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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 337

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

V – diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior;

VI – curriculum vitae atualizado;

VII – documentos comprobatórios da experiência profissional declarada;

VIII – documentos comprobatórios da experiência e dos conhecimentos na área de regulação;

IX – declaração de inexistência das hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Resolução Cispar nº 45/2024 e no tópico 3.3 deste edital; e

XI – declaração de que não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990 e suas alterações;

4.4. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível e permitir a verificação das informações declaradas pelo candidato.

4.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo responder administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade.

4.6. A constatação de irregularidade, inexatidão ou falsidade poderá resultar no indeferimento da inscrição ou, caso constatada posteriormente, na exclusão do candidato do processo ou na adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo das demais consequências legais. 5. Da análise e habilitação das candidaturas

5.1. Compete ao Orcispar, por intermédio da comissão designada pela Portaria Orcispar nº 07/2026, analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e a inexistência de quaisquer impedimentos previstos na regulamentação aplicável.

6.1. Os candidatos definitivamente habilitados serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral do Cispar, que realizará a escolha mediante votação secreta, nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.

6.2 A data da Assembleia Geral será comunicada aos candidatos habilitados, por e-mail, pelo Orcispar, após a divulgação do respectivo Edital de Convocação pelo Cispar, e também será disponibilizada no site oficial do Orcispar, na aba ―Conselho > Processo Eletivo > 2026‖ ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoesoficiais/590_2026.html

6.3 A Assembleia Geral será realizada, na sede do Cispar, localizada na Rua Miguel Jordão Martines, nº 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, Maringá/PR,

6.4. Durante a Assembleia Geral, presencialmente cada candidato habilitado terá até 10 (dez) minutos para se manifestar, sendo facultado aos consorciados e representantes dos Municípios formular perguntas.

6.5. Será eleito conselheiro titular o candidato que obtiver o maior número de votos. 6.5. O candidato que obtiver o segundo maior número de votos será designado como suplente do respectivo conselheiro titular, nos termos do § 6º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.

6.6. O resultado da votação será proclamado na própria Assembleia, e a respectiva ata será posteriormente divulgada pelo Orcispar, na aba ―Conselho > Processo Eletivo > 2026‖ ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html

7. Da nomeação e da declaração de bens e valores

5.2. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital e que não incidirem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na regulamentação aplicável.

5.3. A relação preliminar dos candidatos habilitados e inabilitados será publicada às 17 horas do dia 9 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba ―Conselho > Processo Eletivo > 2026‖ ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoesoficiais/590_2026.html

5.4. Da decisão de indeferimento da candidatura caberá recurso à comissão designada pela Portaria Orcispar nº 07/2026, no período de 13 a 15 de outubro de 2026, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital.

5.5 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico para o endereço [email protected], devendo constar no campo ―Assunto‖ a seguinte identificação: ―Recurso – Processo Eletivo do Conselho de Regulação do Orcispar – Edital nº 01/2026‖.

5.6 Os pareceres dos recursos deferidos e indeferidos serão publicados às 17 horas do dia 16 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba ―Conselho > Processo Eletivo > 2026‖ ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html

5.7. A relação definitiva dos candidatos habilitados será publicada às 17 horas do dia 16 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba ―Conselho > Processo Eletivo > 2026‖ ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html

5.8. A decisão da comissão quanto aos recursos será definitiva na esfera administrativa,

5.9. A habilitação não assegura ao candidato direito à eleição ou à nomeação, constituindo condição para sua submissão à apreciação da Assembleia Geral do Cispar.

6. Da eleição pela assembleia geral

7.1. O candidato escolhido pela Assembleia Geral será formalmente nomeado mediante Resolução expedida pelo Presidente do Cispar.

7.2. O candidato eleito deverá apresentar declaração de bens no ato da nomeação, nos termos do §8º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.

7.3. A investidura ficará condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.

8. Do mandato

8.1. O conselheiro titular exercera mandato de 5 (cinco) anos, com início em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e término em 31 de dezembro do quinto ano, vedada a recondução. O conselheiro suplemente somente exercerá o mandato em caso de vacância pelo tempo restante do mandato exercido pelo titular.

9. Da perda do mandato

9.1. Constituem motivos para perda do mandato do Conselheiro, em qualquer época:

I – renúncia;

II – condenação criminal;

III – condenação por ato de improbidade; e

IV – condenação em processo administrativo, observadas as mesmas regras previstas para os empregados públicos.

9.2. É vedada a perda do mandato de forma imotivada.

9.3. Será automaticamente excluído e perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante o ano, independentemente de justificativa, observadas as disposições do art. 18 da Resolução Cispar nº 45/2024.

10. Das atribuições e da atuação dos conselheiros

10.1. O Conselho de Regulação do Orcispar constitui instância máxima de decisão e deliberação dos assuntos relacionados à

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