DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
alimentos; IV – Preparar e servir café, chá, água, sucos e lanches a servidores, vereadores e ao público em geral, quando necessário; V – Proceder
à lavagem, higienização, guarda e conservação de utensílios, equipamentos e materiais utilizados nas atividades; VI – Realizar a coleta, separação e acondicionamento de resíduos, promovendo o descarte adequado, inclusive com observância de práticas ambientais sustentáveis; VII – Efetuar a limpeza e conservação de móveis, equipamentos, armários, mesas e demais bens públicos; VIII – Receber, armazenar, organizar e controlar o estoque de materiais de
limpeza e gêneros alimentícios, comunicando a necessidade de reposição; IX –
Executar serviços externos, incluindo entrega e retirada de correspondências, documentos e pequenos volumes, conforme determinação da chefia; X – Auxiliar na
organização e execução de atividades institucionais, sessões legislativas,
reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal; XI – Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; XII – Cumprir a jornada de trabalho, deveres funcionais, normas disciplinares e demais disposições previstas no regime jurídico dos servidores públicos municipais; XIII
– Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata ou previstas em lei ou regulamento.
NÍVELMÉDIO
ASSISTENTE LEGISLATIVO Descrição Sumária: Cargo público de provimento efetivo,
integrante do Grupo Funcional Técnico, responsável pela execução de atividades administrativas e legislativas de apoio, compreendendo protocolo, tramitação documental, organização de arquivos, alimentação de sistemas informatizados, elaboração de expedientes e suporte operacional às sessões, reuniões e demais atividades institucionais. Descrição Detalhada: I – Prestar apoio administrativo e
operacional, auxiliando na execução das atividades dos departamentos da
Câmara Municipal; II – Elaborar documentos e relatórios, coletando e analisando dados para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; III
– Elaborar, redigir, revisar, digitar, formatar e organizar documentos administrativos e legislativos, observadas as orientações superiores; IV –
Auxiliar na elaboração, conferência, organização e tramitação de proposições legislativas, expedientes administrativos, atas, ofícios, requerimentos, indicações, projetos e demais documentos institucionais; V – Receber, registrar, autuar, controlar a tramitação e arquivar documentos e processos administrativos e legislativos; VI – Auxiliar na organização das pautas, expedientes, ordens do dia e demais documentos necessários à realização das sessões legislativas e reuniões das comissões; VII – Acompanhar as sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos institucionais, prestando o suporte administrativo
necessário aos trabalhos; quando solicitado; VIII – Auxiliar na elaboração,
revisão, registro e organização de atas, termos, relatórios e demais documentos produzidos durante sessões, reuniões e eventos oficiais; IX –
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal, inclusive do acervo legislativo e administrativo; X – Operar sistemas informatizados de gestão administrativa, legislativa, protocolo eletrônico, transparência pública e demais sistemas utilizados pela Câmara Municipal; XI – Auxiliar na inserção, atualização e organização de informações, documentos e atos oficiais no Portal da Transparência da Câmara
Municipal e no sítio eletrônico institucional; XII – Auxiliar na instrução e acompanhamento de processos administrativos relacionados a compras públicas, contratos, patrimônio, recursos humanos e demais rotinas administrativas;
XIII – Elaborar relatórios, planilhas, controles e levantamentos de informações necessários ao funcionamento das atividades administrativas e
legislativas; XIV – Prestar informações e orientações ao público sobre assuntos administrativos e legislativos de sua competência; XV – Zelar pela guarda, organização e conservação de documentos, equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade; XVI – Observar as normas de sigilo funcional, ética, transparência, segurança da informação e disciplina administrativa; XVII - Realizar pesquisas e fornecer informações solicitadas pelos Vereadores, Mesa ou Presidência sobre o processo legislativo e a atuação da Câmara. XVIII -
Executar e auxiliar as atividades de gestão de pessoal, incluindo cadastro funcional, controle de informações e atendimento às exigências legais; XIX –
Cumprir as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais; XX – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
NÍVELSUPERIOR CONTADOR Descrição Sumária: Cargo público de provimento efetivo,
integrante do Grupo Funcional Superior, responsável pela coordenação,
supervisão e execução das atividades de contabilidade pública, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos, folha de pagamento, compras públicas e atendimento às exigências dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos do regime estatutário vigente. Descrição Detalhada:
I – Planejar, coordenar e executar as
atividades de contabilidade pública da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação vigente; II – Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de
planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III – Realizar a
escrituração contábil, incluindo registros de empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como conciliações bancárias e controle financeiro; IV –
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