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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 330

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 12. O Conselho será presidido pelo Presidente e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-presidente, e nas ausências e impedimentos de ambos, o secretário executivo presidirá a reunião. Art. 13. Havendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-presidente assumirá interinamente e, convocará imediatamente nova eleição para Presidente, a fim de completar o respectivo mandato, não interrompendo a alternância da presidência entre governo e sociedade civil.

§1º. Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da Mesa Diretora, o pedido de renúncia, deverá ser realizada nova eleição da diretoria executiva para o término do mandato em curso, cabendo ao plenário do conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato governamental ou não governamental.

Seção I Do Presidente

Art. 14. Cabe ao Presidente do CMAS:

– Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS, tomando parte nas discussões e votações;

Seção II

Do Vice-presidente

Art. 15. Cabe ao Vice-presidente assessorar o Presidente, bem como, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, exercendo as atribuições conferidas pela plenária.

por conselheiros titulares e suplentes, devendo ser paritárias, com a função de analisar, emitir e encaminhar parecer e sugestões à Plenária para apreciação e deliberação.

Art. 19. Compete às Comissões, partes delegadas auxiliares do plenário, verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas ou atribuídas, na forma deste Regimento, podendo emitir ofícios, assinados pelo presidente da respectiva Comissão.

§ 1º - As Comissões serão compostas por até quatro (04) Conselheiros, escolhidos pelo Plenário, observando-se a paridade entre os representantes governamentais e não governamentais.

§ 2º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Conselho por meio de resolução.

§ 3º - Os componentes das Comissões deverão participar de visitas de monitoramento, sempre que solicitado pelo plenário.

§ 4º - A emissão de ofício, de que trata o caput deste artigo, deverá constar dos relatórios das Comissões, mas somente se dará com o objetivo de encaminhar relatórios mais conclusivos às sessões plenárias, contribuindo assim para a dinamicidade dos trabalhos do CMAS.

§ 5º - As Comissões Temáticas instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus membros.

Art. 20. A qualquer conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquer Comissão com direito a voz. Parágrafo Único: Poderão participar das reuniões das Comissões Temáticas pessoas convidadas, a critério de cada Comissão.

Art. 21. As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 22. As comissões permanentes serão as seguintes:

– Instância de Controle Social – ICS do Programa Bolsa Família. Art. 23. As comissões temporárias são constituídas provisoriamente para discussão de temas que necessitam de maior aprofundamento, ou para a organização de eventos, principalmente para a Conferência Municipal.

Art. 24. O documento final do trabalho realizado pelas Comissões Temáticas será relatado na Plenária, para discussão e deliberação.

Seção I

Seção III

Do Secretário executivo

Art. 16. Cabe ao Secretário executivo:

– Elaborar, acompanhar, coordenar e revisar as atas elaboradas.

– Substituir o Vice-presidente nas ausências e impedimentos deste; Adotar medidas destinadas ao bom funcionamento das plenárias.

Seção IV

CAPÍTULO III DOS COORDENADORES DAS COMISSÕES

Art. 17. Aos Coordenadores das Comissões compete:

- Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões das Comissões Temáticas.

- Coordenar reuniões das Comissões.

- Assinar as atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão e relatá-las em Plenária.

- Pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão. - Articular com os demais órgãos do CMAS, para tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de suas Comissões.

- Decidir junto à Presidência, ou a seus pares, sobre reuniões de trabalho privativas dos Conselheiros.

CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 18. Serão criadas Comissões temáticas, permanentes ou temporárias, conforme houver necessidade, as quais serão formadas

Da ICS – Instâncias De Controle Social Art. Art. 25. Compete a ICS – Instâncias de Controle Social:

– Avaliar e fiscalizar a execução das estratégias adotadas pelo município em relação à identificação, mapeamento e cadastramento das famílias mais vulneráveis no Cadastro Único do Governo Federal.

– Identificar as situações de impedimento do cadastramento e articular junto ao poder público municipal a superação das dificuldades.

– Verificar periodicamente a quantidade de famílias cadastradas, considerando que o Município pode, a qualquer tempo, incluir novas famílias no Cadastro Único, desde que se enquadrem nos critérios de renda.

– Avaliar e acompanhar as estratégias de atualização cadastral realizada pelo Município.

– Acompanhar e avaliar se os atos de gestão de benefícios estão sendo realizados corretamente.

– Trabalhar em parceria com os conselhos de saúde e educação do município para garantir que os serviços acompanhados por eles sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

– Monitorar os registros das condicionalidades, avaliando as dificuldades encontradas para o cumprimento desses compromissos e demandar soluções ao poder público municipal.

– Estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a autonomia e a emancipação das famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda.

– Identificar as potencialidades para a criação de programas próprios ou de integração com programas federais e estaduais, observando as características do município e as necessidades da população em situação de vulnerabilidade social.

– Fiscalizar os programas de transferência de renda, acompanhando os processos orientados pelo MDS, e pela rede pública de fiscalização, bem como, solicitar

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