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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 391

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: B7F2F2F8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.570/2026

DECRETO N.º 2.570/2026

SÚMULA: Criar Crédito Especial no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.

Claudio Covre, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 1203/2026, de 22 de setembro de 2026.

Art. 1º - Abre Crédito Especial no Orçamento, no valor total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo com a seguinte classificação orçamentária:

Código da Despesa Descrição Fonte Valor
12 SECRETARIA
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS
12.001 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15.451.0005.1077 PAVIMENTAÇÃO
-
TERMO
DE
CONVÊNIO 951/2026 SECID CONTA:
24.025-7
4.4.90.51 Obras e Instalações 828 R$ 3.700.000,00
TOTAL ESPECIAL ... .............................................................................. .... R$ 3.700.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes abaixo, não previstos no Orçamento vigente:

Descrição
Valor
Excesso de Arrecadação Red. 117 - Fonte 828 -PAVIMENTAÇÃO - TERMO DE
CONVÊNIO 951/2026 SECID CONTA: 24.025-7.
R$ 3.700.000,00
TOTAL ........................................................................................................ R$ 3.700.000,00

Art. 3º - Altera a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO) e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância respeitando abertura de créditos Especiais das respectivas alterações orçamentárias.

Art. 4º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.

Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 24 de setembro de 2026.

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: F597459B

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO ADMINISTRATIVO

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 14 da Lei Municipal nº 1.126/2025,

RECONHECE , de ofício, a prescrição dos créditos tributários oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Inscrição Imobiliária 001.02.3.1.1 lançados entre os exercícios de, 2008,2009,2010,2011,2012,2017,2018,2019,2020, em nome de contribuintes com débitos sem movimentação administrativa ou judicial no prazo legal, notadamente no caso da contribuinte SEBASTÃO PEREIRA AYALA - CPF: 052.170.039.60.

Determina-se a baixa dos referidos créditos nos cadastros fiscais e de dívida ativa do Município, conforme Parecer Jurídico, e demais manifestações técnicas nos autos do processo administrativo correspondente.

Santa Cecília do Pavão, 04 de setembro de 2026.

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 29F3967E

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO ADMINISTRATIVO

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 14 da Lei Municipal nº 1.126/2025,

RECONHECE , de ofício, a prescrição dos créditos tributários oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Inscrição Imobiliária 001.05.38.433.A.01 lançados entre os exercícios de, 2015,2016,2017,2018,2019,2020 , em nome de contribuintes com débitos sem movimentação administrativa ou judicial no prazo legal, notadamente no caso da contribuinte ADRIELY KASSIA DE JESUS CPF: 068.881.849-86.

Determina-se a baixa dos referidos créditos nos cadastros fiscais e de dívida ativa do Município, conforme Parecer Jurídico, e demais manifestações técnicas nos autos do processo administrativo correspondente.

Santa Cecília do Pavão, 25 de agosto de 2026.

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 7C6E0011

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO ADMINISTRATIVO

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 14 da Lei Municipal nº 1.126/2025,

RECONHECE , de ofício, a prescrição dos créditos tributários oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Inscrição Imobiliária 001.05.31.354.1.01 lançados entre os exercícios de, 2003,2004,2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012,2013,2014,20 15,2016,2017,2018,2019,2020, em nome de contribuintes com débitos sem movimentação administrativa ou judicial no prazo legal, notadamente no caso da contribuinte ANTONIO LISBOA - CPF: 052.170.039.60.

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