DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
35181, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, o adicional de 40% ( quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, de acordo com o artigo 58, parágrafo único da Lei N° 1.108/2005.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 24 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: 47E17985
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 642/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER a partir do dia 28 de Setembro de 2026, ao servidor público municipal JUAREZ RAIMUNDO DOS SANTOS, matrícula 37161, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, o adicional de 40% ( quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, de acordo com o artigo 58, parágrafo único da Lei N° 1.108/2005.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 24 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: 86F0C259
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.569/2026
DECRETO Nº 2.569/2026
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.
Claudio Covre, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 1164/2025, de 18 de novembro de 2025.
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 317.221,33 (trezentos e dezessete mil e duzentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) para atender as necessidades do Poder Executivo com a seguinte classificação orçamentária:
| CULTURA | |||
|---|---|---|---|
| 08.001 | DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 12.361.0005.2031 | MANUTENÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
||
| 3.3.90.32 | 192 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
107 | R$ 15.000,00 |
| 08.002 | DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL | ||
| 3.3.90.32 | 215 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
107 | R$ 11.445,75 |
| 08.005 | DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR | ||
| 12.361.0005.2044 | MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL |
||
| 3.3.90.32 | 255 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
119 | R$ 14.000,00 |
| 11 | SECRETARIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO |
||
| 11.001 | SECRETARIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO |
||
| 10.301.0009.2050 | REPASSE GOVERNO ESTADUAL | ||
| 3.3.90.30 | 289 - Material de Consumo | 372 | R$ 100.000,00 |
| 3.3.90.32 | 290 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
372 | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.39 | 291 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
372 | R$ 45.447,17 |
| 10.301.0009.2102 | INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 20380010/2025 |
||
| 3.3.90.30 | 383 - Material de Consumo | 01018 | R$ 86,19 |
| 10.301.0009.2103 | NCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 39860005/2025 |
||
| 3.3.90.39 | 378 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01018 | R$ 176,93 |
| 10.301.0009.2107 | EMENDA PARLAMENTAR 39820007/2025 C/C 573323433 |
||
| 3.3.71.70 | 396 - Rateio pela Participação em Consórcio Público |
01018 | R$ 8.114,07 |
| 10.301.0009.2116 | INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 20380007/2026 C/C 5696412730 |
||
| 3.3.90.39 | 410 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01018 | R$ 5.641,14 |
| 10.301.0009.2117 | INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 20380010/2025 CC 5696412757 |
||
| 3.3.90.30 | 411 - Material de Consumo | 01018 | R$ 7.677,66 |
| 12 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 12.001 | DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 15.452.0010.2059 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
||
| 3.3.90.30 | 342 - Material de Consumo | 504 | R$ 756,55 |
| 3.3.90.30 | 342 - Material de Consumo | 01065 | R$ 98.875,87 |
| TOTAL ....................... | ................................................................................. | R$ 317.221,33 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes abaixo, não previstos no Orçamento vigente:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Tendência de Excesso de Arrecadação – red. 51 Fonte 00119 - PNAE - MERENDA ESCOLAR |
R$ 13.775,96 |
| Tendência de Excesso de Arrecadação – red. 31 Fonte 01018 | R$ 21.695,99 |
| Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00119 - PNAE - MERENDA ESCOLAR | R$ 224,04 |
| Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00107 - Salario-Educação | R$ 26.445,75 |
| Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00372 - Bloco das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Repasse Estadual. |
R$ 155.447,17 |
| Superávit Financeiro 2025 – Fonte 00504 - Royalties | R$ 756,55 |
| Superávit Financeiro 2025 – Fonte 01065 Transferências da União Referentes às participação Lei 9478/1997 |
R$ 98.875,87 |
| TOTAL ........................................................................................................ | R$ 317.221,33 |
Art. 3º - Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO), e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância, observadas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura do presente Crédito Especial.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.
Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.
Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 24 de setembro de 2026.
Código da Despesa Descrição Fonte Valor 08 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E
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