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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 334

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II, c/c 32, ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017, c/c as Leis Municipais Nº 1344/2025 e Nº 1363/2026, conforme a Ação Nº 12, de autoria dos vereadores: Edson Orchanheski, João Eduardo Cordeiro e Luiz Gomes da Costa Júnior e a Ação Nº19, de autoria do vereador: Reginaldo Isaias Marcondes Portela, referente ao repasse das Emendas Impositivas de 2026. JUSTIFICATIVA: com fulcro no artigo 31, inciso II, combinado com o artigo 32, ambos da Lei Federal 13.019/2014, elencam-se as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público, para efetivação do Termo de Fomento a ser firmado entre este Departamento Municipal de Fomento Agropecuário e Divisão do Meio Ambiente e, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVÉS DE PORTO AMAZONAS , , pessoa jurídica com sede nesta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.794.800/0001-00. A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVÉS DE PORTO AMAZONAS é uma Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Porto Amazonas- COOCARPA, fundada em 03 de novembro de 2014 com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa de natureza civil, sem fins lucrativos, rege-se pelos princípios do cooperativismo popular da economia solidaria pelas disposições legais , pelas diretrizes da autogestão nos termos da legislação vigente. Sua sede se localiza nesta cidade na Rodovia Deputado Olivio Belich- Pr 427, s/n, km 67. Atualmente a COOCARPA desenvolve dentro do município a prestação de serviços da coleta seletiva de materiais recicláveis na zona urbana e zona rural. Atualmente a COOCARPA atua com 22 cooperados sendo 11 mulheres e 11 homens. Vislumbrando-se, ainda, que a parceria pretendida é incompatível com a realização de procedimento de seleção – chamamento público, vez que a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVÉS DE PORTO AMAZONAS, é a única cooperativa no município que atende a Coleta de Resíduos recicláveis.

VALOR: R$ 15.000,00 referente a Ação Nº 12, de autoria dos vereadores: Edson Orchanheski, João Eduardo Cordeiro e Luiz Gomes da Costa Júnior, R$ 40.000,00 referente a Ação Nº 19, de autoria do vereador: Reginaldo Isaias Marcondes Portela.

VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ORGÃO – 11 Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 Departamento de Fomento Agropecuário PROJETO/ATIVIDADE - 18.542.0034.2033 – Manutenção do Fundo do Meio Ambiente

NATUREZA DE DESPESA – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA , CNPJ sob o nº 01.613.112/0001-80, com sede na Rua São Paulo, nº 171, Centro, Prado Ferreira/PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 924.xxx.xxxx-72 e RG nº 4xxx70 SESP-PR, residente e domiciliado no Município de Prado Ferreira/PR, doravante denominada CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, e LEIS LTDA ., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ , brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.xxx.xxx-53 e da cédula de identidade nº 22x.xx2, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo ADITAR o Contrato Administrativo nº 002/2025, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município de Prado Ferreira, conforme especificações constantes do contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

As partes, de comum acordo, na forma convencionada nas CLÁUSULAS 23ª e 24ª do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 01/10/2026 a 30/09/2027 , nos termos dos arts. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Considerando o reajuste previsto na CLÁUSULA 22ª do contrato original, pelo índice IPCA-IBGE, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual de R$ 9.713,20 (nove mil, setecentos e treze reais e vinte centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

A CÂMARA MUNICIPAL pagará à CONTRATADA pela execução do objeto em parcelas semestrais de R$ 4.856,60 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) , por meio de boleto bancário, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal, observadas as demais condições de pagamento estabelecidas na CLÁUSULA 9ª do contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – ÍNDICE DE REAJUSTE

O reajuste monetário após 12 (doze) meses de seu vencimento será calculado pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, ou outro índice determinado pelo Governo Federal em sua substituição, nos termos da CLÁUSULA 22ª do contrato original.

VIGÊNCIA: 24 setembro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

EXECUÇÃO: Da assinatura até 31 de Dezembro de 2027.

LOCAL E DATA: Município de Porto Amazonas 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 9BF4284D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRADO FERREIRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2025

A CONTRATANTE promoverá a divulgação do presente instrumento no Diário Oficial dos Municípios, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA– DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato Administrativo nº 002/2025, que não colidirem com o disposto no presente termo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Prado Ferreira-PR, 23 de setembro de 2026.

ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal CPF: 924.xxx.xxx-72

Leis LTDA. CNPJ 03.725.725/0001-35 CARLITO MELLO DE LIZ CPF nº 181.xxx.xxx-53 Representante Legal

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