Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 336

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará a desistência do candidato, cabendo ao CISPAR convocar outro habilitado, obedecendo à ordem de classificação.

Maringá-PR, 24 de setembro de 2026.

VALTER LUIZ BOSSA Diretor-Executivo

Publicado por: Juliana Silva Mello Sassi Código Identificador: 19F1F39C

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ

ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS Nº 01/2026

PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO DE REGULAÇÃO DO ORCISPAR

A DIRETORIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ (ORCISPAR) , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Resolução Cispar nº 45, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, especialmente a Resolução Cispar nº 29, de 10 de julho de 2026, TORNA PÚBLICO a abertura do edital de convocação de candidaturas, nos termos do § 3º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.

1. Das disposições preliminares

1.1. O presente Edital tem por objeto a convocação de candidatos para participação no processo de eleição destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular do Conselho de Regulação do Orcispar, observadas as disposições do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.

1.2. A vaga objeto deste Edital corresponde ao mandato atualmente exercido pelo Conselheiro cujo término ocorrerá em 31 de dezembro de 2026 devendo o candidato eleito exercer mandato no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031, observado o prazo de 5 (cinco) anos e vedada a recondução.

1.3. O processo de eleição será realizado de forma individual para o preenchimento da vaga objeto deste Edital, com a finalidade de preservar a não coincidência e o escalonamento temporal dos mandatos dos membros do Conselho de Regulação.

1.4. O Conselho de Regulação do Orcispar é composto por 5 (cinco) conselheiros titulares e respectivos suplentes, cujos mandatos observarão o escalonamento temporal previsto na regulamentação aplicável.

1.5. A participação neste processo não constitui concurso público, processo seletivo para emprego público ou contratação de pessoal, destinando-se exclusivamente à habilitação de candidatos para posterior escolha pela Assembleia Geral do Cispar.

2. Dos requisitos para candidatura

2.1. Poderão candidatar-se à vaga os interessados que, cumulativamente:

I – sejam brasileiros e estejam no pleno gozo dos direitos políticos; II – sejam maiores de 18 (dezoito) anos; III – possuam reputação ilibada;

IV – possuam diploma de graduação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou Química;

V – possuam notória experiência profissional; e

VI – possuam conhecimentos na área de regulação.

2.3. A formação acadêmica nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou Química constitui requisito de preferência, não afastando a possibilidade de candidatura de pessoa que possua graduação em outra área, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na regulamentação.

3. Dos impedimentos

3.1. Não poderá participar do processo de eleição o candidato que incida em qualquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas no art. 9º da Resolução Cispar nº 45/2024 e suas alterações.

3.2. É vedada a participação de pessoa que:

I – tenha tido contas rejeitadas quando do exercício de cargos ou funções públicas, ou tenha condenação criminal ou por ato de improbidade;

II – seja acionista ou sócia, com qualquer participação no capital social, de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;

III – ocupe cargo, emprego ou função de controlador, dirigente, preposto, mandatário ou consultor de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;

IV – seja empregada, ainda que com o contrato de trabalho suspenso, de pessoa jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar, inclusive de suas empresas controladoras ou fundações de previdência patrocinadas;

V – possua relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com dirigente, sócio ou administrador de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;

VI – seja dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha por objetivo a defesa de interesses de pessoas jurídicas sujeitas à regulação e fiscalização do Orcispar;

VII – exerça, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão dos Poderes Públicos municipal, estadual ou federal;

VIII – tenha atuado como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

IX – tenha exercido cargo em organização sindical relacionada ao setor regulado nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

X – possua participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pelo Conselho ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação do Orcispar;

XI – esteja enquadrado em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações;

XII – seja membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pelo Orcispar.

3.3. O candidato deverá apresentar declaração de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas neste Edital e na regulamentação aplicável.

4. Das inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas do dia 29 de setembro até as 23h59 do dia 8 de outubro de 2026.

4.2. O interessado deverá protocolizar seu requerimento de inscrição na sede do Orcispar ou encaminhá-lo para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo ―Assunto‖ a identificação: ―Candidatura – Conselho de Regulação do Orcispar – Edital nº 01/2026‖

4.3. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação;

II – CPF; III – comprovante de nacionalidade;

2.2. O atendimento aos requisitos previstos neste Edital deverá ser comprovado mediante a documentação exigida.

IV – documentação comprobatória do pleno gozo dos direitos políticos;

www.diariomunicipal.com.br/amp 336