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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 317

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

responsabilidade, para fins educativos, culturais, de divulgação e de registro histórico, observadas as autorizações previstas no ANEXO III.

● O protocolo de inscrição e os documentos anexados referentes aos dados cadastrais constituem declaração de responsabilidade do proponente. A apresentação de declaração falsa ou de documentação falsa sujeitará o proponente às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive nos termos dos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), quando aplicável.

● A inscrição, os documentos e as declarações encaminhadas são de responsabilidade do proponente, inclusive quanto à veracidade das informações prestadas e à regularidade dos materiais apresentados, especialmente no que se refere aos direitos autorais e de imagem, não cabendo à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude responsabilidade por obrigações de terceiros decorrentes desses materiais.

● É de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição, tais como músicas, imagens, filmes, vídeos, textos, entre outros.

● Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo gestor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.

● Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude por meio do e-mail [email protected].

● Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Paraná,08 de setembro de 2026

EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 13737299

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.696- ANEXO

  1. Primeira pessoa que teve conhecimento A primeira pessoa que teve conhecimento de suspeita de ocorrência de violência contra crianças ou adolescentes, deverá comunicar a suspeita e encaminhar a criança ou adolescente ao Conselho Tutelar (CT). Destaca-se que os primeiros atendimentos devem ser realizados seguindo os procedimentos da escuta especializada. É importante ter em conta que a criança ou o adolescente, ou sua família, vai procurar a ―porta de entrada‖, ou seja, o órgão que lhe for mais acessível, por isso todos devem estar capacitados para receber o relato e/ou denúncia de forma acolhedora e segura. Ressalte-se que qualquer pessoa que perceba sinais de violência e possa identificar possíveis casos também deve preencher a ficha de notificação e garantir os encaminhamentos adequados. Independentemente da ―porta de entrada‖ ou da pessoa que receber a denúncia, é necessário preencher a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada, juntamente com a documentação exigida (Modelo de Registro de Informações para compartilhamento na rede do SDG). A notificação (SINAN) é compulsória para a saúde e a depender das pactuações existentes no território, outras unidades também podem ser notificadoras. 2. Conselho Tutelar O Conselho Tutelar deverá atender a vítima ou testemunha de violência, e comunicar a ocorrência à Delegacia de Polícia que irá registrar o boletim de ocorrência e realizar demais procedimentos. Nos casos em que a criança não apresentar risco eminente e o agressor não for do convívio familiar, a criança ou adolescente e o acompanhante devem ser orientados a irem à Delegacia de Polícia para apresentar o caso. O Conselho também deverá comunicar ao Ministério Público e encaminhar a vítima ou testemunha (e a família ou acompanhante) para atendimento nos órgãos do SGD, por meio da aplicação das medidas de proteção de sua competência. Além disso, os Conselheiros Tutelares devem encaminhar a vítima ou testemunha de violência para atendimento nos órgãos do SGD, de forma que os atendimentos de saúde e assistência social possam ser realizados. Caso seja necessário ouvir a criança ou adolescente para aplicação de medida de proteção, os Conselhos Tutelares devem garantir que seus conselheiros estejam capacitados para a realização da abordagem com as crianças e

adolescentes. O conselho Tutelar deverá também realizar o registro do fato no sistema SIPIA-CT. 3. Encaminhar para as medidas de proteção de atendimento e acompanhamento. A rede de proteção, nesta ação, representa a atuação dos órgãos de atenção à saúde e de assistência social e, em alguns casos, do sistema educacional. Nos casos de vítimas com agressões físicas ou sexuais, com hematomas ou lesões, a prioridade de atendimento, em qualquer ocasião, é sempre do setor de saúde, em especial a área médica, pois a integridade física dos envolvidos antecede outras intervenções. O atendimento médico é o primeiro a ser garantido, independente da confirmação ou incidência desse tipo de violência. No caso de apresentar situação de saúde emergencial, encaminhar ao P.A. 3.1 Realizar atendimento de atenção à saúde No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços de atenção às pessoas em situação de violência estão organizados desde a atenção básica (Unidade Básica de Saúde) até o nível mais complexo de atenção (Hospitais) e conta com equipe multiprofissional que atua em Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência, que prevê o acolhimento, o atendimento, os cuidados profiláticos, o tratamento, o seguimento na rede de cuidado e a proteção social, além das ações de vigilância, prevenção das violências e promoção da saúde e da cultura da paz. A ficha de notificação de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória para profissionais de saúde. A coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígio quando realizadas, devem seguir as regras e diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério da Saúde, conforme Decreto nº 7.958, de 13 de Março de 2013. Em cada serviço devem ser mantidos registros específicos das informações, conforme os instrumentais e procedimentos internos, respeitando sempre o princípio da confidencialidade e do sigilo. O profissional responsável pelo atendimento deverá, em todas as hipóteses, e independentemente de ser o primeiro atendimento, comunicar ao Conselho Tutelar da circunscrição local, observada a regra de competência descrita no art.147 do ECA. 3.2 Realizar atendimento socioassistencial Outra ação importante para o bem-estar da vítima é o encaminhamento para atendimento nos serviços socioassistenciais, que funcionam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o atendimento realizado nos serviços socioassistenciais tem como objetivo garantir a Proteção Social, visando à garantia da vida, contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos, prevenir a reincidência por meio do apoio socioassistencial às crianças e aos adolescentes e suas famílias e ainda, incluí-los em benefícios sociais quando for o caso. As ofertas da Proteção Social são divididas em tipos (Básica e Especial) e níveis de complexidade (média e alta), nos quais se executam os serviços em diferentes unidades do SUAS, sendo o CRAS e o CREAS as principais delas. É importante destacar que em qualquer serviço da Assistência Social pode ocorrer na suspeita ou a revelação de situações de violência contra crianças e adolescentes, o que requer que todos os profissionais do SUAS estejam preparados para acolher esses sujeitos e tomar as medidas cabíveis, dentro de suas competências. O SUAS atua na prevenção e também no processo de superação das consequências da violência, bem como na atenção aos riscos e vulnerabilidades, inclusive de outros membros da família. 3.3 Educação A unidade de ensino deve realizar o monitoramento e o acompanhamento da criança no ambiente escolar em caso de suspeita e ocorrência de violência. Os profissionais da educação devem estar preparados para acolher e ouvir o relato espontâneo e comunicar à autoridade competente, neste caso o conselho tutelar, bem como o Serviço Social da Secretaria Municipal de Educação registrando em sistema próprio. Cabe ressaltar que a escola também deverá preencher a ficha de notificação. 4. Realizar os acompanhamentos sequenciais Após os primeiros atendimentos, é essencial que sejam realizados os acompanhamentos sequenciais, para realmente garantir os direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência . Esses acompanhamentos podem incluir um conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a fim de superar gradativamente as violações e vulnerabilidades vivenciadas. Além disso, para evitar a revitimização e intervir na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que os órgãos do SGD atuem de maneira articulada e compartilhem as informações necessárias para a continuidade do atendimento. Escuta Especializada - Artigo 7º da Lei nº 13.431 A escuta especializada, conforme estabelecida pela Lei nº

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