGORIAS DE ESPETÁCULOS:
-Teatro de Rua: espetáculos teatrais destinados ao público geral, realizados em espaços públicos e/ou espaços descentralizados do Município, conforme definição da organização do festival.
-Teatro Infanto-Juvenil: espetáculos teatrais destinados ao público infanto-juvenil, de acordo com a classificação indicativa e as características da obra.
●Os espetáculos inscritos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos.
●Poderão inscrever propostas de oficinas artistas e profissionais da área das artes cênicas que comprovem experiência ou formação compatível com a atividade proposta, conforme documentação exigida neste Edital.
●Serão considerados profissionais os grupos nos quais, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos integrantes da equipe artística e técnica do espetáculo possuam DRT – Registro Profissional correspondente à categoria.
OBJETIVOS
CRONOGRAMA
www.diariomunicipal.com.br/amp 314