DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
As demais clausulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E por assim estarem ajustados firma o presente em 02 ( duas) vias de Igual forma e teor.
CONSTRUTORA SILVA & CIA LTDA . Contratada
TESTEMUNHAS:
Rio Branco do Ivaí, 22 de maio de 2025
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito Municipal Contratante
CONSTRUTORA SILVA & CIA LTDA.
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) _____ NOME: CPF:
2) _ NOME: CPF:
Publicado por: Jucirlene Correia Dos Santos Anders Código Identificador: 12BCDC06
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ ADITIVO ITAIPU
1º TERMO ADITIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE CBUQ, A SER EXECUTADO NA ESTRADA DE LIGAÇÃO ENTRE RIO BRANCO DO IVAÍ E OS BAIRROS PINHAL GRANDE E EMBUEIRO. (RECURSO DERIVADO DA ITAIPU BINACIONAL) REPASSE Nº 4122172/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ, com sede Av. Rio Branco, nº 500, centro, nesta cidade, Estado de Paraná inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.413/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 4.012.074-2 e inscrito no CPF-MF sob o nº 608.420.679-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa.
CONSTRUTORA SILVA & CIA LTDA, situada a Rodovia PR466, SN, na cidade de Jardim Alegre, Paraná. , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.550.926/0001-29 neste ato representada por Sócio Gerente o Sr. CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA , brasileiro, casado, empresário inscrito no CPF sob o nº 008.599.28950 , portador da cédula de identidade R.G. nº 01960491101 , residente e domiciliado na cidade de Jardim Alegre Pr.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o contrato nº 66/2024 por mais 12 meses da empresa CONSTRUTORA SILVA & CIA LTDA CNPJ: 50.550.926/0001-29 em conformidade com Lei nº 14.133/21, bem como a clausula 5.2 do contrato. Vigência ate o dia 22/05/2026.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais clausulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E por assim estarem ajustados firma o presente em 02 ( duas) vias de Igual forma e teor.
Rio Branco do Ivaí, 22 de maio de 2025
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito Municipal Contratante
1) ________ NOME: CPF:
2) _________ NOME: CPF:
Publicado por: Jucirlene Correia Dos Santos Anders Código Identificador: 1DA13432
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.796/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 81.265,68 (oitenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 81.265,68 (oitenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
PÚBLICAS |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:16.004 | Departamento de Frotas | |
| Funcional Programática: 16.004.0004.0122.0002.2008 |
Atividade:Ações de gestão do patrimô fiscalização de contratos. |
nio, almoxarifado, |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) | R$ 81.265,68 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 1C4E3874
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.797/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e §
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