Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 348

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

1.6. Em razão da presente retificação, o valor contratual passa a corresponder ao valor atualizado constante da Ata de Registro de Preços nº 198/2023, qual seja, R$ 42.979,35 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme memória de cálculo e documentação comprobatória extraída do Portal da Transparência do Estado do Paraná, que integram os autos.

1.7. A presente alteração não implica modificação das demais condições de execução do contrato, permanecendo inalteradas todas as demais disposições pactuadas que não forem incompatíveis com o presente instrumento.

Art. 3º - As entidades da sociedade civil poderão habilitar-se mediante requerimento próprio assinado pelo representante legal da entidade, acompanhado com os seguintes documentos:

I – Requerimento, conforme (Anexo I), devidamente preenchido, devendo indicar o nome da pessoa que votará em nome da entidade e os nomes dos indicados para representar a entidade: (titular e suplente);

II – Cópia do Estatuto Registrado em cartório;

III – Cópia da Ata da atual diretoria com indicação do Representante Legal;

IV – Comprovante de Endereço;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no processo de contratação e no respectivo contrato, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA -DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de apostilamento, em 03 (três) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas abaixo.

REFERENTE : INEXIGIBILIDADE N°15/2025 DATA DA ASSINATURA : 23/09/2026

Publicado por: Aline Maiara Farias Código Identificador: 043FEE96

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 01/2026

CONVOCA E REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FHISPARA O BIÊNIO 2026 / 2028.

O CONSELHO GESTOR DO FHIS, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1606 de 05 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONVOCA todas as entidades legalmente constituídas e em funcionamento, interessadas em habilitar-se a fim de concorrer na Assembleia de Eleição das Entidades não-governamentais para compor o CONSELHO GESTOR DO FHIS para a gestão 2026/2028, na forma do presente Edital.

Art. 1º - Poderão candidatar-se ao pleito eleitoral as entidades de âmbito Municipal interessadas em ocupar uma vaga no CONSELHO GESTOR DO FHIS que compartilhem dos princípios da Política Pública de Habitação e Planejamento Urbano, nos termos da Lei Municipal 1606 e suas alterações.

I - a representação da sociedade civil será eleita e composta por 04 representantes titulares e respectivos suplentes, com atuação em âmbito municipal, sendo elas:

A representação da sociedade civil no Conselho Gestor contemplará, de forma diversificada e plural, membros indicados por movimentos populares de moradia, entidades profissionais ou acadêmicas da área de habitação e urbanismo, sindicatos de trabalhadores da construção civil e representantes diretos dos beneficiários cadastrados nos programas habitacionais do Município;

É garantida a proporção mínima de um quarto das vagas do Conselho aos representantes de movimentos populares de moradia atuantes no Município.

Art. 2º - O período para registro da candidatura e credenciamento de seus representantes para votar e/ou ser votado na Assembleia será de 28 de setembro de 2026 a 04 de novembro de 2026 junto a Secretaria de Assistência Social, situada à Avenida Castelo Branco, nº 297, Bairro Centro, Renascença/Pr. E ou pelo email [email protected].

V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

VII – Cópia do R.G. e CPF e comprovante de residência dos representantes titular e suplentes indicados pelas entidades.

Art. 4º - Após análise da Comissão de Eleição, serão publicadas até 09 de novembro de 2026 as entidades destacando as habilitadas e não habilitadas, segundo os critérios específicos do presente Edital.

Art. 5º - A entidade cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste Edital, após notificada, terá cinco dias para apresentar recurso. Art. 6º - A Assembleia será realizada no dia 13 de novembro de

2026, com início às 09:00 horas , sendo que o resultado será proclamado em seguida, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – Em caso de empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme CNPJ. Art. 7º - A Assembleia não levará em conta o quórum mínimo, sendo que os processos de votação e apuração acontecerão com qualquer número de participantes.

Art. 8º – A relação das respectivas entidades eleitas e dos respectivos conselheiros (as) indicado (as) serão enviados ao poder executivo para nomeação através de decreto ou portaria e na próxima reunião serão empossados.

Art. 9º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos mediante legislação em vigor.

Art. 10º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Renascença, 24 de setembro de 2026.

ROSA MARIA FONTANA DIAS

Secretaria de Assistência Social.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Pelo presente a Entidade:___

Inscrita no CNPJ nº ___ com sede no município de Renascença, estado do Paraná, REQUER sua inscrição no processo eleitoral com vistas ao preenchimento de vagas para representação da sociedade civil no CONSELHO GESTOR DO FHIS, sendo que votará no dia da Assembleia em representação à Entidade o Senhor

(a): _________

R.G. nº ____. Indicação dos nomes para representação da Entidade no CONSELHO GESTOR DO FHIS:

Nome do Titular:___R.G.___ Nome do Suplente:____R.G.__

Para fins de validação da inscrição segue em anexo à ficha os seguintes documentos:

( ) Cópia do estatuto Registrado em Cartório a mais de dois anos. ( ) Cópia da ata da atual Diretoria com indicação do Representante Legal;

( ) Comprovante de endereço;

( ) Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas;

( ) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos representantes titular e suplente indicados pelas entidade;

Como representante legal da entidade, responsabilizo-me pelo presente requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações.

Renascença, __/_/_

__ Assinatura do Representante Legal

www.diariomunicipal.com.br/amp 348