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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 390

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

35181, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, o adicional de 40% ( quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, de acordo com o artigo 58, parágrafo único da Lei N° 1.108/2005.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 24 de setembro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: 47E17985

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 642/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a partir do dia 28 de Setembro de 2026, ao servidor público municipal JUAREZ RAIMUNDO DOS SANTOS, matrícula 37161, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, o adicional de 40% ( quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, de acordo com o artigo 58, parágrafo único da Lei N° 1.108/2005.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 24 de setembro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: 86F0C259

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.569/2026

DECRETO Nº 2.569/2026

SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

Claudio Covre, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 1164/2025, de 18 de novembro de 2025.

Art. 1º - Abre Crédito Suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 317.221,33 (trezentos e dezessete mil e duzentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) para atender as necessidades do Poder Executivo com a seguinte classificação orçamentária:

CULTURA
08.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2031 MANUTENÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
3.3.90.32 192 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
107 R$ 15.000,00
08.002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
3.3.90.32 215 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
107 R$ 11.445,75
08.005 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
12.361.0005.2044 MERENDA
ESCOLAR
FUNDAMENTAL
3.3.90.32 255 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
119 R$ 14.000,00
11 SECRETARIA
DE
SAÚDE
E
PREVENÇÃO
11.001 SECRETARIA
DE
SAÚDE
E
PREVENÇÃO
10.301.0009.2050 REPASSE GOVERNO ESTADUAL
3.3.90.30 289 - Material de Consumo 372 R$ 100.000,00
3.3.90.32 290 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
372 R$ 10.000,00
3.3.90.39 291 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
372 R$ 45.447,17
10.301.0009.2102 INCREMENTO
PAP
-
EMENDA
PARLAMENTAR 20380010/2025
3.3.90.30 383 - Material de Consumo 01018 R$ 86,19
10.301.0009.2103 NCREMENTO
PAP
-
EMENDA
PARLAMENTAR 39860005/2025
3.3.90.39 378 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
01018 R$ 176,93
10.301.0009.2107 EMENDA
PARLAMENTAR
39820007/2025 C/C 573323433
3.3.71.70 396 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
01018 R$ 8.114,07
10.301.0009.2116 INCREMENTO
PAP
-
EMENDA
PARLAMENTAR
20380007/2026
C/C
5696412730
3.3.90.39 410 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
01018 R$ 5.641,14
10.301.0009.2117 INCREMENTO
PAP
-
EMENDA
PARLAMENTAR
20380010/2025
CC
5696412757
3.3.90.30 411 - Material de Consumo 01018 R$ 7.677,66
12 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
12.001 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15.452.0010.2059 MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS
3.3.90.30 342 - Material de Consumo 504 R$ 756,55
3.3.90.30 342 - Material de Consumo 01065 R$ 98.875,87
TOTAL ....................... ................................................................................. R$ 317.221,33

Art. 2º - Para abertura do Crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes abaixo, não previstos no Orçamento vigente:

Descrição Valor
Tendência de Excesso de Arrecadação – red. 51 Fonte 00119 - PNAE - MERENDA
ESCOLAR
R$ 13.775,96
Tendência de Excesso de Arrecadação – red. 31 Fonte 01018 R$ 21.695,99
Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00119 - PNAE - MERENDA ESCOLAR R$ 224,04
Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00107 - Salario-Educação R$ 26.445,75
Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00372 - Bloco das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Repasse Estadual.
R$ 155.447,17
Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00504 - Royalties R$ 756,55
Superávit Financeiro 2025 – Fonte 01065 Transferências da União Referentes às
participação Lei 9478/1997
R$ 98.875,87
TOTAL ........................................................................................................ R$ 317.221,33

Art. 3º - Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO), e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância, observadas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura do presente Crédito Especial.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.

Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 24 de setembro de 2026.

Código da Despesa Descrição Fonte Valor 08 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E

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