DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
● Declaração de autoria ou de adaptação do texto do espetáculo, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV);
● Declaração de representatividade - (ANEXO V) - Pessoa Jurídica.
●É obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, conforme a modalidade de inscrição. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará a inabilitação da inscrição.
● As certidões que compõem a documentação exigida deverão estar válidas na data de encerramento das inscrições e, quando necessário, ser atualizadas para fins de contratação e pagamento.
DA COMISSÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
●A seleção dos espetáculos e das oficinas será realizada por Comissão de Seleção composta por servidores da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude – SMECLJ, lotados no Departamento de Cultura, e por membros do Conselho Municipal de Cultura.
●A seleção das propostas artísticas compreenderá duas etapas: a fase de habilitação documental, de caráter eliminatório, e a análise da proposta artística, de caráter classificatório.
● A curadoria não terá a obrigatoriedade de justificar publicamente suas escolhas. O número de espetáculos selecionados e a composição da programação observarão os critérios estabelecidos neste Edital, considerando a disponibilidade orçamentária, a diversidade das propostas, as categorias previstas e a adequação à programação do festival.
● O resultado da seleção será divulgado nos canais oficiais do Município, bem como em suas redes sociais, no dia 25 de setembro de 2026.
● Em caso de desistência de espetáculo selecionado, será convocado o respectivo suplente, observada a ordem de classificação e a categoria correspondente, conforme a seleção realizada pela Comissão de Seleção.
● Caso não haja inscrições suficientes em determinada categoria, as vagas poderão ser remanejadas entre as categorias previstas neste Edital, por decisão da Comissão de Seleção, considerando a adequação das propostas à programação do festival e a disponibilidade orçamentária.
DA REMUNERAÇÃO DOS GRUPOS ARTÍSTICOS SELECIONADOS
O 12° FESTPON disponibilizará:
● R$ 3.500,00 a título de cachê para os espetáculos da categoria profissional, sendo que, cada artista ou grupo contratado nesta modalidade realizará 01 (uma) apresentação do espetáculo selecionado; ● R$ 3.000,00 a título de cachê para os espetáculos da categoria amadora , sendo que, cada artista ou grupo contratado nesta modalidade realizará 01 (uma) apresentação do espetáculo selecionado;
● R$ 800,00 a título de cachê por oficina - de 4h/aula cada.
● Os participantes Pessoa Jurídica deverão, obrigatoriamente, apresentar Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
● Por ocasião do pagamento dos serviços, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná procederá à retenção dos tributos e contribuições na forma de legislação vigente quando aplicável.
● Serão selecionadas até 12 (doze) propostas de espetáculos, observadas as categorias e condições estabelecidas neste Edital, e até 03 (três) propostas de oficinas. A remuneração será definida de acordo com a modalidade da proposta selecionada, conforme os valores de cachê estabelecidos neste Edital, respeitada a disponibilidade orçamentária.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
● Efetuar o pagamento à contratada, em parcela única, mediante depósito na conta bancária informada pelo proponente na documentação de inscrição, observados os prazos e as condições estabelecidos neste Edital.
● O pagamento será realizado em até 40 (quarenta) dias úteis após a apresentação da documentação necessária para pagamento, observadas as exigências aplicáveis à condição de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e a regularidade da documentação fiscal e cadastral exigida neste Edital;
● Fiscalizar a prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações pela contratada;
●Fornecer os equipamentos de som, luz e projeção para os espetáculos de palco, de acordo com a viabilidade dos espaços da SMECLJ;
●Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à contratada para o desenvolvimento de suas atividades e para atender aos padrões de qualidade exigidos para a contratação;
●Responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pela segurança dos artistas, da equipe técnica e do público durante a realização do espetáculo.
● O cronograma das apresentações será elaborado pela SMECLJ, de acordo com as necessidades do festival, considerando a logística de produção e a organização da agenda junto aos grupos selecionados. DA CONTRATADA
● Arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação de todos os componentes do grupo envolvido na apresentação;
● Estar presente no local do evento com antecedência mínima de 02 (duas) horas da realização do espetáculo, conforme a programação, cumprindo a apresentação acordada;
● Assegurar que a montagem de todas as necessidades técnicas para a realização do espetáculo esteja finalizada antes do início previsto para a chegada do público;
● Utilizar os equipamentos de som e luz fornecidos pela SMECLJ, adaptar-se ao Rider Técnico disponível no espaço e realizar a operação dos equipamentos durante a apresentação;
● Responsabilizar-se pela obtenção de todas as autorizações necessárias para a utilização das obras intelectuais protegidas pela Lei nº 9.610/1998.
● O pagamento de quaisquer valores decorrentes da utilização de obras de titularidade de terceiros será de exclusiva responsabilidade do proponente, incluindo aqueles relacionados a músicas, imagens ou outros conteúdos protegidos por direitos autorais.
DA VEICULAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
● As apresentações dos espetáculos poderão ser divulgadas nas redes sociais oficiais da SMECLJ, por prazo indeterminado e de forma irrevogável, para fins de divulgação, promoção, registro e memória institucional do FESTPON e do Município de Pontal do Paraná, nos termos da autorização prevista no ANEXO III.
DA PENALIZAÇÃO
● As Companhias, Coletivos, Grupos ou Artistas individuais de Teatro que descumprirem as obrigações estabelecidas no contrato ficarão impedidos de participar de futuras edições do FESTPON pelo prazo de até 02 (dois) anos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| CR | FR | Projeto/Atividade | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 701 | 1000 | 13.002.13.392.0033.2061 | 36 | |
| 702 | 1000 | 13.002.13.392.0033.2061 | 39 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
●A SMECLJ não se responsabiliza por eventuais problemas relacionados ao envio, abertura ou visualização dos documentos, anexos e links encaminhados pelo proponente, sendo de responsabilidade deste verificar a integridade e a legibilidade dos arquivos antes do envio da inscrição.
● Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades relacionadas ao descumprimento das disposições deste Edital, constatadas a qualquer tempo.
● Nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), o proponente selecionado autoriza a SMECLJ – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude a arquivar, armazenar e divulgar os registros das apresentações e ações formativas realizadas no âmbito do FESTPON, em diferentes plataformas digitais sob sua
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