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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 329

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

de Assistência Social- SUAS, consideradas as propostas aprovadas na Conferência Municipal de Assistência Social; Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Política de Assistência Social, em consonância com as diretrizes da Conferência Municipal e do Plano Municipal de Assistência Social;

Convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012), estabelecendo suas normas de funcionamento através de regimento próprio; Elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno; Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município;

VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e coordenação do Programa Bolsa Família – PBF;

Apreciar e aprovar o Plano de capacitação permanente dos trabalhadores da Política de Assistência Social;

Solicitar a qualquer tempo, aos responsáveis pelos serviços, programas, projetos, benefícios e ações assistenciais, as informações necessárias para o acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela rede socioassistencial do município;

A provar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, formalizadas e elaboradas pelo Departamento de Assistência Social. Planejar a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto oriundos de outros entes federativos, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

Zelar pelo cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, com o acompanhamento da materialização dos princípios e diretrizes da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, visando a valorização do trabalhador, a continuidade e a qualidade dos serviços prestados; Normatizar, através de resoluções, as comissões necessárias para o andamento das pautas do conselho;

Realizar a inscrição e a fiscalização de entidades e/ou organizações de assistência social que vierem a se instalar no município, conforme regulamento elaborado pelo conselho e em consonância com as legislações vigentes;

Informar ao órgão gestor da Política municipal de assistência social sobre a inscrição e/ou cancelamento de inscrição de entidades e/ou organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Publicar no diário oficial do município, suas pautas, resoluções e demais documentos que forem produzidos pelo conselho;

– Dar posse aos seus conselheiros;

– Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de informações e aprovação de prestação de contas da utilização de recursos federais e estaduais, bem como sobre demais informações do conselho;

– Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da Política municipal de assistência social e no controle social de sua implementação;

Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; - Fiscalizar a prestação de serviços de natureza pública e privada, no campo da Assistência Social, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelas Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS;

- Receber, apurar e dar o devido prosseguimento às denúncias; – Registrar ata em todas as suas reuniões, publicando as atas ou resoluções posteriormente no Portal da Transparência do município; Art. 8º. As publicações do Conselho Municipal de Assistência Social seguirão as mesmas regras para publicação dos demais atos do Poder Executivo, no site oficial do Município, através de sua secretaria executiva.

Art. 9º . Compete aos Conselheiros do CMAS: – Participar de todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho, devendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão

e participar das comissões ou grupos de trabalho para o qual for designado; – Solicitar a convocação de reunião extraordinária na forma estabelecida pelo presente Regimento;

– Assinar atos e pareceres deliberados em reunião;

– Justificar as ausências em reuniões do CMAS;

– Votar e ser votado para os cargos do Conselho;

– Sugerir alterações no Regimento Interno se necessário;

– Ser interlocutor das matérias tratadas no Conselho, mantendo informado o seu suplente e o segmento que representa, sobre os atos e deliberações do CMAS.

– Solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções.

Acatar as decisões do Plenário;

Zelar pelo bom nome do Conselho notadamente em público;

Manter sigilo dos assuntos em discussão nas Comissões Temáticas; XXVI – Manter a Secretária Executiva informada sobre as alterações dos seus dados pessoais.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA

Art. 10 . O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura:

I – Mesa Diretora, composta por:

Presidente;

Vice-presidente; Secretário executivo; II– Comissões;

III – Plenária.

Art. 11. A Mesa Diretora será eleita na primeira reunião ordinária pelos membros do conselho.

§1º. O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos dentre os membros titulares do conselho, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

§2º. A presidência e vice-presidência do CMAS será exercida alternadamente por representante do poder executivo e da sociedade civil.

§3º. Será considerado eleito para qualquer dos cargos previstos no art.11 deste regimento, aquele que obtiver a maioria dos votos.

§4º. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na assembléia de eleição ou na primeira sessão subsequente ao término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os Conselheiros presentes.

§5º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso.

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